PROCESSUAL PENAL E PENAL. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRADUTOR JURAMENTADO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO. EVASÃO DE DIVISAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. 1. Não é obrigatória a presença de tradutor juramentado para o interrogatório, podendo ser designada pessoa habilitada para a tradução (arts. 193 e 223 - CPP ). 2. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos - porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tráfico internacional de armas de fogo e evasão de divisas, os dois últimos na forma tentada -, merece confirmação o decreto condenatório, ainda com ajustes na dosimetria da pena, dentro da necessidade de reprovação e prevenção do crime (art. 59 - CP ). 3. Apelações providas em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157 , § 2º , II , DO CP ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. VENTILADA SUPOSTA CONFIRMAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. DESCABIMENTO. MÍNGUA DE EVIDÊNCIAS. PROVAL ORAL ISOLADA NOS AUTOS. OUVIDOS APENAS A VÍTIMA E O ACUSADO. OFENDIDO INCAPAZ DE DETALHAR A CONDUTA DO RÉU. IMPUTAÇÃO NEGADA PELO DENUNCIADO. PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA INCERTA. DÚVIDA RAZOÁVEL REMANESCENTE. ABSOLVIÇÃO INAFASTÁVEL. MANUTENÇÃO DO DECRETO COMBATIDO. ARBITRADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-77.2019.8.24.0072, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antônio Zoldan da Veiga, Quinta Câmara Criminal, j. Thu Aug 18 00:00:00 GMT-03:00 2022).
HABEAS CORPUS. CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS. INCOMPETENCIA DE FORO. INÉPCIA DA INICIAL. INCOMPATIBILIDADE DE DISPOSITIVOS. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA. CERTIFICAÇÃO DA EXISTENCIA DE DELAÇÃO PREMIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Ao crime de evasão de divisas, em regra, aplica-se o art. 70 do CPP , fixando-se a competência pelo lugar de consumação da infração, a qual ocorre no momento em que a operação de câmbio não autorizada é realizada. 2. Não há falar em inépcia da denúncia se esta satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP , sendo mister a elucidação dos fatos em tese delituosos descritos na vestibular acusatória à luz do contraditório e da ampla defesa, durante o regular curso da instrução criminal. 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de expedição de carta rogatória, vez que as respectivas justificações apresentadas, bem como o teor dos quesitos formulados, permitem concluir que a prova requerida não é imprescindível. Outrossim, seria imprescindível a identificação e qualificação de todas as testemunhas cuja oitiva foi requerida por meio de cartas rogatórias, e que não se pode, numa carta rogatória, transferir, para o órgão jurisdicional do país de destino, o encargo de decidir quem são as pessoas que devem ser ouvidas. 4. Negado acesso aos termos do acordo de delação premiada, vez que se trata de processo sigiloso. O precedente apreciado pelo STF ( HC 90.688 ) não se aplica ao caso dos autos, por ser "extraordinariamente específico e muito sui generis", nas palavras do Ministro Relator. Além disso, a própria existência da delação premiada, no referido caso, era pública e notória. No presente caso, descabe abrir exceção quanto à vedação de publicidade do acordo de delação premiada, o qual, na realidade, é um mero instrumento e, assim sendo, não pode, sob nenhum ângulo, configurar violação do direito ao contraditório e à ampla defesa previsto na Constituição .
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.06.0001 em 20/09/2021 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE
para o caso de testemunha estrangeira, conforme artigo 223... para o caso de testemunha estrangeira, conforme artigo 223... Vossa Excelência recebeu a Denúncia, com base no Art. 41 do Código Penal e determinou a citação do Denunciado no prazo de 10 (dez) dias (fls. 95)
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.15.2001 em 22/02/2017 • TJPB · Foro · Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto da Comarca de João Pessoa, PB
Registre-se que por força do parágrafo único do art. 223 do CPP , ao tratar do depoimento das testemunhas, a norma regente determina que " tratando-se de mudo, surdo, surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade... Das preliminares. 4.1. Da necessidade da suspensão da ação Cível, até que haja uma decisão criminal transitada em julgado... É cediço que a existência de prova robusta da materialidade e autoria do delito é pressuposto essencial para o Decreto Condenatório
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0000 em 27/10/2020 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP
nº 4.657 , de 04.09.1942 (L.I.N.D.B.) e artigo 3º do C.P.P. a configurar o instituto da justa causa, cuja hospedagem legal encontra-se no parágrafo 1º do artigo 223 do C.P.C/2015". 25 39... VIOLAÇÃO EXPRESSA AOS ARTS. 317 , 393 E 478 DO CÓDIGO CIVIL ; ARTS. 53 E 73 DA LEI Nº 11. 101 /05; ARTS. 139, III E IV; E ART. 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 41... Concessão de tutela de urgência para permitir o pagamento apenas da energia efetivamente consumida, a despeito do volume mínimo contratado, durante a vigência dos decretos governamentais que impedem a