Art. 221, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 221, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20164025101 RJ XXXXX-86.2016.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL E ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO DE TAXA DE CONCESSÃO DE REGISTRO DE MARCA - ARQUIVAMENTO DO REGISTRO - FRAUDE REALIZADA POR TERCEIROS - ARTIGO 221 , § 1º , DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - JUSTA CAUSA PARA DEVOLUÇÃO DO PRAZO. ARTIGO 162 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. I - O artigo 221 da Lei nº 9.279 /96 prevê a possibilidade de devolução do prazo, quando a parte provar que não o realizou por justa causa, descrita no § 1º do mesmo artigo, que é o caso dos autos, já que a apelada foi vítima de fraude por parte de terceiros. II - A apelada apenas almeja a devolução de prazo para efetuar o recolhimento da taxa de concessão do registro corretamente ao INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, de acordo com o artigo 162 da Lei de Propriedade Industrial , e não o aproveitamento do pagamento feito à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - ANPII. III - O artigo 220 da Lei de Propriedade Industrial estabelece que o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL aproveitará os atos das partes, sempre que possível, fazendo as exigências cabíveis, o que ampara a pretensão da apelada. IV - Fica mantida a sentença que reconheceu o direito líquido e certo da Impetrante, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, determinando ao impetrado que tome as providências necessárias para que seja devolvido à apelada o prazo previsto no artigo 162 da Lei nº 9.279 /96. V - Apelação e remessa necessária desprovidas.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL E ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO DE TAXA DE CONCESSÃO DE REGISTRO DE MARCA - ARQUIVAMENTODO REGISTRO - FRAUDE REALIZADA POR TERCEIROS - ARTIGO 221 , § 1º , DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - JUSTA CAUSA PARA DEVOLUÇÃO DO PRAZO. ARTIGO 162 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL -APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. I - O artigo 221 da Lei nº 9.279 /96 prevê a possibilidade de devolução do prazo,quando a parte provar que não o realizou por justa causa, descrita no § 1º do mesmo artigo, que é o caso dos autos, já quea apelada foi vítima de fraude por parte de terceiros. II - A apelada apenas almeja a devolução de prazo para efetuar o recolhimentoda taxa de concessão do registro corretamente ao INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, de acordo com o artigo 162da Lei de Propriedade Industrial , e não o aproveitamento do pagamento feito à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL- ANPII. III - O artigo 220 da Lei de Propriedade Industrial estabelece que o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIALaproveitará os atos das partes, sempre que possível, fazendo as exigências cabíveis, o que ampara a pretensão da apelada. IV - Fica mantida a sentença que reconheceu o direito líquido e certo da Impetrante, julgou procedente o pedido e concedeua segurança, determinando ao impetrado que tome as providências necessárias para que seja devolvido à apelada o prazo previstono artigo 162 da Lei nº 9.279 /96. V - Apelação e remessa necessária desprovidas.

  • TRF-2 - : XXXXX20114025101 RJ XXXXX-10.2011.4.02.5101

    Jurisprudência • 

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. MARCA EXTINTA POR CADUCIDADE. ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. EXPIRAÇÃO DE PRAZO PARA REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE MARCA. JUSTA CAUSA. ART. 221 , § 1º DA LPI . RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em decidir se ocorreu ou não justa causa capaz de justificar a ausência de requerimento de prorrogação do registro da marca PROFILE, pela empresa titular, nos termos do art. 221 , § 1º c/c art. 133 , §§ 1º e 2º da LPI , notadamente diante da pendência da análise de recurso administrativo interposto contra decisão do INPI que havia decretado a extinção do registro em questão, por caducidade. 2. Apesar do meu posicionamento acerca da irregistrabilidade de marcas nominativas, que em regra são nulas em virtude de não alcançarem suficiente distintividade para o registro, o signo nominativo da marca em questão não possui qualquer relação com o tipo de produto que visa a designar pneus e autopeças. A marca PROFILE adquiriu suficiente forma distintiva, registrável, portanto, de acordo com a exceção prevista no art. 124 , VI da Lei 9.279 /96. 3. O pedido de prorrogação de registro de marca e o pagamento da respectiva taxa de manutenção decenal apenas são exigíveis após a decisão administrativa definitiva acerca da extinção ou não do registro de uma marca (art. 133 , §§ 1º e 2º e art. 142 , III da LPI ). 4. A inércia da empresa decorreu de boa-fé, pois ela aguardava resultado final do procedimento administrativo em curso, uma vez que não fazia sentido recolher todas as taxas para pedido de manutenção de registro, sem que ao menos soubesse se esse seria mantido. Portanto, ocorreu a justa causa, isto é, evento imprevisto e alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato, conforme previsto no art. 221 , § 1º da LPI . 5. Recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 221, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • Petição - TRF1 - Ação Nulidade de Ato Administrativo - Procedimento Comum Cível - de Apple INC contra Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 15/07/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Logo, é irrelevante que Autora não tenha impugnado a exigência ilegal, o que somente ocorreu em virtude de falha imprevisível que configura a justa causa prevista no art. 221 , § 1º , da Lei nº 9.279 /... 96 ( Lei da Propriedade Industrial - LPI), conforme consignado na exordial, posto que a nulidade do ato administrativo poderia ser revista ex officio pela própria administração pública, independentemente

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação de Nulidade de Ato Administrativo - Procedimento Comum Cível - de Apple INC contra Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 30/03/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    O artigo 221 da LPI dispõe o seguinte: "Art. 221... Portanto, está perfeitamente configurado " o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato " que constitui justa causa nos termos do artigo 221 , § 1º da LPI , justificando-se... /96 ( Lei da Propriedade Industrial - LPI), em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI , Autarquia Federal, com sede em Setor de Autarquias Sul, CEP , Brasília, Distrito Federal ("

  • Petição Inicial - TRF2 - Ação Im &Amp; Tcomércio Internacional Ltda. - Procedimento Comum - de Im&T Comercio Internacional contra Inpi-Instituto Nacional da Propriedade Industrial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.4.02.5101 em 23/05/2011 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    221 , e seus parágrafos 1º e 2º , do mesmo Codex , que preconiza: "Art. 221... /96, à luz do disposto no art. 221 , § 2º e 226 , II , da Lei 9.279 /96 e art. 2º , § único , incisos I , V , VI , VIII , IX e X da Lei nº 9.784 /99 como fartamente demonstrado no Capítulo II, supra... LEI Nº 9.279 /96. ANTERIORIDADE DO REGISTRO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. (...)

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