Art. 243, § 2 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 243, § 2 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20074013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SECRETÁRIO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CARGO OCUPADO NO REGIME CELETISTA INCOMPATÍVEL COM A PREVISÃO ESTAMPADA NOS ARTS. 19 DO ADCT DA CF/88 E 243 DA LEI 8.112 /90. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Pretensão de reintegração aos quadros da Câmara dos Deputados ou o equivalente, mediante transposição do emprego público regido pela CLT em cargo público regido pelo Regime Jurídico Único de que trata o art. 243 da Lei 8.112 /90 2. O apelante exercia função de Secretário Parlamentar, de caráter temporário e precário, constituindo-se tal vínculo em hipótese de função de confiança demissível ad nutum. Com o advento do Regime Jurídico Único, tal função de confiança foi transformada em cargo em comissão, conservando a sua condição peculiar de livre nomeação e exoneração. 3. Está pacificado o entendimento jurisprudencial desta Corte Regional no sentido de que mesmo com a transformação prevista no art. 243 , § 2º da Lei n. 8.112 /90, aquele contratado para emprego de confiança, a exemplo do Secretário Parlamentar, não tem direito à estabilidade prevista no caput do art. 19 do ADCT da CF de 1988, permanecendo sua situação como antes, ou seja, com a característica de provisoriedade e precariedade, típica do cargo de confiança demissível ad nutum. 4. Precedentes: STF: MS 22979 , Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 10/6/1998, DJ XXXXX-11-2003 PP-00083 EMEN VOL-02131-03 PP-00522; ( MS 20933 , Relator (a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/1989, DJ XXXXX-09-1989 PP-14232 EMENT VOL-01554-01 PP-00039). TRF1 Região: AC XXXXX-74.2004.4.01.3400 , JUIZ FEDERAL CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 18/07/2010; AC XXXXX-46.2004.4.01.3400 , DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 01/06/2016 e AC XXXXX-59.2004.4.01.3400 , DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 09/12/2011 PAG 10. 5. Apelação desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20074013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SECRETÁRIO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CARGO OCUPADO NO REGIME CELETISTA INCOMPATÍVEL COM A PREVISÃO ESTAMPADA NOS ARTS. 19 DO ADCT DA CF/88 E 243 DA LEI 8.112 /90. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Pretensão de reintegração aos quadros da Câmara dos Deputados ou o equivalente, mediante transposição do emprego público regido pela CLT em cargo público regido pelo Regime Jurídico Único de que trata o art. 243 da Lei 8.112 /90 2. O apelante exercia função de Secretário Parlamentar, de caráter temporário e precário, constituindo-se tal vínculo em hipótese de função de confiança demissível ad nutum. Com o advento do Regime Jurídico Único, tal função de confiança foi transformada em cargo em comissão, conservando a sua condição peculiar de livre nomeação e exoneração. 3. Está pacificado o entendimento jurisprudencial desta Corte Regional no sentido de que mesmo com a transformação prevista no art. 243 , § 2º da Lei n. 8.112 /90, aquele contratado para emprego de confiança, a exemplo do Secretário Parlamentar, não tem direito à estabilidade prevista no caput do art. 19 do ADCT da CF de 1988, permanecendo sua situação como antes, ou seja, com a característica de provisoriedade e precariedade, típica do cargo de confiança demissível ad nutum. 4. Precedentes: STF: MS 22979 , Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 10/6/1998, DJ XXXXX-11-2003 PP-00083 EMEN VOL-02131-03 PP-00522; ( MS 20933 , Relator (a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/1989, DJ XXXXX-09-1989 PP-14232 EMENT VOL-01554-01 PP-00039). TRF1 Região: AC XXXXX-74.2004.4.01.3400 , JUIZ FEDERAL CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 18/07/2010; AC XXXXX-46.2004.4.01.3400 , DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 01/06/2016 e AC XXXXX-59.2004.4.01.3400 , DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 09/12/2011 PAG 10. 5. Apelação desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20044013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SECRETÁRIO PARLAMENTAR. CÂMARA DOS DEPUTADOS. CONTRATO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL EM CARGO EFETIVO. IMPOSSIBILIDADE. FUNÇÕES DE CONFIANÇA. ART. 19, § 2º DO ADCT C/C ART. 243 , § 2º , DA LEI 8112 /90. 1. Sendo o Secretário Parlamentar contratado, no regime celetista, para emprego de confiança, nos termos da Resolução nº. 66/78 da Câmara dos Deputados, não tem direito ao enquadramento no Regime Jurídico Único, na forma do art. 243 , da Lei nº. 8.112 /90, por aplicável a norma excepcional do citado artigo, em seu parágrafo segundo, em consonância com expressa previsão do § 2º, do art. 19, do ADCT. 2. Precedentes: STF: MS 22979 , Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/1998, DJ XXXXX-11-2003 PP-00083 EMENT VOL-02131-03 PP-00522; TRF1ª Região: EIAC XXXXX-3/DF, Rel. Juíza Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJ p.66732 de 25/08/1997 3. Apelação a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 243, § 2 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • STJ 25/08/2020 - Pág. 4921 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 24/08/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    § 2º da Lei 8.112 /90... argumento de que a Corte de origem não se manifestou acerca da "aplicação do artigo 243 , §§ 1º e da Lei 8.112 /90, tendo em vista que a Recorrente deveria ter sido enquadrada no cargo que ocupava no... Quanto à questão de fundo, sustenta ofensa aos artigos 243 , §§ 1º e , da Lei 8.112 /1190, aduzindo que: (a) "em que pese a Recorrente já estivesse cedida ao Tribunal Superior do Trabalho à época do

  • TRF-1 29/08/2019 - Pág. 478 - Caderno Judicial - TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 28/08/2019 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Alega-se violação do seguinte dispositivo da legislação federal: art. 535 , II do CPC/2015 , por negativa de vigência ao artigo 243 , §§ 1º e , da Lei n. 8.112 /90, ao argumento de que a recorrente... Da violação ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil/1973 Quanto à alegada violação ao art. 535 , II , do CPC /73 pela negativa de vigência ao art. 243 , §§ 1º e da Lei n. 8.112 /90, verifica-se... integrante do Quadro da Secretaria de Estado do Trabalho e Serviços Sociais do Estado do Amazonas cedida ao Tribunal Superior do Trabalho para exercer função comissionada, não lhe sendo aplicável o art. 243

  • TRF-1 04/11/2020 - Pág. 44 - Caderno Judicial - TRF1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 03/11/2020 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Está pacificado o entendimento jurisprudencial desta Corte Regional no sentido de que mesmo com a transformação prevista no art. 243 , § 2º da Lei n. 8.112 /90, aquele contratado para emprego de confiança... da Lei 8.112 /90 2... NATUREZA DO CARGO OCUPADO NO REGIME CELETISTA INCOMPATÍVEL COM A PREVISÃO ESTAMPADA NOS ARTS. 19 DO ADCT DA CF/88 E 243 DA LEI 8.112 /90. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1

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