TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20114047213 SC XXXXX-17.2011.4.04.7213
ADMINISTRATIVO. IBAMA. FISCALIZAÇÃO. CRIADOURO DE FAUNA SILVESTRE. AUTO DE INFRAÇÃO. LEI Nº 9.605 /98. IRREGULARIDADES NO PLANTEL. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA. ESPÉCIES NÃO AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. ART. 24 , I , DECRETO Nº 6.514 /08. 1. A autuação tipificada no art. 70 , § 1º da Lei n.º 9.605 /98, art. 24 , incisos I e II, art. 24 , § 3º , inciso III e § 6º e art. 3º , incisos II e IV do Decreto 6.514 /08, é incontroversa, uma vez que foi comprovado pelos fiscais do IBAMA que o Criadouro Comercial Iury Lovel Regueira apresentava à época da fiscalização - 16/09/2010 - adulteração de anilhas, origem irregular de alguns animais, más condições de higiene, animais doentes e carentes de assistência veterinária. 2. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, os quais somente podem ser afastados mediante a produção de prova em contrário, não produzida no caso dos autos, inexistindo qualquer nulidade no procedimento administrativo. 3. Considerando que as 29 aves em situação irregular não configuram espécies em extinção, e aplicando o art. 24 , I do Decreto 6.514 /08, resta mantida a multa fixada em R$ 14.500,00. 4. Mantida a reciprocidade da sucumbência, nos termos do art. 21 do CPC .