Art. 225, § 1 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 225, § 1 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 640 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Decisões de órgãos judiciais e administrativos que autorizam o abate de animais apreendidos em situações de maus-tratos. Questão de relevante interesse público envolvendo a interpretação do art. 225 , § 1º , VII , da CF/88 . Conhecimento da ação. Instrução do feito. Possibilidade de julgamento imediato do mérito. Art. 12 da lei 9.868 /99. Declaração da ilegitimidade da interpretação dos arts. 25 , §§ 1º e 2º da Lei 9.605 /1998, bem como dos artigos 101 , 102 e 103 do Decreto 6.514 /2008, que violem as normas constitucionais relativas à proteção da fauna e à proibição da submissão dos animais à crueldade. Procedência da ação, nos termos da inicial. 1. No caso, demonstrou-se a existência de decisões judiciais autorizando o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, em interpretação da legislação federal que viola a norma fundamental de proteçâo a fauna , prevista no art. 225 , § 1º , VII , da CF/88 . A resistência dos órgãos administrativos à pretensão contida à inicial também demonstra a relevância constitucional da questão, o que justifica o conhecimento da ação. 2. A completa instrução do feito possibilita a conversão da ratificação de liminar em julgamento de mérito, nos termos do art. 12 da Lei 9.868 /99. 3. A rigidez da Constituição de 1988 e o princípio da interpretação conforme a Constituição impedem o acolhimento de interpretações contrárias ao sentido hermenêutico do texto constitucional . 4. O art. 225 , § 1º , VII , da CF/88 , impõe a proteçâo a fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais, de modo a reconhecer o valor inerente a outras formas de vida não humanas, protegendo-as contra abusos. Doutrina e precedentes desta Corte . 5. As normas infraconstitucionais sobre a matéria seguem a mesma linha de raciocínio, conforme se observa do art. 25 da Lei 9.605 /98, do art. art. 107 do Decreto 6.514 /2008 e art. 25 da Instrução Normativa nº 19/2014 do IBAMA. 6. Ação julgada procedente para declarar a ilegitimidade da interpretação dos arts. 25 , §§ 1º e 2º da Lei 9.605 /1998, bem como dos artigos 101 , 102 e 103 do Decreto 6.514 /2008 e demais normas infraconstitucionais, em sentido contrário à norma do art. 225 , § 1º , VII , da CF/88 , com a proibição de abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3646 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 22 , caput e §§ 5º e 6º , da Lei nº 9.985 /2000. Criação e modificação de unidades de conservação por meio de ato normativo diverso de lei. Ofensa ao art. 225 , § 1º , III , da Constituição Federal . Não ocorrência. Improcedência da ação. 1. A proteção do meio ambiente e a preservação dos biomas é obrigação constitucional comum a todos os entes da Federação (art. 23 , VI e VII , CF/88 ). Para tanto, a Lei Fundamental dota o Poder Público dos meios necessários à consecução de tais fins, incumbindo-o, inclusive, da atribuição de definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, conforme estabelece o art. 225 , § 1º , inciso III , da Constituição . 2. Constitucionalidade do art. 22 , caput, da Lei nº 9.985 /2000. A dicção do texto constitucional não provoca maiores problemas quanto à definição de ato normativo apto à instituição/criação de espaços territorialmente protegidos, dentre os quais se pode destacar as unidades de conservação regulamentadas pela Lei nº 9.985 /2000. Tendo a Carta se referido à reserva de legislação somente como requisito de modificação ou supressão de unidade de conservação, abriu margem para que outros atos do Poder Público, além de lei em sentido estrito, pudessem ser utilizados como mecanismos de instituição de espaços ambientais protegidos. Precedentes. 3. A teor do art. 225 , § 1º , inciso III , da Constituição Federal , a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos somente são permitidas por intermédio de lei. A finalidade da Carta Magna , ao fixar a reserva de legalidade, deve ser compreendida dentro do espírito de proteção ao meio ambiente nela insculpido. Somente a partir da teleologia do dispositivo constitucional é que se pode apreender seu conteúdo normativo. Nesse sentido, a exigência de lei faz-se presente quando referida modificação implicar prejudicialidade ou retrocesso ao status de proteção já constituído naquela unidade de conservação, com o fito de coibir a prática de atos restritivos que não tenham a aquiescência do Poder Legislativo. Se, para inovar no campo concreto e efetuar limitação ao direito à propriedade, a Constituição não requisitou do Poder Público a edição de lei, tanto mais não o faria para simples ampliação territorial ou modificação do regime de uso aplicável à unidade de conservação, a fim de conferir a ela superior salvaguarda (de proteção parcial para proteção integral). Por essa razão, não incidem em inconstitucionalidade as hipóteses mencionadas nos §§ 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 9.985 /2000, as quais dispensam a observância da reserva legal para os casos de alteração das unidades de conservação, seja mediante transformação da unidade de conservação do grupo de Uso Sustentável para o grupo de Proteção Integral, seja mediante a ampliação dos limites territoriais da unidade, desde que sem modificação de seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto. 4. Ação direta julgada improcedente.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX SP - SÃO PAULO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA DIREITO AMBIENTAL. EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º , § 1º , 225 , § 1º , I , III E VII , E § 3º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 543-A , § 2º , DO CPC/1973 . REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA OU RECONHECIDA EM OUTRO RECURSO NÃO VIABILIZA APELO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL . EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR . AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015 . 1. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Deficiência da fundamentação da preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 . Inobservância do art. 543-A , § 2º , do CPC/1973 , c/c art. 327, § 1º, do RISTF. 3. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do art. 102 da Magna Carta. 4. Agravo interno conhecido e não provido. ( ARE XXXXX AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG XXXXX-11-2017 PUBLIC XXXXX-11-2017)

Doutrina que cita Art. 225, § 1 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

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    Curso de Direitos Fundamentais - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    George Salomão Leite

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  • Capa

    Direito do Ambiente

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Édis Milaré

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  • Capa

    Direito Ambiental Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Talden Queiroz Farias e Terence Dorneles Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 225, § 1 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Área de Preservação Permanente - Ação Popular - contra Municipio de Guarulhos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0224 em 28/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    inciso VI , CF e nas Leis 6938 /81 e Lei 9795 /99), Princípio do Ambiente Ecologicamente Equilibrado (art. 225 , CF ), Princípio da Função Socioambiental da Propriedade (art. 5º, XXII e XXIII da CF... De modo que, fere de morte os Princípios basilares do Direito Ambiental, quais sejam: Princípio da Prevenção (art. 225, caput e § 1º, inciso V da CF) , Princípio da Precaução (art. 225 , § 1º , inciso... e da Sustentabilidade (art. 170, inciso II, III, VI e VII, e 225, . ambos da CF), Princípio da Solidariedade ou Ética intergeracional (art. 225, caput), Princípio da Educação Ambiental (art. 225 , § 1º

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Área de Preservação Permanente - Ação Popular - contra Município de Guarulhos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0224 em 28/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    inciso VI , CF e nas Leis 6938 /81 e Lei 9795 /99), Princípio do Ambiente Ecologicamente Equilibrado (art. 225 , CF ), Princípio da Função Socioambiental da Propriedade (art. 5º, XXII e XXIII da CF... De modo que, fere de morte os Princípios basilares do Direito Ambiental, quais sejam: Princípio da Prevenção (art. 225, caput e § 1º, inciso V da CF) , Princípio da Precaução (art. 225 , § 1º , inciso... e da Sustentabilidade (art. 170, inciso II, III, VI e VII, e 225, . ambos da CF), Princípio da Solidariedade ou Ética intergeracional (art. 225, caput), Princípio da Educação Ambiental (art. 225 , § 1º

  • Recurso - STF - Ação Inconstitucionalidade Material

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.8.26.0000 em 31/03/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    § 1 º , VII , DA CF/88... § 1º , VII , da CF/88... Não se infere da decisão recorrida o necessário debate e emissão do ajuízo prévio no que concerne aos artigos 5º , III , 217 , IV e 225 , parágrafo 1º da CF/88 ; 3- Inadmissibilidade de interposição lastreada

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