TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX20015095555 XXXXX-92.2001.5.09.5555
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECE DO TEMA -JUROS DE MORA- COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 297 DO TST. OMISSÃO QUANTO À SÚMULA Nº 304 DO TST E AOS ARTIGOS 46 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 24 DA LEI Nº 9.491 /97; 2º DO DECRETO Nº 3.277 /99, ALÉM DA LEI Nº 8.029 /90. INEXISTÊNCIA. Como demonstrado no julgamento da revista, a controvérsia relativa à incidência de juros de mora foi decidida pelo Regional mediante adoção da premissa de que, não obstante a decretação da liqüidação extrajudicial determinada pelo Decreto nº 3.277 /99 fosse superveniente à interposição do recurso ordinário da Reclamada, não seria passível de apreciação por não haver sido suscitada na fase ordinária e tampouco objeto de contraditório. Nesse contexto, inequívoca a conclusão de que não houve emissão de tese explícita acerca da possibilidade de cobrança de juros de mora de entidade submetida à liqüidação extrajudicial, nos termos da Súmula nº 297 do TST, aplicada pelo r.decisumora embargado como óbice ao conhecimento da revista.Logo, toda a longa argumentação deduzida pela Reclamada nos embargos - relativa à Súmula nº 304 do TST e aos artigos 46 do ADCT da Constituição Federal de 1988; 5º, II, da Constituição Federal de 1988; 24 da Lei nº 9.491 /97; 2º do Decreto nº 3.277 /99, além da Lei nº 8.029 /90 - mostra-se absolutamente incompreensível, Logo, toda a longa argumentação deduzida pela Reclamada nos embargos - relativa à Súmula nº 304 do TST e aos artigos 46 do ADCT da Constituição Federal de 1988; 5º, II, da Constituição Federal de 1988; 24 da Lei nº 9.491 /97; 2º do Decreto nº 3.277 /99, além da Lei nº 8.029 /90 - mostra-se absolutamente incompreensível,data maxima venia, uma vez que a ausência de pronunciamento decorreu não de caracterização dos vícios previstos pelos artigos 535 do CPC ou 897-A da CLT , mas sim de correto julgamento dentro dos estreitos limites de devolutividade da revista. Embargos de declaração rejeitados.