Art. 226, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 226, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA CAUSA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. INCORPORAÇÃO DE COMPANHIA. A DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR CONSTITUI-SE A VONTADE DA SOCIEDADE ÂNONIMA, EM SUA FORMA MAIS GENUÍNA E SOBERANA, TENDO O PODER DE AFETAR AS PESSOAS QUE ESTÃO INSTITUCIONALMENTE VINCULADAS À COMPANHIA. HÁ DISTANCIAMENTO DA NULIDADE EM DIREITO SOCIETÁRIO DA TEORIA CLÁSSICA DAS NULIDADES. TENDÊNCIA NO DIREITO NACIONAL E COMPARADO DE ENTENDER AS NULIDADES NO ÂMBITO SOCIETÁRIO COMO RELATIVAS, RELEGANDO-SE A NULIDADE ABSOLUTA PARA SITUAÇÕES REALMENTE EXCEPCIONAIS, PRESERVANDO-SE OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS. A LEI ESTABELECE PRAZOS DE PRESCRIÇÃO REDUZIDOS PARA MITIGAR A INSTABILIDADE E INSEGURANÇA DECORRENTE DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE ATOS SOCIETÁRIOS POR UM LONGO PERÍODO. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. A teor do art. 227 , caput, da Lei n. 6.404 /1976, a incorporação de companhia é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações; a sociedade incorporada se extingue, sendo sucedida pela incorporadora. 2. A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade anônima, que pode tratar sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao objeto social da sociedade empresária. Por um lado, dispõe o art. 121 da Lei de Sociedades Anônimas que a assembleia geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. 3. Embora existam correntes diversas defendidas por doutrinadores de renome, prevalece hodiernamente o entendimento - inclusive, com amparo na Lei n. 6.404 /1976, no direito comparado e em precedentes das duas turmas de direito privado do STJ - que impõe certo distanciamento da nulidade em direito societário da teoria clássica das nulidades, sendo reconhecido os seguintes traços peculiares: a) prazos de prescrição bem mais curtos; b) irretroatividade dos efeitos da invalidade, que acarretam apenas a liquidação da sociedade (não há o pleno retorno ao status quo ante); c) ampla possibilidade de o vício ser sanado a qualquer tempo, ainda que se trate de vício que, segundo o direito comum, acarretaria a nulidade do ato; d) diverso enfoque, quando comparado à teoria geral das nulidades, para os atos nulos e anuláveis, havendo "tendência nacional e mundial de entender as nulidades do âmbito societário como relativas, relegando-se a nulidade absoluta para situações realmente excepcionais", preservando-se os efeitos já produzidos. (BORBA, Gustavo Tavares. COELHO, Fábio Ulhoa (coord.). Tratado de direito comercial: tipos societários, sociedade limitada e sociedade anônima. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 371, 386 e 387) 4. Em vista da Súmula 7 /STJ, é prematuro cogitar-se no imediato restabelecimento do decidido na sentença, pois, de fato, consta da causa de pedir que o resgate deliberado nas assembleias não teve nenhuma repercussão no tocante às 342.338 ações que possuíam o genitor do recorrido. 5. Ademais, não procede a tese acerca de que o Tribunal local não conferiu eficácia probante ao "documento de fl. 302", violando os arts. 217 e 226 do CC . O acórdão recorrido apenas perfilhou o entendimento acerca de ser necessário propiciar a produção de prova pericial, ponderando que "não é um documento com eficácia probatória absoluta, até que se realize perícia para constatação do que dispunha os estatutos e dos registros das ações apresentadas com a inicial"; "a improcedência somente teria assento em se confirmando que o pai do autor não era detentor das ações ordinárias classe 'A'." 6. Recurso especial não provido.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195020002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA . Situação em que, embora formalmente constituída como sociedade anônima, na prática se vê existência de uma verdadeira sociedade personificada e integrada por poucas pessoas naturais com evidente grau de parentesco, com a participação direta e indistinta de seus diretores e administradores acionistas nos rumos da sociedade. Desse modo, a responsabilidade dos acionistas assemelha-se à responsabilidade dos sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada, sendo, assim, possível a desconsideração de sua personalidade jurídica em face dos dispositivos legais já apontados.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260011 SP XXXXX-62.2018.8.26.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de regresso de empresa contra antigos sócios gerentes, por prejuízos causados no exercício de sua gestão (infrações tributárias, que geraram autuação da fiscalização, e, a final, o lançamento e o pagamento de tributo com acréscimo de penalidades e juros). Ação julgada procedente. Apelação. Provados cumpridamente os fatos constitutivos do crédito autoral, decorrente da responsabilidade dos réus enquanto administradores da sociedade empresária, incide o art. 1.011 do Código Civil . Os gestores da sociedade hão de ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. Culpa dos réus caracterizada. Descumprimento do disposto no art. 1.179 do Código Civil , que estatui que a sociedade deve "seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial." Não o fazendo os administradores tornam-se corresponsáveis solidários da empresa, "ex vi" do art. 1.016 do mesmo Código. Doutrina de ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES NETO e FÁBIO MESQUITA RIBEIRO. Sentença que se confirma, na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Apelação desprovida.

Diários Oficiais que citam Art. 226, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • TRT-19 17/05/2022 - Pág. 226 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Diários Oficiais • 16/05/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    A própria Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, que regula as sociedades anônimas, prevê a responsabilidade do acionista controlador ou administrador pelos prejuízos que causar, como se constata dos seguintes... In casu, a inadimplência quanto às parcelas devidas ao reclamante configura-se violação à lei e ao contrato de trabalho celebrado, tornando possível a retirada do véu da Sociedade Anônima (como é o caso... Por fim, o art. 855-A da CLT , inserido pela Lei n. 13.467 /2017, confirmou a aplicação do referido incidente ao processo do trabalho

  • DJGO 15/12/2023 - Pág. 13711 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 14/12/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Por um lado, dispõe o art. 121 da Lei de Sociedades Anônimas que a assembleia geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao... A teor do art. 227 , caput, da Lei n. 6.404 /1976, a incorporação de companhia é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações;... Ademais, não procede a tese acerca de que o Tribunal local não conferiu eficácia probante ao "documento de fl. 302", violando os arts. 217 e 226 do CC

  • TRT-6 30/05/2023 - Pág. 226 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 29/05/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    consoante art. 50 do Código Civil e arts. 158 e 165 da Lei n. 6.404 /1976... robustamente comprovado que agiu com culpa ou dolo no exercício de sua função ou que tenha violado a lei ou o estatuto, nos termos do artigo 158 da Lei n.º 6.404 /1976, tendo em vista não haver assunção... desconsideração da personalidade jurídica da sociedade anônima, a responsabilização de seus administradores não sócios só pode ocorrer com a comprovação de abuso, má gestão, desvio ou confusão patrimonial

Doutrina que cita Art. 226, § 3 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. III - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Carvalhosa e Fernando Kuyven

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial: Sociedades Anônimas

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa e Luiz Fernando Martins Kuyven

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. II - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo de Assis Gonçalves Neto e Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França

    Encontrados nesta obra:

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