TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202300101741
APELAÇÃO CÍVEL.EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DOEXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA REALIZADOPELO PROCON.MULTA APLICADA COM FULCRO NO ART. 55 , § 4º , DO CDC E ART. 33 , § 2º , DO DECRETO 2.181 /97. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. A leitura do procedimento administrativo revela que aparte autora, ora recorrente, teve a oportunidade demanifestação, pelo que inexistem nulidades, especialmentequanto à motivação. 2. No que concerne ao arbitramento da multa imposta,verifica-se que ela não se revela excessiva, como alega arecorrente, mas sim proporcional ao descaso dispensadopela empresa aos consumidores, em sintonia com odisposto no art. 57 do CDC e no art. 24 do Decreto2.181/97, que prevê o arbitramento da sanção de acordocom a gravidade da infração, a condição econômica dofornecedor - que é uma das maiores empresas do ramo nopaís -, as circunstâncias agravantes e atenuantes, além docaráter pedagógico da medida, que visa a coibir novaspráticas. 3. Daí porque a multa arbitrada em valor equivalente a R$35.160,00 (trinta e cinco mil cento e sessenta reais) revela-se justa e adequada à espécie.SENTENÇA QUE SE MANTÉM.RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.