TJ-SC - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20198240059 SC
art. 221 , § 3.º )... E/ou, em se tratando de vítima/testemunha policial militar, REQUISITE (m)-SE ( CPP , art. 221 , § 2.º )... Rol testemunhal do MP em p. 41 e da defesa em p. 57. 3
Obtendo mais resultados...
art. 221 , § 3.º )... E/ou, em se tratando de vítima/testemunha policial militar, REQUISITE (m)-SE ( CPP , art. 221 , § 2.º )... Rol testemunhal do MP em p. 41 e da defesa em p. 57. 3
art. 221 , § 3.º )... E/ou, em se tratando de vítima/testemunha policial militar, REQUISITE (m)-SE ( CPP , art. 221 , § 2.º )... tampouco se vislumbra a extinção da punibilidade do agente ( CPP , art. 397 , I - IV ), descabendo o decreto de absolvição sumária , em razão do que se faz necessária a instrução do feito
221 , § 3º , do CPP... que deve ser intimado observando- se o art. 221 , § 3º , do CPP ; 5... do CPP ; 2. , Escrivão de Polícia Civil, que deve ser intimada observando- se o art. 221 , § 3º , do CPP ; 3. , Agente de Polícia Civil, que deve ser intimado observando-se o art. 221 , § 3º , do CPP ;
/PR, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Civil local, o qual deverá ser comunicado por meio do superior hierárquico, nos termos do artigo 221 , § 3º , do CPP... /PR, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Civil local, o qual deverá ser comunicado por meio do superior hierárquico, nos termos do artigo 221 , § 3º , do CPP ; 2. , brasileiro, funcionário público... Inquérito Policial distribuído sob o n. XXXXX-80.2020.8.16.0099 , oriundo da Delegacia de Polícia de Jaguapitã, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, conforme os termos dos artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal
/PR, DEVENDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO SER IMEDIATAMENTE COMUNICADA AO CHEFE DA REPARTIÇÃO EM QUE SERVIR, COM INDICAÇÃO DO DIA E DA HORA MARCADOS,NOS TERMOS DO ARTIGO 221 , § 3.º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL... § 3.º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ; 2) (mov. 1.4), brasileiro, POLICIAL MILITAR, RG nº... Assim agindo, o denunciado incorreu nas sanções do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688 /41 (Fato I) e artigo 147 , caput, do Código Penal (fato II), c/c art. 61 , II , alínea f , ambos do Código Penal
Não encontrou o que está procurando?
Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica