Art. 224 do Decreto 57654/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 224 do Decreto 57654/66

  • STM - APELAÇÃO: AP XXXXX20137050005 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESVIO. CONDENAÇÃO NO JUÍZO A QUO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E DE ERRO DE CONDUTA. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. UNANIMIDADE. In casu, o Apelante cometeu o crime do art. 307 do CPM ao exigir valores "a maior" para a emissão de primeiras e segundas vias de certificados de dispensa de incorporação na Junta de Serviço Militar da cidade de Canoinhas-SC, onde exercia a função de secretário, e, após efetuar o pagamento das respectivas taxas, nos valores devidos, reter para si as diferenças entre as quantias recolhidas ao Erário e as efetivamente recebidas. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito cometido. Inconteste, também, o dolo do agente de desviar os valores que deveriam ser diretamente recolhidos aos cofres públicos exigido pelo tipo penal. Não exsurgem dos autos qualquer causa excludente de culpabilidade ou erro de conduta. Desprovido o apelo. Decisão por unanimidade.

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