Art. 230 do Decreto Lei 1001/69 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 230 do Decreto Lei 1001/69

  • STJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    1.001 /69, seja por uma simples e lógica questão de ordem prática.'... n. 1.001 /69, entendeu que "à Justiça Militar compete o julgamento dos crimes praticados por militar em situação de atividade, contra outro militar em mesma situação, bem como dos crimes praticados em... A obtenção de informações dos cartões de crédito de suas vítimas em razão da condição de militar do denunciado, por si só, não configura o delito de violação de segredo profissional, previsto no art. 230

  • STM - EMBARGOS: EIFNU XXXXX20137120012 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS. DEFESA. INVERSÃO DO INTERROGATÓRIO ART. 400 DO CPP . APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.719 /2008. PREVALÊNCIA VOTO DIVERGENTE. IMPOSSIBILIDADE. Quanto à alteração inserida pela Lei nº 11.719 /2008, no art. 400 do CPP , invertendo a ordem do interrogatório do acusado, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 127900 , modulou os efeitos de aplicação do citado artigo ao Processo Penal Militar a partir da publicação da Ata da Sessão de Julgamento do dia 3 de março de 2016, ficando patente com esse entendimento que não se aplica o referido instituto processual aos processos em que a instrução probatória tenha se encerrado, em nome do princípio da segurança jurídica, mas, somente, aos que a instrução ainda esteja em andamento. Embargos rejeitados. Decisão por unanimidade.

Doutrina que cita Art. 230 do Decreto Lei 1001/69

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