Art. 23 da Lei 6374/89, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 23 da Lei 6374/89, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260000 SP XXXXX-77.2009.8.26.0000

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    ICMS AUTUAÇÃO POR ERRO NA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA VENDA DE MERCADORIAS COM CLÁSULA FOB FALTA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A EFETIVA OCORRÊNCIA DE OPERAÇÕES INSTERESTADUAIS INTELIGÊNCIA DO ART. 123 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DOS ARTS. 23 , § 3º, DA LEI 6.374 /89 E 36, § 4º, DO RICMS AÇÃO ANULATÓRIA IMPROCEDENTE SENTENÇA CONFIRMADA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 2019/XXXXX-2

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    TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. TREDESTINAÇÃO DA MERCADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO DEVEDOR. BOA-FÉ. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. I - Na origem, o contribuinte opôs embargos à execução fiscal objetivando o reconhecimento de inexigibilidade do recolhimento do ICMS com base na alíquota interna, tendo em vista que comercializou as mercadorias com empresa localizada em outro estado da Federação, fazendo jus à aplicação da alíquota interestadual. II - De acordo com o precedente firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EResp n. 1.657.359/SP), a empresa vendedora, desde que agindo com boa-fé na concretização do negócio jurídico, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em decorrência do não recebimento da mercadoria comercializada no domicílio do comprador localizado em outro estado da Federação. No referido julgado, foi analisado o entendimento manifestado pelo Tribunal a quo, segundo o qual seria irrelevante a verificação da boa-fé da empresa vendedora em função da previsão do art. 23 , § 3º, da Lei n. 6.374 /89, o que determinaria o envio dos autos ao referido tribunal para que a existência ou não da boa-fé fosse verificada. Esse entendimento deve ser mantido nas situações em que o Tribunal a quo não analisa a boa-fé da empresa vendedora. III - Na hipótese dos autos, apesar de o Tribunal de origem ter deixado expresso que a empresa não conseguiu comprovar a saída da mercadoria do território paulista, em nenhum momento analisa a atuação do contribuinte em eventual ato de desvio de mercadorias buscando fraudar o fisco. IV - Embora a cláusula FOB, em que o frete se dá por conta e risco do comprador, não exonere a responsabilidade tributária do vendedor perante a Fazenda Pública, ainda se faz necessário para eventual responsabilização que se demonstre que o contribuinte vendedor agiu em conluio para fraudar o fisco com a aplicação de percentual menor de ICMS, já que a mercadoria teria como destino o próprio Estado. Precedentes: AREsp n. 1.530.479/SP , relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022 e AgInt no REsp n. 1.795.274/SP , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 18/10/2019.) V - Recurso especial conhecido parcialmente e nessa parte provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que haja novo julgamento da apelação, nos termos estipulados no mencionado precedente da 1ª Seção desta Corte Superior, levando em consideração a aferição da boa-fé objetiva por parte da empresa vendedora.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260549 SP XXXXX-27.2010.8.26.0549

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL ICMS EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DO DEVEDOR AIIM OPERAÇÃO INTERESTADUAL AUSÊNCIA DE PROVA DA SAÍDA DA MERCADORIA DO TERRITÓRIO. 1. Operação interestadual de venda mercantil de álcool carburante. Alíquota de ICMS mais benéfica. Inadmissibilidade. Ausência de comprovação de saída da mercadoria do território. Presunção de que a operação é interna (art. 23 , § 3º, Lei nº 6.374 /89). Alegação de contrato de venda com cláusula FOB (free on board). Irrelevância. Convenção particular não oponível ao Fisco (art. 123 , CTN ). 2. A multa por infração, que deve ser aflitiva e pedagógica, se mostra legal, correta e não possui caráter confiscatório, pois não chega a afetar substancialmente, de modo irracional, o patrimônio e os rendimentos do contribuinte. Inteligência dos artigos 85 , I da Lei nº 6.374 /89 e 527 do RICMS. 3. A taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode exceder aquela incidente na cobrança dos tributos federais (SELIC). Decisão do Órgão Especial em arguição de inconstitucionalidade. Sentença reformada, em parte. Recurso provido, em parte.

Peças Processuais que citam Art. 23 da Lei 6374/89, São Paulo

  • Recurso - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0597 em 12/08/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Sertãozinho, SP

    do ICMS, nos termos do artigo 23 , § 3º da Lei 6.374 -89"... § 3º da Lei 6.374 /89."... É incontroverso que o TIT foi explícito ao indicar que o fundamento correto seria a infringência ao art. 23 , § 3º da Lei 6.374 /89

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 31/05/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    do estabelecimento responsável, é (Lei 6.374 /89, artigos 12 e 23 , este na redação da Lei 10.619 / 00 , art. 1º , XII , Lei Complementar federal 87 /96, art. 11 , com alterações da Lei Complementar 102... V , alínea a c/ c §§ 7º , 8º e 10º , da Lei 6.374 / 89. O crédito é indevido. Conforme declarado pela própria Autora, as operações de transporte forma feitas fora de São Paulo... I I , alínea j c/ c §§ 1º , 9º e 10º , da Lei 6.374 / 89 I I - I NFRAÇÕES RELATI VAS A LI VROS FI SCAI S, CONTÁBEI S E REGI STROS MAGNÉTI COS: 2

Doutrina que cita Art. 23 da Lei 6374/89, São Paulo

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    Icms - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Adolpho Bergamini

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    Coleção Curso de Tributos Indiretos - Icms

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Adolpho Bergamini

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    Tributação da Economia Digital

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Tathiane dos Santos Piscitelli e Daniela Silveira Lara

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