STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl no AgRg no Ag XXXXX DF XXXX/XXXXX-1
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE IN CASU. (SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. LEI Nº 8.212 /91, ART. 22 , II . DECRETO N.º 2.173/97) 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535 , I e II , do CPC . 2. Revela-se merecedor de reparos o decisum embargado, quando omisso no tocante à questão de natureza infraconstitucional, também versada nas razões do especial, por sua vez merecedora de apreciação por esta Corte Superior. 3. Embargos de declaração acolhidos, para dar provimento ao agravo regimental, determinando a conversão do presente agravo de instrumento em recurso especial.