TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20078260000 SP XXXXX-89.2007.8.26.0000
DECLARATÓRIA – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NULIDADE – NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO – ARTS. 24, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO E 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.248 /98 – RECURSO IMPROVIDO. “Nos termos do art. 24 , § 2º , do Código de Trânsito Brasileiro , e art. 1º , § 2º, da Lei Municipal nº 3.248 /98, havia a necessidade do Município de Barretos integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito para que pudesse exercer a competência para o trânsito, o que somente ocorreu com a edição da Portaria nº 165/99, razão pela qual é de rigor o reconhecimento da nulidade da infração lavrada em data anterior”.