STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS
Sua disciplina vem prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565 /86), que, em seu art. 222 , estabelece: (...)... Dissentir dessas conclusões demandaria revolvimento da matéria legal (Lei n. 7.565 /86), bem como esbarraria no enunciado n. 279 da Súmula/STF , ante a necessidade do enfrentamento do conjunto fático-