TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40709966001 MG
EMENTA: APELAÇÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ECA - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - OMISSÃO - ARTIGO 245 - CONFIGURAÇÃO - ACOLHIMENTO DA REPRESENTAÇÃO - SANÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA - SENTENÇA MANTIDA Impõe-se a manutenção da sentença que acolhe representação para aplicar a sanção consistente no pagamento de multa, quando devidamente configurada a infração descrita pelo artigo 245 , do Estatuto da Criança e do Adolescente . Recurso desprovido.