Art. 235e, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 235e, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165030051

    Jurisprudência • Decisão • 

    Igualmente, o art. 235-E , § 1º , da CLT , relativo à possibilidade de gozo do repouso semanal após sete dias consecutivos de trabalho, em viagens com duração superior a uma semana, sequer foi invocado... Quanto ao art. 235-E , § 1º , da CLT (incluído pela Lei 12.619 , de 30 /04/2012, e revogado pela Lei 13.013 de 02/03/2015), a matéria sequer foi invocada pela ré em sua defesa (ID. 7c27a3c), motivo pelo... No mesmo sentido dispunha o art. 43 da Lei nº 8.212 /91, em sua antiga redação, regulamentado pelo artigo 276 , caput, do Decreto nº 3048 /99: "Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20165030051 MG XXXXX-59.2016.5.03.0051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. FATO GERADOR. Nos termos da Súmula 45 deste E. Regional, "o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa) e quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória n. 449 /2008, convertida na Lei n. 11.941 /2009, incidindo juros conforme cada período".

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Igualmente, o art. 235-E , § 1º , da CLT , relativo à possibilidade de gozo do repouso semanal após sete dias consecutivos de trabalho, em viagens com duração superior a uma semana, sequer foi invocado... Quanto ao art. 235-E , § 1º , da CLT (incluído pela Lei 12.619 , de 30 /04/2012, e revogado pela Lei 13.013 de 02/03/2015), a matéria sequer foi invocada pela ré em sua defesa (ID. 7c27a3c), motivo pelo... No mesmo sentido dispunha o art. 43 da Lei nº 8.212 /91, em sua antiga redação, regulamentado pelo artigo 276 , caput, do Decreto nº 3048 /99: "Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos

Diários Oficiais que citam Art. 235e, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRT-17 18/06/2020 - Pág. 800 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    Diários Oficiais • 17/06/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    Por fim, o intervalo previsto no art. 235-E , § 1º da CLT foi revogado pela Lei 13.103 /2015, pelo que improcede o pedido nesse particular. 2.2.3.5 Adicional noturno Ante a jornada discriminada na planilha... e 45 do CTN e o seu Decreto regulamentador nº 3.000 /99, adotando disposição do art. 103 do Decreto-Lei nº 5.844 /43, previu, em seu art. 722, a responsabilidade da fonte em caso de não retenção... CLT

  • TRT-3 22/07/2019 - Pág. 5143 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 21/07/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Cumulação do repouso semanal A partir da publicação da Lei 12.619 /2012, o art. 235-E , § 1º , da CLT (que vigorou durante o contrato de trabalho do obreiro), passou a prever que nas viagens de longa distância... Lei 8.212 /91, artigo 276 , § 6º , do Decreto 3.048 /99 e Súmula 368 do c... Art. 235-D da CLT . Não existe o erro material no julgado embargado

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