Art. 222, "f" do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 222, "f" do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    É esta a letra dos artigos 165 , 300 , 333 , inciso I , e 458 do Código de Processo Civil : "Art. 165... A insurgência especial está fundada na violação dos artigos 165 , 300 , 333 , inciso I , e 458 do Código de Processo Civil e 2º da Lei nº 4.769/65... Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 05/03/2009) exposto, com fundamento no artigo 557 , parágrafo 1ºA, do Código de Processo Civil , dou provimento ao recurso especial

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135150000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869 /73 - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869 /73 - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Embora a ação rescisória tenha sido extinta sem resolução de mérito, o Tribunal Regional a quo adentrou o mérito da ação e procedeu à análise da violação de dispositivo de lei e do alegado erro de fato, para concluir que o autor pretendia o reexame da matéria fática e a revaloração da prova. Tem-se como superada a análise da matéria pelo juízo de primeiro grau de jurisdição. 2. Assim, em face da devolutividade ampla ínsita ao recurso ordinário, prevista no art. 515 do CPC/73 , é despicienda a arguição de nulidade do acórdão recorrido, ante a ausência de prejuízo sofrido pela parte recorrente (art. 794 da CLT ). ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR - ERRO DE FATO - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. 1 . No acórdão rescindendo, ficou expressamente registrada a existência de culpa do empregador na ocorrência do acidente, não só pela ausência do anteparo protetor da máquina, reposto apenas após a ocorrência do sinistro, como também porque não havia informações sobre segurança no trabalho a ser executado. 2. Incólume o art. 7º , XXVIII , da Constituição Federal , que ampara a responsabilidade civil do empregador quando este incorrer em culpa ou dolo . 3. Consoante o art. 485 , IX , do CPC/73 , a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. 4. No caso, o fato alegadamente desconsiderado - que o empregado não estava executando nenhuma tarefa laboral no momento em que apoiou a mão sobre o feltro da esteira com a máquina ligada, prensando-a entre os rolos - foi efetivamente admitido pela decisão rescindenda. 5. Por meio do acórdão rescindendo, a Corte regional acolheu os argumentos do reclamante e considerou que a ausência do anteparo protetor da máquina e a falta de informações sobre segurança no trabalho a ser executado foram determinantes na ocorrência do evento, afastando a existência de culpa do empregado, não obstante tenha admitido que ele não estava executando nenhuma tarefa laboral no momento do acidente. ACIDENTE DE TRABALHO - PERDA DA CAPACIDADE LABORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI . 1 . O art. 7º , XXVIII, da Magna Carta assegura ao empregado seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 2. Constada a culpa do empregador, não há impedimento à sua condenação em indenização por danos materiais a cargo do empregador, que se ampara no art. 950 do Código Civil . 3. Ileso o dispositivo constitucional em comento. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175020000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973 . INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 2015 . 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC de 2015 , com fundamento em causas de rescindibilidade previstas no referido diploma legal (artigo 966, V e VII), embora o trânsito em julgado da sentença rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC de 1973 . 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973 , a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, "o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda". 3. No caso, a indicação de hipóteses de desconstituição da coisa julgada previstas no CPC de 2015 não compromete o exame da controvérsia quanto à parte conhecida do recurso ordinário, ante a existência de dispositivos legais semelhantes no diploma de 1973 (artigo 485, V e VII) . ARTIGO 485 , V , DO CPC DE 1973 . VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 70 , 76 , 313 , I e § 1º, DO CPC DE 2015 . NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ÓBICE DA SÚMULA 298 , I, IV, DO TST. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria norma do inciso V do artigo 485 do CPC de 1973 , segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver afronta à literalidade do preceito indicado como violado. 2. Conforme diretriz consagrada no item IV, da Súmula 298 do TST, "A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito". 3. No caso, o órgão prolator da decisão rescindenda não se pronunciou sobre a matéria concernente aos dispositivos legais supostamente violados, indicados pelo Autor na exordial, pois apenas homologou o acordo firmado entre as partes no processo matriz. 4. Sem que tenha sido examinada, na sentença rescindenda, a matéria referente aos dispositivos legais apontados como violados pelo Autor, não há falar em corte rescisório fundamentado no artigo 485 , V , do CPC 1973 , por ausência de pronunciamento explícito (Súmula 298 , I e IV, do TST). Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e desprovido. ARTIGO 485 , VII, DO CPC DE 1973 . DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA SÚMULA 402 DO TST. 1. Nos termos do inciso VII do artigo 485 do CPC de 1973 , é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, "o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". 2. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento "cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo" (Súmula 402 do TST). 3. No caso, a sentença rescindenda foi prolatada em 19/05/2015, ao passo que o "documento novo", consistente em "Relatório de Avaliação Neuropsicológica", foi produzido no dia 11/06/2015. 4. Logo, o documento referido pelo Autor não se enquadra como "cronologicamente velho", já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório vindicado. Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Diários Oficiais que citam Art. 222, "f" do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • TRT-6 30/09/2016 - Pág. 222 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 29/09/2016 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Eis o teor do verbete: SÚMULA Nº 26 MULTA DO ARTIGO 523 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL... Multa prevista pelo art. 475-J do CPC /73 (lei5.869/73) A Acionante afirma necessária a modificação da sentença, para incluir a previsão de multa, como prescrevia o art. 475-J do CPC /73 (lei nº 5.869... É inaplicável ao processo trabalhista a cominação de multa, em razão do não cumprimento espontâneo da sentença, fixada no artigo 523 , § 1º , do Código de Processo Civil (artigo 475-J do CPC /1973)

  • TJ-ES 22/06/2015 - Pág. 222 - Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

    Diários Oficiais • 21/06/2015 • Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    de Processo Civilhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984001/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73. 5.Preliminar acolhida para não conhecer do recurso e condenar o embargante ao pagamento de multa... www.jusbrasil.com.br/topicos/10679085/artigo-538-da-lein5869-de-11-de-janeiro-de-1973, parágrafo únicohttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/10679031/par%C3%A1grafo-1-artigo-538-da-lein5869-de-11-de-janeiro-de-1973, do Código... a e c , da Constituição Republicana, contra os v. acórdãos proferidos pela Colenda 4ª Câmara Cível do Egrégio TJES, assim ementados: AGRAVO INTERNO NAAPELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA– CUSTEIO DO TRATAMENTO

  • TRF-3 22/01/2020 - Pág. 1363 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 21/01/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Tudo emobediência às exigências contidas nos arts. 942 e 943 da já revogada Leinº 5.869/73 – antigo Código de Processo Civil– vigente à época dos atos processuais, respectivos... 1.241 , do Código Civil... Código CivilComentado. 10ª ed. 2013 p. 1154). Ausucapião na modalidade extraordinária está disciplinada no art. 1.238 do CC , in verbis: Art. 1.238

Peças Processuais que citam Art. 222, "f" do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Petição Inicial - TJPA - Ação de Execução - Execução de Título Extrajudicial - de Sociedade de Educacao, Cultura e Tecnologia da Amazonia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.14.0017 em 27/02/2024 • TJPA · Comarca · CONCEICAO DO ARAGUAIA, PA

    222 [http://www.jusbrasil.com.br/topicos/ /artigo-222-da-lein - 1 1 - d e - j a n e i 9 7 3 ] , d , d o C P C [http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/ /c%C3%B3digo-processo- civil-lei-5869-73]. c) Na... de Processo Civil [http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/ /c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73] determina em seu Livro II, Título I, e Capítulo III... ://www.jusbrasil.com.br/legislacao/ /c%C3%B3digo-processo- civil-lei-5869-73]; d) Com base na faculdade prevista em lei (art. 652 [http://www.jusbrasil.com.br/topicos/ /artigo-652-da-lein - 1 1 - d e -

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Protesta Provar o Alegado por todos os Meios de Prova em Direito Admitidos, sem Exclusão de Nenhum que se Fizer Necessário ao Deslinde da Demanda - Cumprimento de Sentença - contra Pereira Barreto Empreendimentos Imobiliários SPE

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0564 em 04/02/2016 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    222 da Legislação Adjetiva Civil... Dá-se à causa o valor de , nos termos do art. 259, V do Código de Processo Civil. Termos em que Pede deferimento. São Bernardo do Campo, 04 de fevereiro de 2016... de Processo Civil (Lei Federal n°. 5.869/73); Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exclusão de nenhum que se fizer necessário ao deslinde da demanda

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução de Título Extrajudicial - Execução de Título Extrajudicial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0100 em 23/01/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA a SÚMULA N.° 13 , que trata da aplicação da norma legal que anteriormente regia a matéria - ARTIGO 290 DA LEI 5.869/73, "ANTIGO" CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , em demandas que tratam da... PROCESSO CIVIL , que tem a seguinte redação: " ART. 323... DE PROCESSO CIVIL , que tem a seguinte redação: "ART. 782

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