Art. 221, § 3 do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 221, § 3 do Decreto Lei 3689/41

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENUNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - "A denúncia que contém a 'exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas' (art. 41 do CPP )é apta a iniciar a persecução criminal, [...] o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie" ( HC n. 433.299/TO , Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 26/04/2018) III - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do recurso ordinário em habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SC - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20198240059 SC

    Jurisprudência • Sentença • 

    art. 221 , § 3.º )... E/ou, em se tratando de vítima/testemunha policial militar, REQUISITE (m)-SE ( CPP , art. 221 , § 2.º )... tampouco se vislumbra a extinção da punibilidade do agente ( CPP , art. 397 , I - IV ), descabendo o decreto de absolvição sumária , em razão do que se faz necessária a instrução do feito

Peças Processuais que citam Art. 221, § 3 do Decreto Lei 3689/41

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