STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PREFEITO MUNICIPAL. INTIMAÇÃO PARA PRESTAR DECLARAÇÕES PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DA PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 221 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DISPOSITIVO PROCESSUAL QUE SE RESTRINGE À OITIVA DE TESTEMUNHA. PACIENTE INQUIRIDO NA CONDIÇÃO DE INVESTIGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O artigo 221 do Código de Processo Penal , que assegura às autoridades com prerrogativa de foro o direito de serem inquiridas em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz, tem incidência quando os ocupantes dos referidos cargos participarem do processo na qualidade de testemunhas. 2. Tal previsão não se estende às referidas autoridades quando figuram na condição de investigados em inquérito policial ou acusados em ação penal. 3. No caso dos autos, consoante consignado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o paciente seria ouvido na condição de investigado, e não de testemunha, motivo pelo qual não possui a prerrogativa de ser inquirido em local, data e horário por ele escolhidos. 4. Ainda que assim não fosse, a simples inobservância da prerrogativa prevista no artigo 221 da Lei Penal Adjetiva não enseja qualquer violação à liberdade de locomoção do paciente que, inclusive, não é obrigado a depor, podendo valer-se do direito ao silêncio que lhe é garantido pelo artigo 5º , inciso LXIII , da Constituição Federal . ARBITRARIEDADE DO INDICIAMENTO DO PACIENTE. PROVIDÊNCIA QUE SERIA PRECIPITADA E CARECERIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e posterior ao recebimento da denúncia, não configura constrangimento ilegal sanável na via estreita do mandamus. 2. Na hipótese em tela, os impetrantes deixaram de juntar aos autos a íntegra do inquérito policial instaurado contra o paciente, não havendo quaisquer elementos que indiquem que a determinação do seu indiciamento seria arbitrária ou que inexistiriam motivos a justificá-la. 3. Como se sabe, rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de provas documentais que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado. 4. Ordem denegada.