TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260576 São José do Rio Preto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – INSPETOR DE ALUNOS – DIRIGENTE SINDICAL – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – DEMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 597/17 – Imputação da conduta de ter encaminhado e-mail, como Vice-Presidente do Conselho Municipal do Fundeb, aos gestores de unidades educacionais, sem prévia aprovação pelo Colegiado ou autorização da Secretaria Municipal – Falta de competência para requisição direta de informações – Imputada falta funcional prevista no art. art. 25 , parágrafo único , III , da Lei nº 11.494 /07, art. 204, III, art. 205, X, XI e XV e art. 220, XIII da LC nº 5 /90. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 676/17 – Falta injustificada do servidor devido ao comparecimento em manifestação popular em prol de moradores da favela Vila Itália – Evento dissociado das causas sindicais – Imputada conduta desidiosa no serviço público devido ao acúmulo de faltas nos anos anteriores e atrasos na entrada do serviço – Aplicação do 205, I e XV e art. 220, XIII, da LC nº 5 /90, devido às infrações previstas no art. 204, I, II, III, IV, IX e X, do mesmo diploma. NULIDADES – Servidor integrante do Conselho Municipal do FUNDEB e da CIPA – Garantia de estabilidade provisória assegurada aos dirigentes sindicais (art. 8º , VIII , da CF/88 )– Lei Federal nº 11.494 /07 que garante a estabilidade provisória dos Conselheiros do FUNDEB – Processos disciplinares instaurados durante o período em que o servidor cumpria mandato eletivo de representante de classe – Condutas imputadas cuja natureza e gravidade não se revelam proporcionais à consequência disciplinar aplicada – Perseguição política e abusos reconhecidos – Desvio de finalidade configurado. DANO MORAL – Responsabilidade civil verificada – Abuso de poder perpetrado por agentes municipais no ato demissional – Dano extrapatrimonial experimentado pelo servidor – Constrangimento e ofensa à reputação – Condenação mantida em R$ 10.000,00 – Sentença confirmada. APELAÇÃO IMPROVIDA.