TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SUBJETIVO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE NORMA JURÍDICA. DESCABIMENTO. Inteiramente descabido, em sede de processo subjetivo, que se destina à tutela de direitos subjetivos, formular pedido de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica, sendo de todo imprópria disposição sentencial abstrata a tal respeito.DEFESA DE DIREITO DE TERCEIRO (CLIENTES). ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.Falece legitimação ad causam à autora naquilo em que pretende defender em juízo direito à circulação de veículos de terceiros.DIREITO DE TRÂNSITO. MUNICÍPIO, CONDIÇÕES LOCAIS E RESTRIÇÕES AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 30 , I , CF/88 . ARTIGOS 24 , II , E 99 , CTB . Não se afigura inconstitucional normatização municipal dispondo sobre o tráfego de caminhões de maiores tonelagem e dimensões, considerado quadro local, seja da condição do pavimento de determinadas vias públicas, seja da proximidade de prédios, na esteira do que dispõe, primeiro, o artigo 30 , I , CF/88 , e, depois, o artigo 24 , II , CTB , o que não se altera com o artigo 99 , CTB , que, óbvio, não elimina regramento afeiçoado ao interesse público local.