Art. 236 da Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 236 da Lei 9503/97

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20218210057 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUTUAÇÃO DURANTE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. LEGALIDADE - ARTS. 261 , § 2º ; E 263 , I , DA LEI Nº 9.503 /97. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. NÃO DEMONSTRADA A VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não evidenciada a ilegalidade no processo de cassação do direito de dirigir do apelante - PCDD nº 2015/XXXXX-0 -, haja vista a autuação durante o prazo de suspensão do direito de dirigir - PSDD nº 2011/XXXXX-2 -, com base no art. 261, § 2º; e 263 , I , da Lei nº 9.503 /97 - Código de Trânsito Brasileiro .Por sua vez, denota-se as tentativas de notificação do apelante no endereço cadastrado junto ao DETRAN, e a interposição de recurso na via administrativa, sem sombra de violação ao contraditório e ampla defesa.Assim, não demonstrada a violação do direito líquido e certo do apelante.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 162 , II , DO CTB . RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 312 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX SC XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ART. 302 , CAPUT, DA LEI N. 9.503 /97. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONDUTOR QUE AO UTILIZAR VEÍCULO E CABO INADEQUADOS PARA FAZER REBOQUE DE OUTRO AUTOMOTOR, ATRAVESSA TREVO NA BR 470, BLOQUEANDO E IMPEDINDO O TRÁFEGO NORMAL,OCASIONANDO COLISÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PROVAS HARMÔNICAS QUE EVIDENCIAM A ATITUDE IMPRUDENTE DO APELANTE - CULPA CARACTERIZADA - RECURSO NÃO PROVIDO. A imprudência do condutor mostra-se caracterizada quando não adotadas as cautelas devidas ao rebocar outro veículo, pilotando automotor inapropriado para tal e sem os devidos aparatos (cambão), obstruindo trajetória de automóvel, ocasionando, assim, a colisão ao atravessar um trevo. Não cabe a subordinado alegar a excludente de exigibilidade de conduta diversa prevista no art. 22 do Código Penal , por suposto cumprimento de ordem de superior hierárquico, visto que a conduta era manifestamente ilegal e sua aceitação implica em co-participação voluntária no cometimento dessa ilicitude, sujeitando-o ao sancionamento da lei penal.

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