TJ-ES - Apelação: APL XXXXX19988080048
Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº 048980239387 Apelante: Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo - Funres Apelados: Indústria de Massas e Biscoitos Alcobaça S⁄A e outros Relator: Des. Subst. Ewerton Schwab Pinto Júnior EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA FORMULADO POR DEBENTURISTA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 231 , DA LEI Nº 6.404 ⁄76 - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1 - Os debenturistas não possuem legítimo interesse para aprovar ou desaprovar negócio de fusão, de incorporação ou de cisão, de natureza tipicamente patrimonial. Logo, não podem pretender anular as assembléias em que tais operações foram aprovadas. 2 - Mesmo que, em tese, fosse possível uma interpretação literal do caput do art. 231 , da Lei nº 6.404 ⁄76, a legitimidade para impugnar tais atos seria da comunhão de debenturistas, não de um destes individualmente. 3 - Apelação conhecida e desprovida. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória, 28 de fevereiro de 2012. Presidente Relator