TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178130027
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO. 1. No processo eletrônico, o advogado é o responsável pelo adequado cadastramento e endereçamento dos recursos - art. 228 , § 2º , do CPC e art. 16 da Resolução nº 780/2014 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.