TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDAG XXXXX20164040000 XXXXX-50.2016.4.04.0000
SFH. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE. CONTRATO DE GAVETA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015 , são cabíveis embargos de declaração nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material. 2. Tratando-se de contrato sem cobertura do FCVS, a transferência de direito e obrigações referentes ao imóvel financiado pelo SFH não é automática, dependendo da anuência e critério da instituição financeira, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.004 /90, com redação dada pela Lei nº 10.150 /00, e no art. 23 da Lei 10.150 /00.