TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047201 SC XXXXX-62.2013.4.04.7201
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTARQUIAS FEDERAIS. EMOLUMENTOS. SERVIÇOS NOTARIAIS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 1.537 /77. A competência para estabelecer normas gerais para fixar os emolumentos relativos aos serviços notariais, nos termos do artigo 226 , § 2º , da Constituição da Republica pertence à União. À luz do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.537 /77, a União está isenta do pagamento de custas e emolumentos, assim como as autarquias federais, porquanto possuem as mesmas garantias e restrições estabelecidas para a União.