Art. 226, § 2 da Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 226, § 2 da Lei 6404/76

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. COISA JULGADA. RESSALVA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. 1.2. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. 1.3. Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. 1.3.1. Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205 , § 3º , Lei 6.404 /76, e juros de mora desde a citação. 1.3.2. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior. 1.4. Ressalva da manutenção de critérios diversos nas hipóteses de coisa julgada. 2. Caso concreto: 2.1. Recurso Especial de BRASIL TELECOM S/A: Ausência de indicação do dispositivo de lei federal que fundamenta a alegada divergência jurisprudencial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula XXXXX/STF. 2.2. Recurso Especial de SÉRGIO MARQUES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA: 2.2.1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2.2.2. Ausência de indicação do dispositivo de lei federal que fundamenta a alegada divergência jurisprudencial no que tange à questão da legitimidade ativa. Óbice da Súmula XXXXX/STF. 2.2.3. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 /STJ). 2.2.4. Aplicação do item 1.2 ao caso concreto. 2.2.5. Aplicação do item 1.3.2. ao caso concreto. 2.2.6. Carência de interesse recursal no que tange ao critério de arbitramento dos honorários advocatícios, devido à sucumbência recíproca. 3. RECURSO ESPECIAL DE BRASIL TELECOM S/A NÃO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DE SÉRGIO MARQUES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIOS. COISA JULGADA. RESSALVA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. 1.2. Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. 1.3. Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários.1.3.1. Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205 , § 3º , Lei 6.404 /76, e juros de mora desde a citação.1.3.2. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior. 1.4. Ressalva da manutenção de critérios diversos nas hipóteses de coisa julgada.2. Caso concreto: 2.1. Recurso Especial de BRASIL TELECOM S/A:Ausência de indicação do dispositivo de lei federal que fundamenta a alegada divergência jurisprudencial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula XXXXX/STF.2.2. Recurso Especial de SÉRGIO MARQUES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA:2.2.1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes.2.2.2. Ausência de indicação do dispositivo de lei federal que fundamenta a alegada divergência jurisprudencial no que tange à questão da legitimidade ativa. Óbice da Súmula XXXXX/STF.2.2.3. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula XXXXX/STJ).2.2.4. Aplicação do item 1.2 ao caso concreto.2.2.5. Aplicação do item 1.3.2. ao caso concreto.2.2.6. Carência de interesse recursal no que tange ao critério de arbitramento dos honorários advocatícios, devido à sucumbência recíproca. 3. RECURSO ESPECIAL DE BRASIL TELECOM S/A NÃO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DE SÉRGIO MARQUES ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19955010203

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015 /2014. EXECUÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DO INSTITUTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. Possível violação do art. 6º da CF . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RELATIVIZAÇÃO DO INSTITUTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei nº 8.009 /90 traz em seu bojo as hipóteses de exceção a referido procedimento de constrição, sendo certo que a interpretação adotada pelo Regional não está autorizada no referido diploma legal. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho, por diversas oportunidades, já se pronunciou no sentido da impossibilidade de uma relativização do instituto da impenhorabilidade do bem de família em nome da natureza alimentícia do crédito trabalhista, por ausência de previsão legal quanto a esta solução, ressaltando, ainda, que a moradia constitui direito social fundamental consagrado no art. 6º da CF . Recurso de revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Art. 226, § 2 da Lei 6404/76

  • Contrarrazões - TRF03 - Ação Ferroviário - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, União Federal e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6183 em 14/04/2022 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    e nos arts. 223 a 226, 229, 230, 233 e 234, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. § 3° A cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade já existente e sob controle acionário direto ou indireto... Como visto, a CPTM é uma empresa controlada pelo Estado de São Paulo, de sorte que, por ocasião da cisão da CBTU, deve ser aplicado o disposto no artigo 277 da Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações... de Estado ou Município obedecerá às disposições do art. 227 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 . (...)

  • Documentos diversos - TJMG - Ação Cartão de Crédito - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Provar Negocios de Varejo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.8.13.0024 em 25/11/2021 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    pelo art. 162 e § 2*. da Lei 6.404/76. d ioslalado, terá que obedecer ao que está prescrito no § 3" Art. 20 ■ O Conselho Fiscal, quando instalado, terá a competência que lhe é atribuída pelo art. 163... e seus parágra-os. da Lei 6.404/76... Art. 23 - O exercício social começará em 1® de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as Demonstrações Financeiras de que trata o art. 176, ca Lei 6.404/76. com observância

  • Recurso - TRF03 - Ação Ferroviário - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, União Federal e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6183 em 25/02/2022 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    e nos arts. 223 a 226, 229, 230, 233 e 234, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. § 3° A cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade já existente e sob controle acionário direto ou indireto... Como visto, a CPTM é uma empresa controlada pelo Estado de São Paulo, de sorte que, por ocasião da cisão da CBTU, deve ser aplicado o disposto no artigo 277 da Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações... Nesse particular, cumpre observar as disposições do artigo 27 da Lei n.° 11.483/07 e do artigo 118 da Lei n.° 10.233/01, respectivamente: Art. 27

Diários Oficiais que citam Art. 226, § 2 da Lei 6404/76

  • DOERJ 28/12/2018 - Pág. 9 - Publicações a Pedido - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 27/12/2018 • Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Convocação e Presença: Dispensada a publicação de editais de convocação, conforme disposto no Art. 124 , § 4º da Lei 6.404 /76 (“Lei 6.404/76”), em decorrência da presença de acionistas representando a... O laudo de avaliação do patrimônio a ser vertido pela Incorporada à Incorporadora, em conformidade com o disposto no Artigo 226 da Lei nº 6.404 , de 15.12.1976, conforme alterada, e no § 2º do Art. 1.117... OBJETIVO: Determinação do patrimônio líquido contábil de SBM INDÚSTRIA, para fins de incorporação por SBM DO BRASIL, nos termos dos artigos 226 e 227 e parágrafos da Lei nº 6.404 /76 ( Lei das S.A. )

  • DOERJ 29/06/2018 - Pág. 13 - Publicações a Pedido - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 28/06/2018 • Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    123 da Lei 6.404/76. § 4 º : As Assembleias instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, a maioria das ações emitidas pela Cia. com direito de voto... Rio Branco, 109, sala 1.102, Centro ("Peritos Independentes"), que, na forma do artigo 8º e do artigo 226 da Lei das S.A. , procederam à avaliação, a valor contábil, do acervo líquido da parcela a ser... Os acionistas têm direito a um dividendo anual cumulativo de, pelo menos, 25% do lucro líquido do exercício nos termos do art. 202 da Lei nº 6.404 /76

  • DOSP 12/05/2017 - Pág. 50 - Empresarial - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 11/05/2017 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976 (“Lei6.404/76”), e as regras constantes da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que (i) não está... Convocação: Realizada pelo Presidente do Conselho de Administração, nos termos da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei6.404/76”) e do Estatuto Social da Companhia... 10 hs, Rua Groenlândia, nº 1151, Jardim América SP/SP, em observância ao § 2 do artigo 124 da referida lei, a fim de deliberarem sobre: (a) eleição de membro para recompor a diretoria; (b) alteração do

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