Art. 24, § 2 do Decreto 2173/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24, § 2 do Decreto 2173/97

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl no AgRg no Ag XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE IN CASU. (SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. LEI Nº 8.212 /91, ART. 22 , II . DECRETO N.º 2.173/97) 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535 , I e II , do CPC . 2. Revela-se merecedor de reparos o decisum embargado, quando omisso no tocante à questão de natureza infraconstitucional, também versada nas razões do especial, por sua vez merecedora de apreciação por esta Corte Superior. 3. Embargos de declaração acolhidos, para dar provimento ao agravo regimental, determinando a conversão do presente agravo de instrumento em recurso especial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. DECRETO Nº 612 /92. LEI FEDERAL Nº 8.212 /91. CÁLCULO EM SEPARADO. LEGALIDADE APÓS EDIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 8.620 /93. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP XXXXX/SP , JULGADO EM 09/12/2009, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC . 1. A Lei n.º 8.620 /93, em seu art. 7.º , § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo será calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro (Precedentes: REsp XXXXX/RN , DJe 12/06/2008; EREsp XXXXX/PR , DJ 10/12/2007; REsp n.º 853.409/PE , DJU de 29.08.2006; REsp n.º 788.479/SC , DJU de 06.02.2006; REsp n.º 813.215/SC , DJU de 17.08.2006). 2. Sob a égide da Lei n.º 8.212/91, o E. STJ firmou o entendimento de ser ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro, tese que restou superada com a edição da Lei n.º 8.620 /93, que estabeleceu expressamente essa forma de cálculo em separado. 3. In casu, a discussão cinge-se à pretensão da repetição do indébito dos valores pagos separadamente a partir de novembro de 1994, quando vigente norma legal a respaldar a tributação em separado da gratificação natalina. 4. A Primeira Seção, quando do julgamento do REsp XXXXX/SP , sujeito ao regime dos "recursos repetitivos", reafirmou o entendimento de que "A Lei n.º 8.620 /93, em seu art. 7.º , § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo será calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro". . 5.(Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 09/12/2009) À luz da novel metodologia legal, publicado o acórdão do julgamento do recurso especial, submetido ao regime previsto no artigo 543-C , do CPC , os demais recursos já distribuídos, fundados em idêntica controvérsia, deverão ser julgados pelo relator, nos termos do artigo 557 , do CPC (artigo 5º, I, da Res. STJ 8/2008). 6. Recurso especial provido.

Peças Processuais que citam Art. 24, § 2 do Decreto 2173/97

  • Petição - TRT2 - Ação Rescisão Indireta - Atord - contra Escovas Fidalga

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.02.0061 em 10/02/2022 • TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276 , caput, do Decreto nº 3.048 /1999)... Avos de férias e/ou 13º salário apurados considerando a projeção do prazo do aviso prévio. 2... 01/2015 2.173,97 173,92 69,57 243,49 02/2015 2.173,97 173,92 69,57 243,49 03/2015 2.173,97 173,92 69,57 243,49 04/2015 2.173,97 173,92 69,57 243,49 05/2015 2.173,97 173,92 69,57 243,49 06/2015 2.173,97

  • Petição Inicial - TRT2 - Ação Cédula de Identidade Rg - Atord - contra Telefonica Brasil e Icomon Tecnologia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.02.0372 em 24/11/2023 • TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes

    Lei nr. 2.173/97... A Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 118 diz o seguinte: " Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato... Pela jornada de trabalho exercida pelo Reclamante, pode-se verificar que esse não gozava do intervalo mínimo de 11 horas entre 2 jornadas (art. 66 da CLT )

  • Recurso - TRF01 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Apelação Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3802 em 05/09/2019 • TRF1 · Comarca · Uberaba, MG

    O Anexo do Decreto 2.173/97 de 05/03/97 apresentou novos quadros para os agentes nocivos e estipulou a exigência de 90 db... de março de 1964, revogado pelo Quadro I do Anexo do Decreto nº 72.771 , de 6 de setembro de 1973, que elevou o nível para 90 dB, índice mantido pelo Anexo I do Decreto nº 83.080 , de 24 de janeiro de... Anexo); 2) de 05.03.1997 a 18.11.2003 - acima de 90 dB (Decreto 2.172 /97); 3) após 18.11.2003 - acima de 85 dB (Decreto nº 4.882 /2003); Sobre o tema o seguinte julgado E

Diários Oficiais que citam Art. 24, § 2 do Decreto 2173/97

  • TRT-2 03/12/2018 - Pág. 7931 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 02/12/2018 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Os artigos 22, 25, 34, 37 Decreto 2173/97 regulam a matéria constante na Lei 8212/90... do empregador é a constante no art. 22 ou 24 (conforme o caso) da Lei 8212/91... As alíquotas do empregado serão as constantes no artigo 20 da Lei 8212/91, devendo ser observada a tabela do art. 22 do Decreto 2173/97 vigente na época em que o valor era devido o pagamento e a alíquota

  • TRT-2 04/02/2019 - Pág. 7291 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 03/02/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Os artigos 22, 25, 34, 37 Decreto 2173/97 regulam a matéria constante na Lei 8212/90... do empregador é a constante no art. 22 ou 24 (conforme o caso) da Lei 8212/91... As alíquotas do empregado serão as constantes no artigo 20 da Lei 8212/91, devendo ser observada a tabela do art. 22 do Decreto 2173/97 vigente na época em que o valor era devido o pagamento e a alíquota

  • TRT-2 13/02/2019 - Pág. 6982 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 12/02/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Os artigos 22, 25, 34, 37 Decreto 2173/97 regulam a matéria constante na Lei 8212/90... do empregador é a constante no art. 22 ou 24 (conforme o caso) da Lei 8212/91... As alíquotas do empregado serão as constantes no artigo 20 da Lei 8212/91, devendo ser observada a tabela do art. 22 do Decreto 2173/97 vigente na época em que o valor era devido o pagamento e a alíquota

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