Art. 24, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20174013801

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CARÊNCIA. APLICAÇÃO DOS NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIA DE RECUPERAÇÃO/REFILIAÇÃO PREVISTOS NO ART. 27-A DA LEI 8.213 /91. TEMA 176 DA TNU. RECUPERAÇÃO DA CARÊNCIA NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 DA LEI 8.213 /91. CUMPRIMENTO DA REGRA DE 1/3 E INTEGALIZAÇÃO DE 12 CONTRIBUIÇÕES. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. CESSAÇÃO. NOVA HIPÓTESE DE CONCESSÃO SEM PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO E COM DII NA VIGÊNCIA DA LEI 13.457 /2017. CARÊNCIA DE RECUPERAÇÃO/REFILIAÇÃO DE 06 CONTRIBUIÇÕES. NÃO APLICAÇÃO. APROVEITAMENTO DA CARÊNCIA UTILIZADA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. PUIL NÃO CONHECIDO.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20174047100 RS XXXXX-26.2017.4.04.7100

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    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. CARÊNCIA. ARTIGO 24 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8213 /91. MP 739 , de 07/07/2016. MP 767 , de 06/01/2017, LEI 13.457 , de 26/06/2017. PREENCHIMENTO DA CARÊNCIA SEM A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ O ADVENTO DO RISCO SOCIAL AMPARADO PELO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Em que pese a alteração legislativa operada no artigo 24 , parágrafo único , da Lei 8213 /91, pelas MPs 739 /2016, 767 /2017 e Lei 13.457 /2017, em tendo o segurado completado a carência mínima necessária para o deferimento do benefício antes do seu advento, mantida a filiação ao sistema previdenciário até o advento do nascimento do filho, deve ser aplicada a legislação anterior inalterada. 2. Hipótese em deve ser aplicado artigo 24 , parágrafo único , da Lei 8213 /91, em sua redação vigente antes da MP 739 , quando a segurada preencheu a carência mínima necessária com o cumprimento da carência total exigida de 10 meses. 3. Na aplicação da regra do artigo 24 , parágrafo único , da Lei 8213 /91, deve ser entendido que um terço do total das contribuições exigidas para o salário maternidade é de apenas três meses (principio da proteção previdenciária e princípio da legalidade).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

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    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. TRABALHADORA URBANA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REFILIAÇÃO. VIGÊNCIA DA MP 767 /17. REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 24 DA LEI 8.213 /91. REGRA DE CARÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA DO PARTO. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O benefício salário maternidade para trabalhadoras urbanas, é, na forma do art. 71 da Lei 8.213 /91, "devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade". 2. Para beneficiárias urbanas, além da prova da condição de segurada nas figuras de "empregada", "doméstica", "contribuinte individual", "avulsa" ou "facultativa" (art. 11 , I , II , V e VII , e art. 13 da Lei 8.213 /91), exige-se atenção ao período de carência apenas em se tratando de seguradas "contribuinte individual" e "facultativa" (art. 25 , III , c/c art. 26 , VI , da Lei 8.213 /91), que será de 10 meses de contribuições contínuas antes do parto, podendo ser reduzido na exata correspondência do número de meses em que o parto foi antecipado (parágrafo único do inciso III do art. 25 da Lei 8.213 /91). 3. A parte autora alega que, nos casos de perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa data poderiam ser computadas, para efeito de carência, depois que a segurada contasse, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido, conforme parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213 /91. 4. Com efeito, em 06/01/2017 foi publicada a Medida Provisória n. 767 , que revogou o parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213 /91, acima referido. Essa regra teve vigência até 26/06/2017, pois a partir daí, a lei n. 13.457 /2017 inseriu o art. 27-A, que preconiza a exigência do recolhimento de metade das contribuições exigidas para a carência do benefício de salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual e facultativa. 5. Na hipótese, trata-se de refiliação ao RGPS, cuja carência a ser considerada é de 10 contribuições, pois, na data do parto (29/03/2017), vigorava a MP n. 767 /17, que revogou o parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213 /91, não sendo possível aplicar a regra de 1/3 do número de contribuições para o cumprimento de carência. Desse modo, embora a autora mantivesse a condição de segurada na data do parto, não cumpriu a carência mínima exigida pelo regramento legal vigente à época. 6. Invertida a sucumbência, condena-se a parte autora em honorários advocatícios em favor do INSS, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, e custas judiciais. Ônus cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. 7. Apelação do INSS provida para julgar improcedente o pedido.

Peças Processuais que citam Art. 24, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

Modelos que citam Art. 24, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Impugnação a laudo percial

    Modelos • 15/07/2022 • Elizane Barreto

    ); (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais prevista no artigo 25 , I , da Lei 8.213 /91 e art. 24 , parágrafo único , da LBPS ; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento... Por outro lado, cumpre salientar que a Autora preenche todos os demais requisitos inerentes à concessão do benefício pretendido , uma vez que tem (a) qualidade de segurado do requerente (artigo 15 da LBPS

  • Ação de aposentadoria por idade rural -Falta do período de carência - não comprovação de efetivo exercício na atividade rural

    Modelos • 07/11/2018 • Valdemiro Alves

    Vejamos: O parágrafo único do art. 24 , da lei 8.213 /91, previa: Parágrafo único... Esta inconstitucionalidade deve ser declarada incidentalmente nestes autos, para considerar-se a vigência do parágrafo único do artigo 24 , da lei 8.213 /91... Após, em 06/01/2017 , o parágrafo único do art. 24 , da lei 8.213 /91 foi novamente revogado pela Medida Provisória nº 767 , de 2017, a qual foi convertida na Lei nº 13.457/2017, em 26/06/2017 , logo

  • Art. 58 - Petição Inicial de Concessão de Aposentadoria por Invalidez em face do INSS.

    Modelos • 24/02/2021 • Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Arts. 15 , I , 24 , parágrafo único , e 25 , I , da Lei nº 8.213 /91. 3) Laudo pericial conclusivo pela existência de incapacidade parcial e permanente. 4) O julgador não está adstrito apenas à prova pericial... Isto posto, o texto legal da lei 8.213 /91 assim preceitua cada direito a concessão: Art. 42... /91

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