Art. 223, § 5 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 223, § 5 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125010066

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. OFENSA À COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NULIDADE DE CITAÇÃO . Impõe-se negar provimento ao agravo quando não satisfeitos os pressupostos de cabimento do recurso que se pretende destrancar. Agravo de instrumento desprovido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20095030024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. O Regional consignou que a suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça não se aplica na hipótese porquanto o processo se encontra na fase de conhecimento. Incólume, assim, o art. 115 do CPC . Arestos inservíveis. 2. COISA JULGADA. Incólume o art. 5º , XXXVI , da CF , porquanto o Regional registra que, na hipótese, não há uma sentença anterior, proferida em ação idêntica (mesmas partes, objeto e causa de pedir). 3. SUCESSÃO DE EMPRESAS. O Regional, com base na prova dos autos, concluiu pela existência da sucessão, e entendimento contrário demandaria o reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. 4. FGTS. PRESCRIÇÃO . Decisão do Regional em consonância com a Súmula nº 362 do TST. Incólume o art. 7º , XXIX , da Constituição Federal . 5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Diante da premissa trazida pelo Regional, no sentido de que não restou evidenciada a prática de atos processuais insertos no art. 17 do CPC para caracterizar a recorrida como litigante de má-fé, adotar entendimento contrário esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto seria necessário o revolvimento de fatos e provas. Incólumes os arts. 16 e 18 do CPC . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047200 SC XXXXX-47.2015.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 4.771 /65). zona costeira. união. município. responsabilidade - A proteção ao meio ambiente tem previsão constitucional (artigo 225 , § 3º , da CF/88 ), que define a sujeição dos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados - A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, fundada no risco inerente à atividade, que prescinde por completo da culpabilidade do agente. Assim, para tornar efetiva esta responsabilização, exige-se apenas a ocorrência do dano e a prova do nexo causal com o desenvolvimento ou mesmo a mera existência de uma determinada atividade humana - Desde a publicação do Código Florestal (Lei n. 4.771 /65) já havia proibição quanto ao uso das áreas de preservação permanente - A orla marítima deve ser objeto de ações de proteção e controle, em conformidade com as normas federais relativas à gestão integrada da Zona Costeira. O Poder Público deve garantir o livre acesso e circulação de pedestres pela orla marítima, lacustre e fluvial, por via terrestre, no interesse geral da pesca, maricultura, da navegação, do lazer e do turismo.

Peças Processuais que citam Art. 223, § 5 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Petição - Ação Fgts

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.19.0261 em 11/10/2021 • TRT19

    IX , da CF/88 e do § 5º, do art. 223 c/c o inc... e do art. 223 , § 5 c/c o art. 221, I e II, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Arapiraca e conforme demonstram os documentos ora anexados... Portanto, consoante o disposto no art. 7º , XXIX , da CF/88 há que se impor a prescrição do pleito autoral no que se refere ao período anterior a / 30 08 2016

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