Art. 24 do Decreto Lei 9295/46 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24 do Decreto Lei 9295/46

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX20044036000 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CÍVEL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL-CRC/MS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. LEGALIDADE (Arts. 548a e 578 da CLT e art. 8 , IV da CF ). ARTIGO 24 DO DECRETO-LEI Nº 9.295 /1946. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR. DESCABÍVEL A CORREÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1-O fato de algumas profissões possuírem regulamentação específica por meio de legislação federal (médicos, dentistas, fisioterapeutas, farmacêuticos, administradores, contabilistas, advogados, engenheiros, arquitetos e outros, das quais se impõe a estes profissionais a obrigação de proceder ao recolhimento da anuidade para o respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, não se confunde, e nem isenta tais profissionais do recolhimento da contribuição sindical para os sindicatos representantes das categorias profissionais. Portanto, tal contribuição é cobrada por força do disposto no art. 548 a e 578 da Consolidação das Leis do Trabalho , a partir da permissão constitucional prevista no artigo 8 , inc. IV , da CF/88 . 2-Quanto ao artigo 24 do Decreto-Lei nº 9.295 /1946, tem-se a exigência da comprovação de anuidades e outras contribuições para que haja admissão e execução dos serviços públicos de contabilidade, destoa da garantia constitucional do livre exercício de qualquer trabalho ou profissão. 3-Da mesma forma, no que tange ao artigo 31 da Resolução nº 867/99 Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no que tange a baixa do registro profissional decorrente do inadimplemento das anuidades, imposta pela nominada Resolução é ilegal, haja vista que tais atos constituem uma mera faculdade do réu, uma vez que se trata de ato administrativo de caráter normativo o qual se subordina ao ordenamento jurídico hierarquicamente superior, in casu, à lei e à Constituição Federal , não sendo admissível que o poder regulamentar extrapole os limites legais. Assim, a baixa do registro profissional do autor, de ofício, pelo Conselho Regional de Contabilidade, como no caso dos autos, com base tão somente na Resolução mencionada, afronta as normas constitucionais, além de que, cabe ao Conselho réu a utilização dos meios judiciais adequados para a cobrança da dívida. 4-Não há correção a ser feita no tocante a condenação em honorários advocatícios uma vez que se trata de uma decorrência lógica do princípio da sucumbência, cujo princípio encontra-se contido em outro mais amplo, o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos dele decorrentes, nos termos do art. 20 , do CPC/1973 . Pois bem, no caso, não há correção a ser feita, considerando que o valor foi fixado em observância ao art. 20 , parágrafo 4º , do Código de Processo Civil de 1973 , na qual resulta da apreciação equitativa do Julgador diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos. 5-Apelação improvida.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-47.2007.4.05.8100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Pedido de cancelamento de débito relativo a anuidades e multas eleitorais, tendo em vista não exercer a profissão desde o ano de 2001 e ter requerido pedido de suspensão de registro ao conselho em janeiro de 2005. Aos profissionais inscritos no Conselho Regional de Contabilidade é devido o pagamento de anuidades, a fim de que possam exercer regularmente suas atividades, com fincas nos arts. 12 , 21 e 24 , do Decreto-Lei 9.295 /46. A apelante não tem direito ao cancelamento do débito remanescente à data do pedido de suspensão de registro no Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, nem tampouco à indenização por danos morais decorrentes das referidas cobranças. Apelação improvida.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    Dessa forma, não há dúvidas acerca da plausibilidade do recurso especial interposto, fundado na violação dos arts. 20 e 24 do Decreto-Lei 9.295 /46. (fls. 148-151). É, no essencial, o relatório... Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação dos arts. 20 e 24 do Decreto-Lei n. 9.295 /46, no que concerne ao exercício pela recorrida de atividades públicas de contabilidade... Não observados tais requisitos, incorre-se no disposto nos artigos 20 e 24 do Decreto-Lei 9.295 /4 c/c Súmula 09 do CFC, e artigo 20 da Resolução CFC 960/03, como no caso em testilha. [...]

Peças Processuais que citam Art. 24 do Decreto Lei 9295/46

  • Recurso - TRF6 - Ação Multas e demais Sanções - Execução Fiscal - de Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3800 em 25/11/2020 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    VI do CEPC e com artigos 24 , incisos I e III, e artigo 27 da Resolugao CFC 1.370/11. ftllnea a e g do artigo 27 do Decreto Lei 9295 /46, c/c art 12, inciso I ou II ou III do CEPC, com artigo 25 , incisos... JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEQAO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS Vara O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 9.295 /46, inscrito no CNPJ nº... MULTA INFRACAO 2018 02/06/2018 2.712,16 104,09 47,58 285,49 2.275,00 TOTAL GERAL R$ 2.712,16 FUNDAMENTO LEGAL Profissional da Contabilidade: artigos 15 e 28 , allnea b, do DL 9295 /46, c/c art. 3º, inciso

  • Recurso - TRF01 - Ação Multas e demais Sanções - Execução Fiscal - de Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3800 em 25/11/2020 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    VI do CEPC e com artigos 24 , incisos I e III, e artigo 27 da Resolugao CFC 1.370/11. ftllnea a e g do artigo 27 do Decreto Lei 9295 /46, c/c art 12, inciso I ou II ou III do CEPC, com artigo 25 , incisos... JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEQAO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS Vara O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 9.295 /46, inscrito no CNPJ nº... MULTA INFRACAO 2018 2.712,16 02/06/2018 104,09 47,58 285,49 2.275,00 TOTAL GERAL R$ 2.712,16 FUNDAMENTO LEGAL Profissional da Contabilidade: artigos 15 e 28 , allnea b, do DL 9295 /46, c/c art. 3º, inciso

  • Recurso - TRF6 - Ação Multas e demais Sanções - Execução Fiscal - de Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.3800 em 25/11/2020 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    VI do CEPC e com artigos 24 , incisos I e III, e artigo 27 da Resolugao CFC 1.370/11. ftllnea a e g do artigo 27 do Decreto Lei 9295 /46, c/c art 12, inciso I ou II ou III do CEPC, com artigo 25 , incisos... JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SEQAO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS Vara O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 9.295 /46, inscrito no CNPJ nº... MULTA INFRACAO 2018 02/06/2018 2.712,16 104,09 47,58 285,49 2.275,00 TOTAL GERAL R$ 2.712,16 FUNDAMENTO LEGAL Profissional da Contabilidade: artigos 15 e 28 , allnea b, do DL 9295 /46, c/c art. 3º, inciso

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