Art. 241e do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 241e do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

  • STJ - HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Consta dos autos que o paciente foi absolvido, em primeiro grau de jurisdição, da acusação de prática dos delitos previstos no art. 241-B, caput , c/c art. 241-E , ambos da Lei nº 8.069 /1990.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198210010 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. ART. 240, § 2º, INCISOS II E III , DA LEI N.º 8.069 /90. FOTOGRAFAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA. CONCEITO. ART. 241-E. ATIPICIDADE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES. \n1. Inépcia da denúncia. Inocorrência. A circunstância de não ter a denúncia mencionado a data, horário e o endereço preciso do fato delitivo - elementos acidentais da denúncia -, indicando somente o ano e a cidade, não a inquina de inepta, porquanto o desconhecimento do dia e horário precisos não afasta a sua apuração, mormente quando a peça inicial contém a exposição dos fatos com todas as suas circunstâncias, como no caso, em observância ao disposto no art. 41 do CPP . Preliminar rejeitada.\n2. O tipo penal do crime previsto no art. 240 da Lei n.º 8.069 /90 - Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente -, está definido no art. 241-E , da precitada lei. Fotografar \cena de sexo explícito ou pornográfica\ compreende situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.\n3. O ato atribuído ao denunciado, de fotografar a sobrinha adolescente, no caso, não contém a elementar do tipo penal previsto no art. 240 do ECA , complementado pelo precitado art. 241-E, porque em todas as fotografias juntadas aos autos a adolescente estava completamente vestida, inexistindo quaisquer atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais.\n4. A definição legal de 'cena pornográfica', apresentada pelo art. 241-E do ECA , representa um tipo penal aberto, e, deve ser interpretada com vistas à proteção da criança e do adolescente em condição peculiar de desenvolvimento, quando então o seu alcance pode não ficar restrito à exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente despida, e se estender à hipótese de fotografias com enfoque nos órgãos genitais, ainda que coberto por peças de roupas. No caso, contudo, as fotografias não são pornográficas, e, não há enfoque nos órgãos genitais ou poses nitidamente sensuais, não incidindo a norma penal do art. 240 da Lei n.º 8.069 /90.\n5. Parecer do Ministério Público nesta Segunda Instância pela absolvição do acusado, ante a atipicidade da conduta. Sentença reformada, para absolver o denunciado, com base no art. 386 , inciso III , do CPP .\nRECURSO DEFENSIVO PROVIDO.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL E NULIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. POSTERIOR OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE INICIOU A INVESTIGAÇÃO. CONSEQUENTE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO E ACESSO AOS DADOS, BEM COMO DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ACOHIMENTO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Espécie em que a Autoridade Policial - após boletim de ocorrência formalizado por suposto destinatário de trabalho espiritual visando à morte de várias autoridades atuantes no Município de São Simão/GO (fl. 61) - representou "pela busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico/telemático por extração de dados em dispositivos móveis" (fl. 47), antevendo a possível prática do delito previsto no art. 147 do Código Penal . Com manifestação favorável do Ministério Público estadual, o Juízo de Direito da Comarca de São Simão/GO deferiu a medida de busca e apreensão, autorizando "o acesso aos dados constantes no (s) aparelho (s) celular (es) eventualmente apreendido (s) na posse da Investigada" (fl. 93). Efetivada a busca e apreensão dos dispositivos móveis, e analisados os dados neles constantes, "foram encontradas, além de fotos das vítimas das ameaças narradas anteriormente, fotografias pornográficas envolvendo M.O.N.".2. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a ausência de autoria e materialidade, a atipicidade da conduta ou a incidência de causa extintiva da punibilidade. No caso, a controvérsia posta neste writ prescinde de profunda incursão probatória, demandando, tão somente, a apreciação da representação da autoridade policial e da denúncia que se seguiu.3. O delito de ameaça somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, deve estar configurada a intenção do agente de provocar medo na vítima. Na hipótese dos autos, a representação policial e a peça acusatória deixaram de apontar conduta da Paciente direcionada a causar temor nas vítimas, uma vez que não há no caderno processual nenhum indício de que a profissional contratada para realizar o trabalho espiritual procurou um dos ofendidos, a mando da Paciente, com o propósito de atemorizá-los. Não houve nenhuma menção a respeito da intenção da Ré em infundir temor, mas tão somente foi narrada a contratação de trabalho espiritual visando a "eliminar diversas pessoas".4. De toda forma, o tipo penal, ao definir o delito de ameaça, descreve que o mal prometido deve ser injusto e grave, ou seja, deve ser sério e verossímil. A ameaça, portanto, deve ter potencialidade de concretização, sob a perspectiva da ciência e do homem médio, situação também não demonstrada no caso.5. Diante das circunstâncias dos autos, a instauração do inquérito policial, e as medidas cautelares determinadas, bem como a ação penal, porquanto baseadas em fato atípico (ameaça), são nulas, e consequentemente a imputação pela prática do crime previsto no art. 241-B, c.c. o art. 241-E , ambos da Lei n. 8.069 /1990.6. Ordem de habeas corpus concedida para, acolhido o parecer do Ministério Público Federal, trancar a ação penal ajuizada em desfavor da Paciente, com anulação do inquérito policial e das medidas de busca e apreensão, quebra do sigilo telefônico e suspensão do exercício das funções públicas.

Peças Processuais que citam Art. 241e do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90

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