Art. 231, Inc. Viii da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 231, Inc. Viii da Lei 13105/15

  • TJ-RS - Agravo Interno: AGT XXXXX SAPUCAIA DO SUL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 1.023 C/C O ART. 183 , AMBOS DO CPC . INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE A CARGA DOS AUTOS. REGRA DO ART. 231 , VIII , DO CPC . CONSEQUÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. 1. O Estado, por se tratar de Fazenda Pública, foi intimado pessoalmente mediante a carga dos autos no dia 09NOV20, nos termos do art. 183 c/c o art. 1.023 , ambos do CPC , começando a contagem do prazo recursal neste dia, a teor do disposto no art. 231 , VIII , do CPC , e findando em 20NOV20, diante da sua contagem em dobro. A interposição dos embargos de declaração ocorreu em 23NOV20, intempestivamente, portanto. 2. Dessa feita, não há como se interpretar diferentemente como pretende o agravante, pois a norma inserta no art. 231 , VIII , do CPC trata-se de regramento especial em relação à regra geral insculpida no art. 224 do CPC para contagem do prazo recursal. Inocorência de violação ao disposto no art. 5º, LIV e LV, da CF-88, pois foi respeitada a fluência do prazo recursal consoante garantem os arts. 183 e 231 , VIII , do CPC . 3. Correção de ofício de erro material materializado na menção ao art. 1.024 do CPC na decisão agravada, para fazer constar o art. 1.023 do CPC , que dispõe acerca do prazo para interposição dos embargos de declaração. 4. Precedentes catalogados. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-96.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Decisão que deixou de receber recurso de embargos de declaração em razão da intempestividade – Contagem do prazo a partir da data da retirada dos autos, em carga, do Cartório ou Secretaria, nos termos do inciso VIII , do artigo 231 do CPC – Retirada dos autos em carga em 26.02.2018 (segunda-feira), iniciando-se o prazo para interposição do recurso na mesma data (artigo 231 , VIII do CPC ). Tendo a agravante prazo em dobro, o prazo recursal encerrou-se em 09.03.2018 (sexta-feira) dia útil. Inaplicabilidade do artigo 224 , caput do CPC porque o artigo 231 traz regra específica – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-98.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Decisão que deixou de receber recurso de embargos de declaração em razão da intempestividade – Contagem do prazo a partir da data da retirada dos autos, em carga, do Cartório ou Secretaria, nos termos do inciso VIII , do artigo 231 do CPC – Retirada dos autos em carga em 26.02.2018 (segunda-feira), iniciando-se o prazo para interposição do recurso na mesma data (artigo 231 , VIII do CPC ). Tendo a agravante prazo em dobro, o prazo recursal encerrou-se em 09.03.2018 (sexta-feira) dia útil. Inaplicabilidade do artigo 224 , caput do CPC porque o artigo 231 traz regra específica – Recurso não provido.

Peças Processuais que citam Art. 231, Inc. Viii da Lei 13105/15

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Condomínio - Procedimento Comum Cível - de Hebas Holding

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0047 em 16/11/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    Considerando que o prazo para apresentação de contestação, em caso de pluralidade de réus, começa a fluir a partir da última das datas a que se referem os incisos de I a VIII do artigo 231 do CPC ( CPC... Caso não seja o entedimento de Vossa Excelência, que seja concedido o prazo para réplica, de 15 (quinze) dias úteis ( CPC , arts. 350 e 351 ), a partir da intimação da decisão que apreciar a presente questão... art. 231 , § 1º ), requer a Vossa Excelência seja concedido à Requerente a oportunidade de se manifestar sobre todas as defesas após a juntada da última aos autos

  • Recurso - TJSP - Ação Condomínio - Procedimento Comum Cível - de Hebas Holding

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0047 em 22/11/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    Considerando que o prazo para apresentação de contestação, em caso de pluralidade de réus, começa a fluir a partir da última das datas a que se referem os incisos de I a VIII do artigo 231 do CPC ( CPC... Caso não seja o entedimento de Vossa Excelência, que seja concedido o prazo para réplica, de 15 (quinze) dias úteis ( CPC , arts. 350 e 351 ), a partir da intimação da decisão que apreciar a presente questão... I - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( CPC , art. 1.022 , II )

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Condomínio - Procedimento Comum Cível - de Hebas Holding

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0047 em 16/11/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    Considerando que o prazo para apresentação de contestação, em caso de pluralidade de réus, começa a fluir a partir da última das datas a que se referem os incisos de I a VIII do artigo 231 do CPC ( CPC... Caso não seja o entedimento de Vossa Excelência, que seja concedido o prazo para réplica, de 15 (quinze) dias úteis ( CPC , arts. 350 e 351 ), a partir da intimação da decisão que apreciar a presente questão... art. 231 , § 1º ), requer a Vossa Excelência seja concedido à Requerente a oportunidade de se manifestar sobre todas as defesas após a juntada da última aos autos

Doutrina que cita Art. 231, Inc. Viii da Lei 13105/15

  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Sandro Gilbert Martins, Rogéria Dotti, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Processo Civil Completo

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Cambi, Rogéria Fagundes Dotti, Sandro Gilbert Martins, Sandro Marcelo Kozikoski e Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Contencioso Cível no Cpc/2015 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Arruda Alvim, Thereza Alvim e Ígor Martins da Cunha

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