Art. 24, § 1 da Lei Maria da Penha em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24, § 1 da Lei Maria da Penha

  • TJ-PA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20208140112 Jacareacanga - PA

    Jurisprudência • Sentença • 

    Parágrafo único , da Lei nº 11.340 /2006, com as observações pertinentes, para o devido cumprimento do art. 24, II da lei acima mencionada. 4 - Encaminhe-se os autos ao Ministério Público, para tomar... Em razão dos fatos expostos, a requerente requer a parte de 50% (cinquenta por cento) do valor da partilha dos bens e o deferimento das medidas protetivas de urgência elencadas no art. 24 , da Lei 11.340... Posto isso, defiro por ora, com fundamento no artigo 22 e 24 da Lei Federal nº 11340 /2006, as seguintes medidas de proteção em desfavor do acusado: Proibição do agressor de se aproximar da requerente

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