Art. 240, § 1 do Decreto Lei 1001/69 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 240, § 1 do Decreto Lei 1001/69

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-33.2014.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL MILITAR. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL MILITAR . CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGOS 251, § 3º, E 240, §§ 1º E 2º, COMBINADO COM O ARTIGO 253, DO ESTATUTO REPRESSIVO CASTRENSE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 2. Existência de vetoriais negativas do art. 69 do Código Penal Militar autorizadoras da elevação da pena acima do mínimo legal. 3. Irreprochável a fixação da majorante prevista no § 3º do art. 251 do CPM - “a pena é agravada, se o crime é cometido em detrimento da administração militar” - em patamar razoável e proporcional com as peculiaridades do caso concreto. 4. Aplicação da minorante do art. 240 , §§ 1º e 2º , c/c art. 253 do Código Penal Militar sem observância das balizas legais. 5. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, para que o Superior Tribunal Militar proceda a nova dosimetria da pena com a aplicação da minorante prevista no art. 240 , §§ 1º e 2º , c/c art. 253 do Código Penal Militar , mediante fundamentação idônea do redutor fixado. ( HC XXXXX, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG XXXXX-10-2014 PUBLIC XXXXX-10-2014)

  • STM - Apelação: APL XXXXX20187000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELINEADAS E PROVADAS. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 240 DO CPM . PROVIMENTO PARCIAL. UNÂNIME. Delito delineado e provado. O dolo que permeia o proceder objetivo do Acusado ressai com clareza meridiana do conteúdo do seu próprio depoimento, o qual denota a sua clara consciência e vontade desimpedida de realizar a empreitada criminosa na direção do resultado desejado. Não caracterização, na hipótese, do erro de fato previsto no art. 36 do Código Penal Militar . Aplicabilidade da causa especial de diminuição de pena prevista no § 2º do artigo 240 do CPM . No ponto, o Acusado restituiu o material subtraído antes da instauração da ação penal, devendo, assim, ser aplicada em seu benefício a diminuição da pena de um a dois terços, prevista nos §§ 1º e 2º do art. 240 do CPM . Todavia, o Apelante devolveu a coisa furtada sob a circunstância de ter sido irremediavelmente descoberto, o que reduz o significado meritório de seu Arrependimento. Assim, tendo em vista que o Acusado só confirmou a retirada do material e a sua posterior devolução após o oficial ter-lhe mostrado as imagens das câmeras, a pena não poderá ser diminuída na sua fração máxima de dois terços. Condenação do Acusado como incurso na pena do delito de furto, previsto no art. 240 , § 5º , do CPM , reduzindo pela metade a sua aplicação, nos termos do § 2º do art. 240 do mesmo diploma castrense. Provimento parcial do Apelo da Defesa. Unânime.

  • STM - Apelação: APL XXXXX20197000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. FURTO. INCONFORMISMO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RESTITUIÇÃO DA "RES FURTIVA" ANTES DA AÇÃO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há como absolver o Apelante, com base no art. 439 , alínea b, do CPPM , em harmonia com o art. 240 , § 2º , do CPM . Somente se cogitaria na desclassificação para transgressão disciplinar o crime de furto praticado pelo acusado que permanece nas Forças Armadas até o fim do processo. No caso dos autos, o réu foi licenciado antes do recebimento da Denúncia, inviabilizando a pretensão da defesa. Para que a conduta do acusado configure fato atípico, a "res furtiva" precisa ser considerada de pequena monta nos termos do § 1º do art. 240 do CPM . O valor do bem subtraído, igualmente, não pode exceder o percentual de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente no país. "In tela", os produtos furtados foram avaliados acima do limite exigido pelo Diploma Penal Castrense. Quanto à aplicação do Princípio da Intervenção Mínima e do Princípio da insignificância, a jurisprudência deste Tribunal e do STF é firme no sentido de não aplicá-los nesse crime, em regra, tendo em vista que tutela-se, no âmbito da Justiça Militar, não só o objeto furtado, mas também os bens, valores e costumes inerentes à caserna. Inviável também a aplicação das atenuantes previstas nas alíneas b (devolução da coisa) e d (confissão espontânea) do inciso III do art. 72 do CPM , haja vista que o réu foi preso em flagrante. Segundo a jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores, nada impede que seja aplicado às hipóteses do furto qualificado - previstas nos §§ 4º ao 6º do art. 240 do CPM - os privilégios de que tratam os §§ 1º e 2º do mesmo artigo, mas desde que preenchidos os requisitos exigidos pela doutrina e pela jurisprudência, quais sejam, réu primário, pequeno valor do objeto subtraído, além de a circunstância que qualifica o furto ser, necessariamente, de natureza objetiva, nos moldes trazidos pela súmula 511 do STJ. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Diários Oficiais que citam Art. 240, § 1 do Decreto Lei 1001/69

  • STF 17/03/2016 - Pág. 72 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 16/03/2016 • Supremo Tribunal Federal

    Extrai-se dos autos que foi oferecida denúncia contra o paciente, visto que lhe foi “imputada a prática do ilícito previsto no artigo 240 , § 1º do CPM , por ter utilizado o cartão magnético do Soldado... § 1º , do Código Penal Militar (furto atenuado), à pena de 1 ano de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos... nº 1.002 /69, consoante entendimento deste egrégio STF”

  • DJSP 20/01/2022 - Pág. 2219 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 19/01/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Na composição do valor insignificante, válido o critério da legislação penal militar que, no caso do furto (art. 240 , § 1º do CPM ), fixa o montante de 1/10 do salário mínimo para o campo de exclusão... fechado, e a solver 22 (vinte e dois) dias-multa, no padrão unitário, pela prática dos crimes previstos no art. 157 , § 2º , II e § 2º-A, I, c/c art. 14 , II , e no art. 304 c/c art. 297 , na forma do art. 69... Tendo em vista a ausência de modificação dos fatos que autorizaram o decreto de prisão preventiva do réu, deve ser mantida a custódia cautelar, em face da presença do periculum libertatis, consubstanciada

  • STM 21/05/2013 - Pág. 6 - Superior Tribunal Militar

    Diários Oficiais • 20/05/2013 • Superior Tribunal Militar

    conforme estabelece o art. 69 , do mesmo código, reduzir a pena que lhe foi aplicada em dois terços, nos termos do art. 253 , c/c o art. 240 , §§ 1º e 2º do CPM , fixando a pena definitiva em 08 meses... art. 1º , inciso I , do Decreto nº 7.873 , de 26/12/2012, em razão da concessão de indulto pelo Juízo a quo... APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARIA GLÁUCIA LOURENÇO DA COSTA, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM

Peças Processuais que citam Art. 240, § 1 do Decreto Lei 1001/69

  • Petição - TJSP - Ação Furto - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Construtora Charles Cambur e Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0050 em 05/04/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    no art. 209 que permite aplicação da bagatela pela consideração do delito de lesão corporal leve e no seu § 4º (apesar do mesmo permitir apenas a redução da pena), como também o art. 240 § 1a... Não neses autos elementos suficientes para embasar um decreto condenatório. Não é possível extrair nada de irregular da conduta daquele que é visto nas imagens de fls. 38/44... juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, subsumem-se à norma penal incriminadora inserta nos arts. 155 , § 4º , IV , do Código Penal na forma do artigo 69

  • Petição - TJSP - Ação Furto - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Construtora Charles Cambur e Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0050 em 05/04/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    no art. 209 que permite aplicação da bagatela pela consideração do delito de lesão corporal leve e no seu § 4º (apesar do mesmo permitir apenas a redução da pena), como também o art. 240 § 1a... Não neses autos elementos suficientes para embasar um decreto condenatório. Não é possível extrair nada de irregular da conduta daquele que é visto nas imagens de fls. 38/44... juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, subsumem-se à norma penal incriminadora inserta nos arts. 155 , § 4º , IV , do Código Penal na forma do artigo 69

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