Art. 231 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 231 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX19988080048

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº 048980239387 Apelante: Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo - Funres Apelados: Indústria de Massas e Biscoitos Alcobaça S⁄A e outros Relator: Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto Júnior EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA FORMULADO POR DEBENTURISTA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 231 , DA LEI Nº 6.40476 - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1 - Os debenturistas não possuem legítimo interesse para aprovar ou desaprovar negócio de fusão, de incorporação ou de cisão, de natureza tipicamente patrimonial. Logo, não podem pretender anular as assembléias em que tais operações foram aprovadas. 2 - Mesmo que, em tese, fosse possível uma interpretação literal do caput do art. 231 , da Lei nº 6.40476, a legitimidade para impugnar tais atos seria da comunhão de debenturistas, não de um destes individualmente. 3 - Apelação conhecida e desprovida. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 28 de fevereiro de 2012. Presidente Relator

  • TST - RR XXXXX19985035555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROFORTE - CISÃO PARCIAL – GRUPO ECONÔMICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A questão da responsabilidade da PROFORTE, levada a efeito após a cisão parcial, foi amplamente discutida nesta Corte, tendo o TST, contra posicionamento pessoal deste Relator, firmado sua jurisprudência no sentido de que ficou caracterizado o chamado grupo econômico contemplado no § 2º do art. 2º da CLT , à luz dos arts. 229 , parágrafo único , e 231 da Lei nº 6.404 /76, nos quais se fixou a responsabilidade solidária de empregadores, ainda que a contratação tenha ocorrido em momento anterior à cisão parcial . A tese abraçada pelo TST funda-se na vinculação de interesse dos sócios na cisão, pois as empresas pertencem a limitado grupo familiar, sendo irrelevante a ausência de controle e participação acionários, em face do indício de fraude na cisão parcial. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19985035555 XXXXX-54.1998.5.03.5555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROFORTE - CISÃO PARCIAL - GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A questão da responsabilidade da PROFORTE, levada a efeito após a cisão parcial, foi amplamente discutida nesta Corte, tendo o TST, contra posicionamento pessoal deste Relator, firmado sua jurisprudência no sentido de que ficou caracterizado o chamado grupo econômico contemplado no § 2º do art. 2º da CLT , à luz dos arts. 229 , parágrafo único , e 231 da Lei nº 6.404 /76, nos quais se fixou a responsabilidade solidária de empregadores, ainda que a contratação tenha ocorrido em momento anterior à cisão parcial. A tese abraçada pelo TST funda-se na vinculação de interesse dos sócios na cisão, pois as empresas pertencem a limitado grupo familiar, sendo irrelevante a ausência de controle e participação acionários, em face do indício de fraude na cisão parcial.Recurso de revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Art. 231 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

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