STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ART. 231 , VIII , DO CTB . MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratam os autos de mandado de segurança impetrado por Andôvale Transportes Turísticos Ltda. visando a liberação de veículo apreendido por realizar transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a devida licença, independentemente do pagamento de multa e demais despesas. Sentença concedeu parcialmente a segurança. Acórdão recorrido negou provimento às apelações interpostas por ambas as partes, entendendo ser ilegal a manutenção da retenção do veículo como forma de coerção para o pagamento de multa, mas condicionando, entretanto, a liberação deste ao reembolso das despesas do transbordo dos passageiros feito por terceiro. Recurso especial de União alegando violação dos arts. 231 , VIII , do CTB , e 85 , § 3º , do Decreto 2.521 /98, defendendo a legalidade da apreensão e da exigência do pagamento da multa imposta como condição para liberação do veículo apreendido. Sem contra-razões. 2. Para a infração de trânsito descrita no art. 231 , VIII , o CTB comina somente a pena de multa, fixando como medida administrativa a mera retenção do veículo. 3. A medida administrativa de retenção do veículo tem a finalidade de sanear uma situação irregular (art. 270 do CTB ). Portanto, tão logo resolvido o impasse, deve-se restituir o veículo ao seu proprietário, independentemente do pagamento da multa aplicada. Precedentes. 4. Recurso especial não-provido.