Art. 221 do Código Processo Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 221 do Código Processo Penal

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PREFEITO MUNICIPAL. INTIMAÇÃO PARA PRESTAR DECLARAÇÕES PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DA PRERROGATIVA PREVISTA NO ARTIGO 221 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DISPOSITIVO PROCESSUAL QUE SE RESTRINGE À OITIVA DE TESTEMUNHA. PACIENTE INQUIRIDO NA CONDIÇÃO DE INVESTIGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O artigo 221 do Código de Processo Penal , que assegura às autoridades com prerrogativa de foro o direito de serem inquiridas em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz, tem incidência quando os ocupantes dos referidos cargos participarem do processo na qualidade de testemunhas. 2. Tal previsão não se estende às referidas autoridades quando figuram na condição de investigados em inquérito policial ou acusados em ação penal. 3. No caso dos autos, consoante consignado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o paciente seria ouvido na condição de investigado, e não de testemunha, motivo pelo qual não possui a prerrogativa de ser inquirido em local, data e horário por ele escolhidos. 4. Ainda que assim não fosse, a simples inobservância da prerrogativa prevista no artigo 221 da Lei Penal Adjetiva não enseja qualquer violação à liberdade de locomoção do paciente que, inclusive, não é obrigado a depor, podendo valer-se do direito ao silêncio que lhe é garantido pelo artigo 5º , inciso LXIII , da Constituição Federal . ARBITRARIEDADE DO INDICIAMENTO DO PACIENTE. PROVIDÊNCIA QUE SERIA PRECIPITADA E CARECERIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O mero indiciamento em inquérito policial, desde que não abusivo e posterior ao recebimento da denúncia, não configura constrangimento ilegal sanável na via estreita do mandamus. 2. Na hipótese em tela, os impetrantes deixaram de juntar aos autos a íntegra do inquérito policial instaurado contra o paciente, não havendo quaisquer elementos que indiquem que a determinação do seu indiciamento seria arbitrária ou que inexistiriam motivos a justificá-la. 3. Como se sabe, rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de provas documentais que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado. 4. Ordem denegada.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR E COMUM. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ORDEM EMANADA DE JUIZ DE DIREITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Por força do disposto no § 2º do art. 221 do Código de Processo Penal , "os militares deverão ser requisitados à autoridade superior". O policial militar que é cientificado pelo seu superior hierárquico da convocação para audiência e a ela deixa de comparecer, comete, em tese, crime de desobediência a "ordem legal de funcionário público" ( CP , art. 330 ). Não havendo crime militar ( CPM , art. 301 ), a competência para processar e julgar a ação penal correspondente é da Justiça estadual. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Além Paraíba/MG, ora suscitado.

  • STF - AÇÃO PENAL: AP 1043 DF

    Jurisprudência • Decisão • 

    do CPP... Nos termos do art. 221 do Código de Processo Penal , o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios... do Código de Processo Penal (eDoc. 205)

Modelos que citam Art. 221 do Código Processo Penal

  • Teses Defensivas 01 - Da Nulidade Da Busca E Apreensão Sem Mandado E/Ou Razão Da Fishing Expedition

    Modelos • 28/10/2022 • Paulo Castro I Advogado Criminalista l Siga o Perfil

    Aplicabilidade somente às testemunhas da prerrogativa fundada no art. 221 do Código de Processo Penal . 7... Inaplicabilidade a investigados e a réus da prerrogativa inscrita no art. 221 do Código de Processo Penal . 8... DA NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO E/OU RAZÃO DA FISHING EXPEDITION A busca e apreensão é regulamentada no Código de Processo Penal , especialmente pelos artigos 240 e 245 do CPP que estão em

  • Material de Estudo Programático

    Modelos • 15/06/2020 • Wilma Da Conceição Jardim

    23 398 no âmbito da administração pública federal; (Incluído pela Lei no 11.314 de 2006) II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; (Incluído pela Lei no 11.314 de 2006) III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; (Incluído pela Lei no 11.314 de 2006) IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. (Incluído pela Lei no 11.314 de 2006) § 1o Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros: (Incluído pela Lei

Peças Processuais que citam Art. 221 do Código Processo Penal

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