STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 640 DF
Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Decisões de órgãos judiciais e administrativos que autorizam o abate de animais apreendidos em situações de maus-tratos. Questão de relevante interesse público envolvendo a interpretação do art. 225 , § 1º , VII , da CF/88 . Conhecimento da ação. Instrução do feito. Possibilidade de julgamento imediato do mérito. Art. 12 da lei 9.868 /99. Declaração da ilegitimidade da interpretação dos arts. 25 , §§ 1º e 2º da Lei 9.605 /1998, bem como dos artigos 101 , 102 e 103 do Decreto 6.514 /2008, que violem as normas constitucionais relativas à proteção da fauna e à proibição da submissão dos animais à crueldade. Procedência da ação, nos termos da inicial. 1. No caso, demonstrou-se a existência de decisões judiciais autorizando o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos, em interpretação da legislação federal que viola a norma fundamental de proteçâo a fauna , prevista no art. 225 , § 1º , VII , da CF/88 . A resistência dos órgãos administrativos à pretensão contida à inicial também demonstra a relevância constitucional da questão, o que justifica o conhecimento da ação. 2. A completa instrução do feito possibilita a conversão da ratificação de liminar em julgamento de mérito, nos termos do art. 12 da Lei 9.868 /99. 3. A rigidez da Constituição de 1988 e o princípio da interpretação conforme a Constituição impedem o acolhimento de interpretações contrárias ao sentido hermenêutico do texto constitucional . 4. O art. 225 , § 1º , VII , da CF/88 , impõe a proteçâo a fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais, de modo a reconhecer o valor inerente a outras formas de vida não humanas, protegendo-as contra abusos. Doutrina e precedentes desta Corte . 5. As normas infraconstitucionais sobre a matéria seguem a mesma linha de raciocínio, conforme se observa do art. 25 da Lei 9.605 /98, do art. art. 107 do Decreto 6.514 /2008 e art. 25 da Instrução Normativa nº 19/2014 do IBAMA. 6. Ação julgada procedente para declarar a ilegitimidade da interpretação dos arts. 25 , §§ 1º e 2º da Lei 9.605 /1998, bem como dos artigos 101 , 102 e 103 do Decreto 6.514 /2008 e demais normas infraconstitucionais, em sentido contrário à norma do art. 225 , § 1º , VII , da CF/88 , com a proibição de abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.