STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ARTS. 230 , XVIII , E 231 , VIII , DO CTB . MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratam os autos de ação processada sob o rito ordinário ajuizada por André Xavier Alves objetivando a liberação do veículo apreendido pelo cometimento de infrações de trânsito, independentemente do pagamento das multas e despesas com a remoção e diárias de depósito. Sentença concedeu parcialmente a segurança. Acórdão recorrido negou provimento às apelações interpostas pelo autor e pelos réus, entendendo ser ilegal a manutenção da retenção do veículo como forma de coerção para o pagamento de multa. Recursos especiais da Companhia de Engenharia de Tráfego CET-Rio e do Município do Rio de Janeiro ambos alegando violação de dispositivos do Código de Trânsito Nacional (arts. 230, XVIII, 231, VIII, 262, § 2º, e 270, § 4º), e sustentando a legalidade da apreensão e da exigência do pagamento da multa como condição para liberação do veículo apreendido. O Município do Rio de Janeiro interpôs também recurso extraordinário. O recorrido apresentou contra-razões. 2. Para as infrações de trânsito descritas nos arts. 230 , XVIII , e 231 , VIII , o Código de Trânsito Brasileiro comina somente a pena de multa, fixando como medida administrativa a mera retenção do veículo. 3. A medida administrativa de retenção do veículo tem a finalidade de sanear uma situação irregular (art. 270 do CTB ). Portanto, tão logo resolvido o impasse, deve-se restituir o veículo ao seu proprietário, independentemente do pagamento da multa aplicada. Precedentes. 4. Recursos especiais não-providos.