TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX19995020076
AGRAVO . 1. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA. NÃO PROVIMENTO. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal , nos termos do artigo 896 , § 2º , da CLT e da Súmula nº 266 . Desse modo, incabível o recurso de revista por indicação de violação dos artigos 224 e 227 do CPC/73 ou por divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento. 2. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO PROVIMENTO. O legislador pátrio, com o propósito de assegurar os direitos de propriedade e de moradia previstos, respectivamente, nos artigos 5º , XXII , e 6º da Constituição Federal , estabeleceu regra de proteção ao imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar , elevando-o à condição de bem de família não sujeito à penhora (artigo 1º , caput , da Lei nº 8.009 /1990). Da exegese do citado preceito, é possível extrair que a lei impõe que o devedor seja o proprietário do imóvel e que nele resida, sendo necessária a demonstração inequívoca de que este é efetivamente utilizado para tal destinação. Na hipótese , o Tribunal Regional assinalou no acórdão não haver prova de que o imóvel penhorado seja efetivamente utilizado como residência da executada e de sua família. Nesse contexto, não há como se concluir pela ofensa ao direito de propriedade previsto na Constituição Federal , sem a revisão de fatos e provas, procedimento não admitido em recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.