Art. 25, § 1 lei Eleitoral - Lei 9504/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 25, § 1 lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral: AREspEl XXXXX20206130017 TAPIRA - MG XXXXX

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    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AIJE. REPRESENTAÇÃO. PREFEITO E VICE–PREFEITO NÃO ELEITOS. ABUSO DE PODER. CONDUTA VEDADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 275 , II , DO CÓDIGO ELEITORAL POR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL NO ANO DA ELEIÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. ART. 73 , § 10 , DA LEI DAS ELEICOES . CONFIGURAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS. GRAVIDADE. ABUSO DE PODER. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 30 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO. 1. O TRE/MG reconheceu, a um só tempo, a configuração do abuso do poder político (art. 22 da LC nº 64 /1990) e das condutas vedadas (art. 73 , V e § 10, da Lei9.504 /1997) na distribuição gratuita, em ano eleitoral, de bens e serviços à população, por meio de cinco programas sociais, sem a observância dos critérios legais – criação do programa por lei e execução orçamentária no ano anterior ao pleito – em manifesto desvio de finalidade dos atos praticados. 2. Não há falar em afronta ao art. 275, II, do CE, pois a Corte regional fundamentou, de modo suficiente e sem quaisquer contradições o seu entendimento acerca da atuação de ofício do relator do feito, do oferecimento do contraditório e da ampla defesa nos autos e da divisão do ônus da prova. 3. Embora seja permitida a continuação da execução de programas sociais no ano eleitoral, esse permissivo legal exige tenha sido o programa social criado por lei e comprovada sua execução orçamentária no ano anterior ao pleito, sob pena de o ato configurar conduta vedada a agente público, nos termos do art. 73 , § 10 , da Lei9.504 /1997. Precedente. 4. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública ressalvada pelo § 10 do art. 73 da Lei das Eleicoes deve observar os critérios da lei que institui o programa social (AgR– AI nº 334 –81/BA, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgado em 10.10.2017, DJe de 17.11.2017), de modo a impedir o uso eleitoreiro do ato público e, por conseguinte, a configuração da prática de abuso do poder político. 5. O desvio de finalidade de programas sociais a fim de angariar vantagens eleitorais é conduta grave o suficiente para atrair a norma do art. 22 da LC nº 64 /1990, sobretudo quando esses atos, pelo volume de recursos ou pelo ardil empregados, impactam a disputa eleitoral e violam a legitimidade e a moralidade do pleito. 6. Na espécie, o entendimento do TRE/MG está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, atraindo a incidência do Enunciado nº 30 da Súmula do TSE. 7. Negado provimento ao agravo.

  • TRE-RS - Recurso Eleitoral: RE 17888 SEBERI - RS

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    RECURSO. REPRESENTAÇÃO. PREFEITO. NÃO REELEITO. CONDUTA VEDADA. ART. 73 , INC. VIII , DA LEI N. 9.504 /1997. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DOS VALORES REMUNERATÓRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. AUMENTO REAL. ACIMA DO ÍNDICE INFLACIONÁRIO. ELEIÇÕES 2016. Revisão geral da remuneração dos servidores municipais excedente à recomposição da perda do poder aquisitivo, atribuindo-lhe efeitos financeiros em data abrangida pelo período vedado pela lei eleitoral . Configurado o aumento real de salário, com alteração de padrões dos servidores, conforme planilha acostada nos autos. Ato que extrapola os índices de inflação. Prática que se amolda à proibição do art. 73 , inc. VIII , da Lei das Eleicoes , o qual proíbe a concessão de reajustes acima da recomposição da perda do poder aquisitivo, ainda que se destine a determinado grupo de funcionários. Caracterizada a afronta à isonomia entre os candidatos. Conduta vedada configurada. Manutenção da sentença de procedência, com a consequente condenação do candidato não eleito, mandatário na época dos fatos, à pena de multa. Provimento negado.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7178 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022. Alteração do art. 73 , inciso VII , da Lei9.504 /97. Critérios. Média de gastos com publicidade institucional. Violação dos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica (art. 16 da CF ). Isonomia entre os candidatos. Paridade de armas. Moralidade administrativa (art. 37 , caput, da CF ). Procedência parcial. Interpretação conforme. 1. No tocante à disciplina das condutas vedadas, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral assenta que a normalidade e a legitimidade do pleito, previstas no art. 14 , § 9º , da Constituição Federal , decorrem da ideia de igualdade de chances entre os candidatos, entendida assim como a necessária concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático ( REspe nº 695-41/GO , Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/6/15). Precedentes. 2. O cerne da presente ação direta de inconstitucionalidade reside em saber se a alteração na forma de cálculo da média dos gastos com publicidade institucional nos três anos anteriores ao ano eleitoral, prevista no art. 73 , inciso VII , da Lei9.504 /97, nos moldes das alterações promovidas pela Lei nº 14 . 356, de 31 de maio de 2022, vulnera os princípios da anualidade (por implicar alteração do processo eleitoral há menos de um ano das eleições gerais de 2022, nos termos do art. 16 da CF ); da isonomia ou da paridade de armas entre os candidatos; da normalidade e da legitimidade das eleições (art. 14 , § 9º , da CF ), bem como da moralidade administrativa (art. 37 da CF ). 3. Conquanto as condutas vedadas sejam tipificadas como ilícitos eleitorais, espécies do gênero abuso do poder político ou de autoridade, elas são aptas, em tese, a interferir no processo eleitoral para fins da garantia insculpida no art. 16 da Carta Política . Ressalva do entendimento do Relator. 4. Ausente, na espécie, a alegada ofensa ao postulado da isonomia ou da igualdade de chances entre os candidatos, na medida em que as regras questionadas nesta ADI não traduzem um salvo conduto para o aumento de despesas, desvios de finalidade ou utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da Covid-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público. 5. Não se pode afirmar, de modo apriorístico, que a alteração da fórmula de apuração da média de gastos vá implicar, necessariamente, aumento desproporcional de recursos com publicidade institucional, revelando-se bastante plausíveis as justificativas que embasaram a alteração legislativa, quais sejam: a) a atualização da norma para o contexto atual repleto de consequências deixadas por dois anos de combate à pandemia da Covid-19; b) a concentração dos gastos pelos estados e municípios no primeiro semestre de cada ano, distorcendo a média de gastos; e c) o direcionamento das verbas de publicidade institucional nos últimos anos para o combate à pandemia, especialmente em campanhas educativas e de vacinação, o que reduziu e prejudicou a publicidade direcionada a outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade. 6. Eventuais desvios de finalidade poderão ser examinados em casos concretos, na forma da legislação processual eleitoral, seja sob a ótica das condutas vedadas, seja na configuração de eventual abuso do poder político, econômico ou de autoridade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para se dar interpretação conforme à Constituição no sentido de que os arts. 3º e 4º da Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022, que alteram os critérios previstos no art. 73 , inciso VII , da Lei9.504 /97, não se apliquem ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal.

Diários Oficiais que citam Art. 25, § 1 lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TRE-PA 24/06/2022 - Pág. 25 - Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Diários Oficiais • 23/06/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    § 1.º , Lei n. 9.504 /97 e art. 27, caput, da Res... Não merece prosperar a argumentação da defesa, porquanto resta demonstrado, de forma inequívoca, que a doação suplantou os limites estabelecidos no art. 23 , § 1.º , Lei n. 9.504 /97, sendo prescindível... ART. 23 , § 1º DA LEI nº. 9.504 /97. VALOR DOADO SUPERIOR A 10% DO RENDIMENTO BRUTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

  • TRE-SE 17/11/2023 - Pág. 25 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Diários Oficiais • 16/11/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Os recorrentes apontam ofensa aos arts. 23 , § 10 , da Lei 9.504 /97; 25, § 10, e 35, § 3º, da Res.TSE 23.607, ao argumento de que a suposta omissão de gastos com serviços advocatícios não comprometeu... Ainda que se considere o serviço prestado pela advogada como realização de gastos por terceiro em apoio a candidato de sua preferência, o próprio art. 27 , caput, e §§ 1º e 2º , da Lei 9.504 /97 dispensa... Nos termos do § 10 do art. 23 da Lei 9.504 /97, incluído pela Lei 13.877 /2019, "o pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos em decorrência de honorários de serviços advocatícios e

Doutrina que cita Art. 25, § 1 lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • Capa

    Direito Eleitoral Digital - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Diogo Rais, Daniel Falcão e André Zonaro Giacchetta

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Propaganda Eleitoral - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Rollo, João Fernando Lopes de Carvalho e Mariangela Tamaso

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Fake News e Regulação

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Georges Abboud, Nelson Nery Júnior, Ricardo Campos e Marilda de Paula Silveira

    Encontrados nesta obra:

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