Art. 23 da Lei 10826/03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 23 da Lei 10826/03

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198240033 Itajaí XXXXX-15.2019.8.24.0033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Execução Penal. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 16 , CAPUT, DA LEI N. 10.826 /03 PARA ÀQUELA PREVISTA NO ART. 12 , CAPUT, DO MESMO PRECEITO LEGAL, COM FUNDAMENTO NA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DO DECRETO N. 9.847 /2019. CABIMENTO. APENADO CONDENADO POR POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, ANTE A APREENSÃO DE MUNIÇÕES CALIBRE .40. NORMA PENAL EM BRANCO (ART. 23 DA LEI N. 10.826 /03). DECRETO N. 9.785 , DE 7 DE MAIO DE 2019, SUCEDIDO PELO DECRETO N. 9.847, DE 25 DE JULHO DE 2019, ORIGINANDO A PORTARIA N. 1.222, DE 12.08.2019, DO COMANDO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, QUE ALTEROU A CLASSIFICAÇÃO DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PARTICIPAÇÃO DO COMANDO DO EXÉRCITO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXEGESE DO ART. 2º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . REPRIMENDA READEQUADA, COM FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. "Não padece de inconstitucionalidade ou ilegalidade, por ausência de 'proposta do Comando do Exército', o decreto regulamentador emanado do chefe do Poder Executivo Federal que 'altera a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos permitidos ou obsoletos e de valor histórico' (Lei 10.826 /03, art. 23 ), se posteriormente é editada Portaria, pelo Comando do Exército, para 'estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito, haja vista o que dispõe o § 2º do art. 2º do Decreto nº 9.847 , de 25 de junho de 2019' (Portaria 1.222/19, art. 1º)" ( Agravo de Execução Penal n. XXXXX-62.2019.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19.11.2019). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20198240033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Execução Penal. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 16 , CAPUT, DA LEI N. 10.826 /03 PARA ÀQUELA PREVISTA NO ART. 12 , CAPUT, DO MESMO PRECEITO LEGAL, COM FUNDAMENTO NA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DO DECRETO N. 9.847 /2019. CABIMENTO. APENADO CONDENADO POR POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, ANTE A APREENSÃO DE MUNIÇÕES CALIBRE .40. NORMA PENAL EM BRANCO (ART. 23 DA LEI N. 10.826 /03). DECRETO N. 9.785 , DE 7 DE MAIO DE 2019, SUCEDIDO PELO DECRETO N. 9.847, DE 25 DE JULHO DE 2019, ORIGINANDO A PORTARIA N. 1.222, DE 12.08.2019, DO COMANDO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, QUE ALTEROU A CLASSIFICAÇÃO DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PARTICIPAÇÃO DO COMANDO DO EXÉRCITO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXEGESE DO ART. 2º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . REPRIMENDA READEQUADA, COM FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. "Não padece de inconstitucionalidade ou ilegalidade, por ausência de 'proposta do Comando do Exército', o decreto regulamentador emanado do chefe do Poder Executivo Federal que 'altera a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos permitidos ou obsoletos e de valor histórico' (Lei 10.826 /03, art. 23 ), se posteriormente é editada Portaria, pelo Comando do Exército, para 'estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito, haja vista o que dispõe o § 2º do art. 2º do Decreto nº 9.847 , de 25 de junho de 2019' (Portaria 1.222/19, art. 1º)" ( Agravo de Execução Penal n. XXXXX-62.2019.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo , Segunda Câmara Criminal, j. 19.11.2019). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-15.2019.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann , Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2020).

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198240033 Itajaí XXXXX-12.2019.8.24.0033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Execução Penal. Réu preso. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 16 , CAPUT, DA LEI N. 10.826 /03 PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 14 , CAPUT, DO MESMO PRECEITO LEGAL, COM FUNDAMENTO NA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DO DECRETO N. 9.847 /2019. CABIMENTO. APENADO CONDENADO POR PORTE DE ARMA, ACESSÓRIO E OU MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, POR TRANSPORTAR EM SEU VEÍCULO UMA PISTOLA, MARCA TAURUS, CALIBRE 9MM, DOIS CARREGADORES PT809, VINTE E UMA MUNIÇÕES CALIBRE 9MM E UM COLETE BALÍSTICO. NORMA PENAL EM BRANCO (ART. 23 DA LEI N. 10.826 /03). DECRETO N. 9.785 , DE 7 DE MAIO DE 2019, SUCEDIDO PELO DECRETO N. 9.847, DE 25 DE JULHO DE 2019, ORIGINANDO A PORTARIA N. 1.222, DE 12.08.2019, DO COMANDO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, QUE ALTEROU A CLASSIFICAÇÃO DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PARTICIPAÇÃO DO COMANDO DO EXÉRCITO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXEGESE DO ART. 2º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . PENA READEQUADA, vencido o relator no ponto. "Não padece de inconstitucionalidade ou ilegalidade, por ausência de 'proposta do Comando do Exército', o decreto regulamentador emanado do chefe do Poder Executivo Federal que 'altera a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos permitidos ou obsoletos e de valor histórico' (Lei 10.826 /03, art. 23 ), se posteriormente é editada Portaria, pelo Comando do Exército, para 'estabelecer os parâmetros de aferição e a listagem dos calibres nominais com suas respectivas energias para a classificação das armas de fogo e das munições quanto ao uso permitido ou restrito, haja vista o que dispõe o § 2º do art. 2º do Decreto nº 9.847 , de 25 de junho de 2019' (Portaria 1.222/19, art. 1º)" ( Agravo de Execução Penal n. XXXXX-62.2019.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19.11.2019, grifou-se). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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