TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20218210057 PORTO ALEGRE
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUTUAÇÃO DURANTE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. LEGALIDADE - ARTS. 261 , § 2º ; E 263 , I , DA LEI Nº 9.503 /97. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. NÃO DEMONSTRADA A VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não evidenciada a ilegalidade no processo de cassação do direito de dirigir do apelante - PCDD nº 2015/XXXXX-0 -, haja vista a autuação durante o prazo de suspensão do direito de dirigir - PSDD nº 2011/XXXXX-2 -, com base no art. 261, § 2º; e 263 , I , da Lei nº 9.503 /97 - Código de Trânsito Brasileiro .Por sua vez, denota-se as tentativas de notificação do apelante no endereço cadastrado junto ao DETRAN, e a interposição de recurso na via administrativa, sem sombra de violação ao contraditório e ampla defesa.Assim, não demonstrada a violação do direito líquido e certo do apelante.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.