TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20164025101 RJ XXXXX-86.2016.4.02.5101
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO DE TAXA DE CONCESSÃO DE REGISTRO DE MARCA - ARQUIVAMENTO DO REGISTRO - FRAUDE REALIZADA POR TERCEIROS - ARTIGO 221 , § 1º , DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - JUSTA CAUSA PARA DEVOLUÇÃO DO PRAZO. ARTIGO 162 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. I - O artigo 221 da Lei nº 9.279 /96 prevê a possibilidade de devolução do prazo, quando a parte provar que não o realizou por justa causa, descrita no § 1º do mesmo artigo, que é o caso dos autos, já que a apelada foi vítima de fraude por parte de terceiros. II - A apelada apenas almeja a devolução de prazo para efetuar o recolhimento da taxa de concessão do registro corretamente ao INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, de acordo com o artigo 162 da Lei de Propriedade Industrial , e não o aproveitamento do pagamento feito à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - ANPII. III - O artigo 220 da Lei de Propriedade Industrial estabelece que o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL aproveitará os atos das partes, sempre que possível, fazendo as exigências cabíveis, o que ampara a pretensão da apelada. IV - Fica mantida a sentença que reconheceu o direito líquido e certo da Impetrante, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, determinando ao impetrado que tome as providências necessárias para que seja devolvido à apelada o prazo previsto no artigo 162 da Lei nº 9.279 /96. V - Apelação e remessa necessária desprovidas.