STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2
Embargos de divergência. Corte Especial. Citação por AR. Pessoa física. Art. 223 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223 , parágrafo único , do Código de Processo Civil , necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos.