Art. 230, Inc. Xviii da Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 230, Inc. Xviii da Lei 9503/97

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ARTS. 230 , XVIII , E 231 , VIII , DO CTB . MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratam os autos de ação processada sob o rito ordinário ajuizada por André Xavier Alves objetivando a liberação do veículo apreendido pelo cometimento de infrações de trânsito, independentemente do pagamento das multas e despesas com a remoção e diárias de depósito. Sentença concedeu parcialmente a segurança. Acórdão recorrido negou provimento às apelações interpostas pelo autor e pelos réus, entendendo ser ilegal a manutenção da retenção do veículo como forma de coerção para o pagamento de multa. Recursos especiais da Companhia de Engenharia de Tráfego CET-Rio e do Município do Rio de Janeiro ambos alegando violação de dispositivos do Código de Trânsito Nacional (arts. 230, XVIII, 231, VIII, 262, § 2º, e 270, § 4º), e sustentando a legalidade da apreensão e da exigência do pagamento da multa como condição para liberação do veículo apreendido. O Município do Rio de Janeiro interpôs também recurso extraordinário. O recorrido apresentou contra-razões. 2. Para as infrações de trânsito descritas nos arts. 230 , XVIII , e 231 , VIII , o Código de Trânsito Brasileiro comina somente a pena de multa, fixando como medida administrativa a mera retenção do veículo. 3. A medida administrativa de retenção do veículo tem a finalidade de sanear uma situação irregular (art. 270 do CTB ). Portanto, tão logo resolvido o impasse, deve-se restituir o veículo ao seu proprietário, independentemente do pagamento da multa aplicada. Precedentes. 4. Recursos especiais não-providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ARTS. 230 , XVIII , E 231 , VIII , DO CTB . MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratam os autos de ação processada sob o rito ordinário ajuizada por André Xavier Alves objetivando a liberação do veículo apreendido pelo cometimento de infrações de trânsito, independentemente do pagamento das multas e despesas com a remoção e diárias de depósito. Sentença concedeu parcialmente a segurança. Acórdão recorrido negou provimento às apelações interpostas pelo autor e pelos réus, entendendo ser ilegal a manutenção da retenção do veículo como forma de coerção para o pagamento de multa. Recursos especiais da Companhia de Engenharia de Tráfego CET-Rio e do Município do Rio de Janeiro ambos alegando violação de dispositivos do Código de Trânsito Nacional (arts. 230, XVIII, 231, VIII, 262, § 2º, e 270, § 4º), e sustentando a legalidade da apreensão e da exigência do pagamento da multa como condição para liberação do veículo apreendido. O Município do Rio de Janeiro interpôs também recurso extraordinário. O recorrido apresentou contra-razões. 2. Para as infrações de trânsito descritas nos arts. 230 , XVIII , e 231 , VIII , o Código de Trânsito Brasileiro comina somente a pena de multa, fixando como medida administrativa a mera retenção do veículo. 3. A medida administrativa de retenção do veículo tem a finalidade de sanear uma situação irregular (art. 270 do CTB ). Portanto, tão logo resolvido o impasse, deve-se restituir o veículo ao seu proprietário, independentemente do pagamento da multa aplicada. Precedentes. 4. Recursos especiais não-providos

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20208130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. NEGATIVA DE EMISSÃO. PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE DURANTE O PRAZO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR. ARTIGO 230 , XVIII DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . INFRAÇÃO DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA. - A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que não tenha sido cometida nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou que não tenha sido reincidente em infração média, durante o prazo de validade da Permissão para Dirigir, como preceitua o artigo 148 , § 3º , do Código de Trânsito Brasileiro - A infração de trânsito prevista no artigo 230 , XVIII , do Código de Trânsito Brasileiro , embora seja de natureza grave, apresenta cunho meramente administrativo, razão pela qual não pode ensejar a negativa da concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, ao final do prazo de um ano de Permissão para Dirigir.

Peças Processuais que citam Art. 230, Inc. Xviii da Lei 9503/97

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos c/c Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0071 em 05/02/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Bauru, SP

    XVIII e 230 , V do CTB , de caráter meramente administrativo ; 6... XVIII do CTB - 05 (cinco) pontos; - AIT 1D661348-4 - Artigo 230 , XVIII do CTB - 05 (cinco) pontos; - AIT 1V172953-4 - Artigo 218 , I do CTB - 04 (quatro) pontos; - AIT 1V189895-4 - Artigo 218 , I do... do Artigo 230 , V do CTB , de natureza meramente administrativa, bem como ocorre com os autos de infração 1D505026-4 e 1D661348-4, por infração ao Artigo 230 , XVIII do CTB

  • Réplica - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0456 em 19/11/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Pirapozinho, SP

    As infrações tipificadas no artigo 230 , incisos V , VI , XI e XVIII do CTB , nada tem a ver com a aferição das qualidades do condutor de veículo automotor terrestre... Não houve qualquer risco a segurança ou à educação no trânsito. 7 CEP , (18) Daí porque não deve tais pontuações derivadas das infrações tipificadas no artigo 230 , incisos V , VI , XI e XVIII do CTB... COM EFEITO, INDAGO-LHE NOBRE JULGADOR, DE QUE FORMA O AUTOR, AO PRATICAR AS CONDUTAS DESCRITAS NO ARTIGO 230 , INCISOS V , VI , XI e XVIII DO CTB , COLOCOU EM RISCO OS BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS PELO ARTIGO

  • Recurso - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0456 em 29/05/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Pirapozinho, SP

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA DE TRÂNSITO, PREVISTA NO ART. 230 , XVIII , DO CTB (CONDUZIR VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO), COMETIDA DURANTE PERMISSÃO PROVISÓRIA PARA DIRIGIR... Assim, considerando que a infração prevista no art. 230 , XVIII , do CTB ("Conduzir o veículo em mau estado de conservação") possui cunho meramente administrativo, pois diz respeito apenas à condição em... XVIII é de natureza administrativa

Modelos que citam Art. 230, Inc. Xviii da Lei 9503/97

  • Recurso de Multa - DER - 2° Instância.

    Modelos • 07/03/2019 • Halan Crystian

    em sua base legal, apenas e exclusivamente, o artigo 230 , inciso XVIII... de infração parcialmente tipifica, apenas e unicamente, o artigo 230 , inciso XVIII do CTB , e nada mais, absolutamente, como também mostra a Notificação emitida pelo próprio DER/UF, fazendo-a constar... Artigo 230 , inciso XVIII , que determina; Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização

  • Recurso de Multa - DER - Defesa Prévia - 1° Instância.

    Modelos • 16/01/2019 • Halan Crystian

    em sua base legal, apenas e exclusivamente, o artigo 230 , inciso XVIII... de infração parcialmente tipifica, apenas e unicamente, o artigo 230 , inciso XVIII do CTB , e nada mais, absolutamente, como também mostra a Notificação emitida pelo próprio DER/UF, fazendo-a constar... Artigo 230 , inciso XVIII , que determina; Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização

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