Art. 24, Inc. Xv do Código de Trânsito Brasileiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24, Inc. Xv do Código de Trânsito Brasileiro

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE TRÂNSITO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCOMPATIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 28 , V , DA LEI 8.906 /94. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC "). II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrido, que se qualifica como ocupante do cargo público de Assistente de Trânsito, no exercício da função de Agente de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE, contra ato que indeferira sua inscrição nos quadros de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco, por incompatibilidade com o exercício da advocacia. Na inicial, o recorrido defende, em síntese, que a ele seria aplicável apenas o impedimento de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera, na forma do art. 30 , I , da Lei 8.906 /94. A sentença concedeu a ordem, para assegurar, ao recorrido, o direito à inscrição no quadro de advogados da OAB, ao fundamento de que "a atividade de agente de trânsito, pelas suas características próprias, não pode ser considerada como atividade policial, mormente porque as atividades policiais de qualquer natureza, a rigor, compreendem aquelas de ordem preventiva e repressiva, assim entendidas como as desempenhadas no âmbito das polícias militar e civil, dos estados, e federal, da União, tangenciadas pela Constituição Federal , no Título V, da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, topicamente, no capítulo III, dispensado à segurança pública (...). No entanto, como demonstrado pelo impetrante, através de declaração emitida pela Gerente de Recursos Humanos do DETRAN, não se cogita, no desenvolver de seu labor, atividade policial, apesar do exercício do poder de polícia, revelando-se constrangimento ilegal sofrido, haja vista a proteção constitucional endereçada ao livre exercício de qualquer trabalho, quando atendidos os requisitos legais, o que se afigura no caso em tela". Interpostas Apelação e Remessa Necessária, foram elas improvidas, concluindo o acórdão recorrido que "o assistente de trânsito não exerce atividade de polícia, nos termos do art. 144 da CF/88 , desempenhando atividade meramente fiscalizatória, não havendo que se falar em incompatibilidade do exercício desse cargo com o exercício da advocacia", daí a interposição do presente Recurso Especial, pela OAB/PE. III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , cinge-se à análise da "(in) compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28 , inciso V , da Lei n. 8.906 /94". IV. Nos termos do art. 5º , XIII , da Constituição Federal , "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Já o art. 22 , XVI , da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre "organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões". Assim, o "exercício de qualquer profissão está sujeito a condições, condições que a lei estabelecerá. Isto deflui da própria natureza das profissões, cujo exercício requer fiscalização. No que toca às profissões liberais, instituem-se os conselhos, os quais, com base na lei federal, exercerão a fiscalização do seu exercício. A Constituição , ao estabelecer a competência legislativa da União, competência privativa, dispõe, expressamente, a respeito ( C.F. , art. 22 , XVI ). Na cláusula final do inc. XVI do citado art. 22, está a autorização expressa ao legislador federal no sentido de que estabelecerá ele 'condições para o exercício de profissões'" (STF, RE XXXXX/SP , Rel. Ministro CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, DJU de 16/04/99). V. O art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determina que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza. Assim, ao utilizar a expressão "atividade policial de qualquer natureza", o texto legal buscou abarcar todos aqueles que exerçam funções compreendidas no poder de polícia da Administração Pública, tal como definido no art. 78 do CTN . Referido posicionamento tem sido adotado pela jurisprudência do STJ, que, ao apreciar caso envolvendo ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário - no qual se sustentava, tal como no presente processo, que a incompatibilidade para o exercício da advocacia, prevista no art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, estaria restrita aos órgãos mencionados no art. 144 da CF/88 , relacionados à segurança pública, descabendo interpretação extensiva, para abranger agentes públicos com poder de polícia administrativa -, decidiu que o exercício de tal cargo, "por compreender prerrogativas e atribuições de fiscalização, autuação, apreensão e interdição, atividades típicas de polícia administrativa, com poder de decisão sobre interesses de terceiros, é incompatível com o exercício da advocacia. (...) Afinal, conferir vedação apenas à 'atividade policial' no âmbito da segurança pública não se coaduna com a extensão prevista na norma em análise pela expressão 'de qualquer natureza'. Ademais, a finalidade da norma, à toda evidência, é obstar a prática da advocacia por agente público que, exercendo atividade de polícia, possa se beneficiar da sua atuação funcional, vulnerando as suas atribuições administrativas e/ou gerando privilégio na captação de clientela, mormente se considerado o poder de decisão que detém, com base no cargo que exerce, sobre os administrados" (STJ, REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/11/2014). Em igual sentido: STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/08/2017; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHAES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2019. VI. Tal entendimento, quanto aos agentes de trânsito, foi reforçado pela EC 82 /2014 e pela Lei 13.675 /2018. A EC 82 /2014 acrescentou o § 10 ao art. 144 da CF/88 , nele incluindo a atividade de agente de trânsito, estabelecendo, entre os órgãos encarregados da segurança pública, "a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas", compreendendo ela "a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente", competindo a segurança viária, "no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei". VII. A Lei 13.675 , de 11/06/2018, que "disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal ", instituiu, no seu art. 9º , o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), dispondo, no seu § 2º, inciso XV, que os agentes de trânsito são integrantes operacionais do aludido Sistema Único de Segurança Pública. VIII. Inconteste, assim, que os agentes de trânsito desempenham atividades incompatíveis com o exercício da advocacia, porquanto ocupam cargos "vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza", tal como previsto no art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, exercendo funções que condicionam o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringem o exercício da liberdade dos administrados no interesse público, na forma do art. 78 do CTN , além de preservarem eles a "ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas", na fiscalização do trânsito, integrando os órgãos responsáveis pela segurança pública, previstos no art. 144 da CF/88 (art. 144 , § 10 , da CF/88 e art. 9º , § 2º , XV , da Lei 13.675 /2018). IX. O entendimento ora expendido encontra ressonância na reiterada jurisprudência do STJ, que se orientou no sentido de que "a atividade exercida por ocupante do cargo de assistente de trânsito, por envolver fiscalização e poder decisório sobre interesses de terceiro, inerentes ao poder de polícia, é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28 , V , da Lei n. 8.906 /94" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2018). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/04/2019; AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. MInistro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2018; AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/02/2018; AgInt no AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/12/2017; AgInt no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2017. X. Tese jurídica firmada: "O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28 , V , da Lei 8.906 /94." XI. Recurso Especial conhecido e provido, para, reformando o acórdão recorrido, denegar a segurança. XII. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5780 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 13.022 , de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. 3. Constitucionalidade formal. Inexistência de vício de iniciativa. Art. 61 , caput, da Constituição Federal . 4. Atividade fiscalizatória de trânsito pelas guardas municipais. Possibilidade. 5. Exercício de Poder de Polícia administrativa pela guarda municipal. Precedente do STF. RE-RG 658.570, tema 472 da sistemática da repercussão geral: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. 6. Atividade de Segurança Pública pela guarda municipal. Possibilidade. Precedentes da ADC 38, ADI 5.538 e ADI 5.948. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente para declarar a constitucionalidade da Lei Federal 13.022 , de 8 de agosto de 2014, que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160013 Curitiba XXXXX-76.2018.8.16.0013 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA CULPOSA COMETIDA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303 , § 2º E § 1º C.C ART. 302 , § 1º , INC. III , AMBOS DA LEI N.º 9.503 /97). CONDENAÇÃO À PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PELO PRAZO DE DOIS (2) MESES E VINTE (20) DIAS. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DE OMISSÃO SOCORRO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO QUE O RÉU ABANDONOU O LOCAL DO ACIDENTE APÓS A COLISÃO, SEM RISCO PESSOAL DE FAZÊ-LO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUE NÃO É DE NATUREZA PATRIMONIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE ATENUANTES. DESACOLHIMENTO. PENA INTERMEDIÁRIA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REJEIÇÃO. MONTANTE PROPORCIONAL E ADEQUADO. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Criminal - XXXXX-76.2018.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MIGUEL KFOURI NETO - J. 11.03.2023)

Modelos que citam Art. 24, Inc. Xv do Código de Trânsito Brasileiro

  • [Modelo] Ação de cobrança cumulada com danos morais

    Modelos • 16/08/2018 • Juliana Baeta

    Em razão da conduta encontrar previsão no interior deste enunciativo rol, tal cláusula é considerada abusiva, segundo inteligência do art. 51 , XV , do Código de Defesa do Consumidor , devendo ser declarada... Posta assim a questão, necessário destacar que o Réu está a colidir frontalmente com o que reza o art. 39 , inciso I do Código de Defesa do Consumidor . Se não, vejamos: "Art. 39... Ora, Excelência, tendo em vista o teor do art. 6º , II do Código de Defesa do Consumidor , que consagra a liberdade de escolha nas contratações, sobressaltado pela norma contida no art , 39 , I , do mesmo

  • [Modelo] Habeas Corpus-STJ (com pedido de ordem liminar) com efeitos de recurso ordinário constitucional- RÉU PRESO- Tráfico de drogas

    Modelos • 27/12/2017 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    A significativa quantidade de cocaína apreendida em poder do acusado, como prova isolada, não pode ser determinante de condenação pelo art-12 e art-18, INC-1, da lei de regência, quando não vem confirmada... Data da decisão: 24 de maio de 2011) EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343 /2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS... ; LXIII ; LXVIII ; LV ; LVI e LXXVII ; 93, inciso IX e art. 105 inciso I , aliena c- da Carta Magna de 88, combinados com os artigos 647 e 648, incisos I ; VI e artigo 654 do Código de Processo Penal e

  • Ação correção FGTS

    Modelos • 13/05/2022 • Dr. Victor Ferreira

    7º , VI e 37 , XV , da Constituição Federal .3... Quando se fala em patrimônio, imediatamente sobrevém lição da Professora Maria Helena Diniz ao comentar o artigo 91 do Novo Código Civil : Art. 91... (Código Civil Anotado, Ed. Saraiva, pag. 100) (grifamos)

Peças Processuais que citam Art. 24, Inc. Xv do Código de Trânsito Brasileiro

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