Art. 25, Inc. I da Lei 8080/90 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 25, Inc. I da Lei 8080/90

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    e 26 da Lei nº 8.080 /90; e 139 , IV do CPC/2015 ; b) arts. 1º , 2º , 6º , I , d , 7º , II , 24 , 25 e 26 da Lei nº 8.080 /90; e 139 , IV do CPC/2015 , alegando que "conclui-se que é dever do Estado em... como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544 , § 4º , inc... CPC/2015 , aduzindo que a Corte de origem deixou de se manifestar a respeito dos AREsp XXXXX 2019/XXXXX-9 Página 1 de 3 Superior Tribunal de Justiça F16 arts. 1º , 2º , 6º , I , d , 7º , II , 24 , 25

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 1º/7/2013) A matéria referente aos arts. 2º , § 1º , 20 a 25 , 36, § 2º, e 52 da Lei n. 8.080 /90 não foi objeto de análise pela Corte local... Refere contrariedade aos arts. 2º , § 1º , 20 a 25 , 36, § 2º, e 52 da Lei n. 8.080 /90, ao argumento de que, diante da possibilidade da realização de exames médicos na rede pública, descabe impor a sua... Aponta o recorrente a existência de violação dos arts. 535 , II , do CPC/1973 por ter havido omissão quanto aos arts. 2º, § 1º, 20 a 25, 36, § 2º, e 52 da Lei n. 8.080 /90

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ATUAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. Tratando-se de edital de licitação para participação de forma complementar ao SUS, com a contratação de serviços de particulares para garantir a cobertura assistencial à população, necessário que tivesse a previsão de preferência para entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.080 /90 e art. 3º Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde.APELAÇÃO DESPROVIDA.

Peças Processuais que citam Art. 25, Inc. I da Lei 8080/90

  • Recurso - TRT1 - Ação Adicional de Insalubridade - Atord - contra Municipio de Rio de Janeiro e Tekta Service - Recursos Humanos - EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.01.0046 em 19/01/2024 • TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    Descabe falar em culpa in eligendo , porque a Lei nº 8.080 /90 determina, em seu art. 25 , que "as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de... O Art. 26 da Lei nº 8.080 /90 diz claramente que: Art. 26... A esse respeito o art. 20 da Lei nº 8.080 /90 é expresso, ao declarar que: "Art. 20

  • Recurso - TRT1 - Ação Adicional de Insalubridade - Rot - contra Municipio de Rio de Janeiro e Tekta Service - Recursos Humanos - EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.01.0046 em 19/01/2024 • TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    Descabe falar em culpa in eligendo , porque a Lei nº 8.080 /90 determina, em seu art. 25 , que "as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de... O Art. 26 da Lei nº 8.080 /90 diz claramente que: Art. 26... A esse respeito o art. 20 da Lei nº 8.080 /90 é expresso, ao declarar que: "Art. 20

  • Recurso - TRT1 - Ação Verbas Rescisórias - Atord - contra Centro de Excelencia Em Politicas Publicas - Cepp, Centro de Estudos e Pesquisas 28 - Cep28 e Municipio de Rio de Janeiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0020 em 13/11/2023 • TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    O Art. 26 da Lei nº 8.080 /90 diz claramente que: Art. 26... Descabe falar em culpa in eligendo , porque a Lei nº 8.080 /90 determina, em seu art. 25 , que "as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de... A esse respeito o art. 20 da Lei nº 8.080 /90 é expresso, ao declarar que: "Art. 20

Diários OficiaisCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica