Art. 222 Consolidação das Leis do Trabalho em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 222 Consolidação das Leis do Trabalho

  • TST - XXXXX20155020087

    Jurisprudência • Decisão • 

    Alegação (ões): - violação do (a) Consolidação das Leis do Trabalho , artigo 222 ; Código Civil , artigo 114 ; Código de Processo Civil de 2015 , artigo 341 , inciso III... No caso dos autos, o exame do decisum não revela a ocorrência apta a ensejar a reapreciação com supedâneo na alínea c do artigo 896 da CLT . DENEGO seguimento quanto ao tema... Diante do exposto, com base nos artigos 489 , § 1º , 932 , III e IV , do CPC , 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT , e 247, § 2º, do RITST, NEGO SEGUIMENTO ao (s) agravo (s) de instrumento. Publique-se

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20085050271 BA XXXXX-59.2008.5.05.0271

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POSTAL PARA MUNICÍPIO. INOCORRÊNCIA. Reputa-se válida a notificação postada ao Município, no endereço correto constante inclusive da procuração juntada pelo ente, ainda que não recebida pessoalmente pelo Prefeito ou pelo Procurador. Com efeito, o art. 841 da CLT elege o princípio da impessoalidade da notificação, não trazendo qualquer exceção à notificação enviada a ente público municipal, sendo inaplicável o disposto no art. 222 , alínea c porque incompatível com o sistema juslaboralista.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20185120045

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PAGAMENTO DA 7ª E DA 8ª HORAS COMO EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 109 DO TST. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de compensação entre a gratificação de função e o pagamento de horas extras a partir da sexta diária, deferidas em razão da ausência de especial fidúcia do cargo ocupado pelo empregado bancário. No esteio da jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, afastada a especial fidúcia da função gratificada ocupada pelo empregado bancário, é inviável a compensação das horas extras deferidas com a gratificação paga no curso do contrato de trabalho, consoante o disposto na Súmula nº 109 do TST, in verbis : "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT , que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Não prospera a tese recursal invocada pelo banco reclamado quanto à aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SbDI-1 do TST, porquanto a situação dos autos não se confunde com a hipótese de opção do empregado à jornada de oito horas. Agravo desprovido.

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica