Art. 25, § 2, Inc. Ii lei da Reforma Bancária em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 25, § 2, Inc. Ii lei da Reforma Bancária

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20174036128 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º , I , DA LEI N. 8.137 /1990. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 2º DA LEI N. 8.137 /1990. RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO. 1. No caso, todo o conjunto probatório conduz à prática do delito do art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90, haja vista que o contribuinte fez as Declarações de Imposto de Retido na Fonte (DIRF), indicando o montante dos tributos descontados dos rendimentos dos empregados. 2. Como não houve o efetivo recolhimento do tributo, trata-se da hipótese do art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90. E nesse contexto, não há reparos a fazer à sentença que, corretamente, desclassificou a conduta imputada ao acusado para aquela prevista no 2º, II, da Lei nº 8.137 /90. Recurso da acusação desprovido. 3. Constata-se a ocorrência da prescrição no caso, pois, considerando que a pena prevista no art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90 é de 6 (seis) meses a 2 (anos) de detenção e que a causa de aumento do art. 12 , I , é de um terço até metade, a pena máxima aplicável, seria de 3 (três) anos de detenção, a qual prescreve em 8 (oito) anos, nos termos do art. 109 , IV , do Código Penal . Além disso, há que se considerar que, nos termos do art. 115 do Código Penal , o prazo prescricional reduz-se à metade, pois o réu era, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. 4. Considerando: i) que o delito do art. 2º , da Lei nº 8.137 /90 se consuma com a omissão no repasse dos tributos retidos, independentemente da constituição definitiva do crédito; ii) que os fatos imputados referem-se aos anos anos-calendário de 2008 e 2009; e iii) que a denúncia foi recebida em 01.02.2017, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. 5. Apelação do Ministério Público Federal desprovida. Recurso da defesa provido para declarar a extinção da punibilidade no tocante ao delito do art. 2º , II , da Lei nº 8.137 /90, pela prescrição da pretensão punitiva, em função da pena abstratamente cominada, com fundamento nos arts. 107 , IV , 109 , IV , e 115 , todos do Código Penal .

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4980 DF XXXXX-77.2013.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.430 /1996, ART. 83 . REDAÇÃO DA LEI N. 12.350 /2010. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. EXAURIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. NORMA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 62 , CAPUT E § 1º , I , B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . VIOLÊNCIA AOS ARTS. 3º ; 150 , II ; 194 , V; 195 ; 62 , CAPUT E § 1º , I , B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROMETIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA ADEQUADA DOS BENS JURÍDICOS. RAZOABILIDADE DA OPÇÃO DO LEGISLADOR. LINEARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. DIREITO PENAL ENQUANTO ULTIMA RATIO. 1. A conversão de medida provisória em lei, com absorção de conteúdo, torna prejudicado o debate sobre o atendimento dos pressupostos de sua admissibilidade. Precedente. 2. Eventual controle de urgência e relevância pelo Poder Judiciário só se faz possível em situações excepcionalíssimas, de evidente excesso ou abuso, sob risco de se romper com o princípio da separação dos poderes. Precedentes. 3. A norma contida no art. 83 da Lei n. 9.430 /1996 é voltada ao agente público responsável pela constituição do crédito tributário, não tratando de tema de direito penal ou processual penal. Ausência de violação ao art. 62 , caput e § 1º , I , b , da Constituição Federal . ADI 1.571 , ministro Gilmar Mendes. 4. Não há falar em ofensa ao princípio da isonomia tributária, tendo em vista que o dispositivo impugnado introduziu linearidade no procedimento administrativo, estendendo aos crimes de apropriação indébita e sonegação previdenciária a solução prevista para os demais delitos contra a ordem tributária. 5. A exigência do exaurimento do processo administrativo para efeito de encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público é disciplina que, em vez de afrontar, privilegia os princípios da ordem constitucional brasileira e se mostra alinhada com a finalidade do direito penal enquanto ultima ratio. 6. O art. 83 da Lei n. 9.430 /1996, com a redação da Lei n. 12.350 /2010, apenas estabelece requisito, direcionado ao agente administrativo, quanto ao encaminhamento da representação fiscal para fins penais ao Ministério Público. Em nada modifica a natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária, tampouco trata da justa causa para os delitos contra a ordem tributária. 7. A validade da norma atacada independe da controvérsia relacionada à natureza dos delitos nela mencionados – se material ou formal –, notadamente o de apropriação indébita previdenciária. 8. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e, no mérito, julgada improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR E PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFICÁCIA DA EXECUÇÃO PARA O CREDOR. COMPATIBILIZAÇÃO. PROTEÇÃO ÀS DUAS PARTES DO PROCESSO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O § 2º do art. 835 do CPC/2015 , para fins de substituição da penhora, equiparou a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. 3. Em que pese a lei se referir a "substituição", que pressupõe a anterior penhora de outro bem, o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. 4. O seguro-garantia judicial, espécie de seguro de danos, garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos judiciais que o tomador (potencial devedor) necessite realizar no trâmite de processos judiciais, incluídas multas e indenizações. A cobertura terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou o acordo judicial favorável ao segurado (potencial credor de obrigação pecuniária sub judice) e sua vigência deverá vigorar até a extinção das obrigações do tomador (Circular SUSEP nº 477/2013). 5. No cumprimento de sentença, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial são as opções mais eficientes sob o prisma da análise econômica do direito, visto que reduzem os efeitos prejudiciais da penhora ao desonerar os ativos de sociedades empresárias submetidas ao processo de execução, além de assegurar, com eficiência equiparada ao dinheiro, que o exequente receberá a soma pretendida quando obter êxito ao final da demanda. 6. Por serem automaticamente conversíveis em dinheiro ao final do feito executivo, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial acarretam a harmonização entre o princípio da máxima eficácia da execução para o credor e o princípio da menor onerosidade para o executado, a aprimorar consideravelmente as bases do sistema de penhora judicial e a ordem de gradação legal de bens penhoráveis, conferindo maior proporcionalidade aos meios de satisfação do crédito ao exequente. 7. A idoneidade da apólice de seguro-garantia judicial deve ser aferida mediante verificação da conformidade de suas cláusulas às normas editadas pela autoridade competente, no caso, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, sob pena de desvirtuamento da verdadeira intenção do legislador ordinário. 8. A renovação da apólice, a princípio automática, somente não ocorrerá se não houver mais risco a ser coberto ou se apresentada nova garantia. Se não renovada a cobertura ou se o for extemporaneamente, caraterizado estará o sinistro, nos termos do Ofício nº 23/2019/SUSEP/D1CON/CGCOM/COSET, abrindo-se para o segurado a possibilidade de execução da apólice em face da seguradora. 9. Na hipótese de haver cláusula condicionando o sinistro ao trânsito em julgado para fins de execução da garantia (apólice), como forma de harmonizar o instituto com o ordenamento processual como um todo, admite-se a recusa da garantia ou da substituição da penhora, pelo juízo da execução, a partir das especificidades do caso, se a objeção do executado não se mostrar apta, a princípio, à desconstituição total ou parcial do título. 10. Julgada a impugnação, poderá o juiz determinar que a seguradora efetue o pagamento da indenização, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo tomador, nos moldes do art. 1.019 , I , do Código de Processo Civil de 2015 . 11. O fato de se sujeitarem os mercados de seguro a amplo controle e fiscalização por parte da SUSEP é suficiente, em regra, para atestar a idoneidade do seguro-garantia judicial, desde que apresentada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a referida autarquia. 12. Recurso especial provido.

Peças Processuais que citam Art. 25, § 2, Inc. Ii lei da Reforma Bancária

Diários Oficiais que citam Art. 25, § 2, Inc. Ii lei da Reforma Bancária

  • DOM-POA 02/10/2023 - Pág. 1 - Executivo - Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    Diários Oficiais • 01/10/2023 • Diário Oficial do Município de Porto Alegre

    VIII do art. 15 da Lei Complementar nº 563 , de 30 de janeiro de 2007; os incs. II e VI do art. 10 da Lei Complementar nº 869, de 27 de dezembro de 2019; o inc... VII no art. 10 da Lei Complementar nº 869, de 2019; arts. 3º-B e 3º-C na Lei nº 4.235, de 1976; e arts. 6º-B e 6º-C na Lei nº 5.994, de 25 de novembro de 1987, dispondo sobre a desvinculação do superávit... 563 , de 2007; art. 6º-A na Lei Complementar nº 612 , de 19 de fevereiro de 2009; inc

  • TRT-6 21/02/2022 - Pág. 25 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 20/02/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Férias proporcionais do período 19/20 acrescidas de 1/3 (art. 146 , da CLT c/c o inc. XVII, do art. art. 7º , da Constituição Federal ); 2... XXI, da Constituição Federal e § 1º, do art. 487, da CLT; 3. 13º salário proporcional 2020, consoante dispõe o art. 7º , inc. VIII , da Constituição Federal e Leis Nº 4.090 /62 e 4.749 /65; 4... Aviso prévio indenizado (39 dias) com integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais (art. 7º, inc

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