AÇÃO ANULATORIA DE ATO ADMINISTRATIVO Autor responsabilizado por irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referentes à remuneração dos vereadores do Município de Sertãozinho, durante o período em que substituiu o Presidente da Câmara Municipal - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que considerou irregular a remuneração dos membros do legislativo municipal, por aplicação do disposto na EC nº 25 /00, para a legislatura de 2001/2004 - A EC 25 /00 que alterou subsídios de vereadores e de teto para gastos com despesas do pessoal do Poder Legislativo, sobreveio para vigir para a próxima legislatura, não atingindo, portanto, o ano de 2001 - Lei Municipal nº 3580 /00 que observou a norma constitucional vigente, e em conformidade com o regime jurídico instituído pela EC nº 19 /98, então em vigor - Sentença de procedência mantida Recurso não provido.