Art. 25 da Lei 1/75, Rio de Janeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 25 da Lei 1/75, Rio de Janeiro

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010322 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. Sendo alegada pelo reclamante o não recolhimento integral do FGTS, cabe à reclamada provar que realizou os depósitos conforme a legislação pertinente, uma vez que se trata de fato impeditivo do direito do autor. Recurso da ré a que se nega provimento.

  • TRE-DF - Ação Penal: AP XXXXX BRASÍLIA - DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR ADITAMENTO DA DENÚNCIA AFASTADA. NOMEAÇÃO DE CABOS ELEITORAIS EM CUMPRIMENTO DE PROMESSAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FINS ELEITORAIS. PROCEDÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL. EX OFFICIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AFASTADA. CONEXÃO ENTRE FATOS TÍPICOS PENAIS PROCESSADOS EM FEITOS AUTÔNOMOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA AFERIR E DECIDIR ACERCA DA SOMA OU UNIFICAÇÃO DE PENAS ADVINDAS DE PRETENSÕES PUNITIVAS DEDUZIDAS EM AUTOS DISTINTOS. 1. Após a verificação da possível prática de crimes que teriam sido cometidos por deputada distrital, o inquérito policial passou a tramitar perante o Tribunal, portanto, não é cabível alegação de nulidade. O fato de a investigação ter inicialmente tramitado perante a primeira instância não significa que tenha havido prejuízo à defesa. E, tanto não houve prejuízo, que a Acusada peticionou e obteve cópia dos autos e foi interrogada, assistida por advogado, mas não se fez qualquer alegação de nulidade. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. Não houve aditamento da denúncia nas alegações finais, mas apenas correção do erro material na informação de quantos seriam os crimes cometidos em relação a cada tipo penal imputado. O que importa é que os fatos foram devidamente delineados na peça acusatória, tendo sido nominados todos os eleitores que teriam sido alvo da corrupção eleitoral e todos os cabos eleitorais que prestaram serviços à campanha da Ré, mas não constaram na prestação de contas. Preliminar afastada. 3. Para a caracterização do delito de corrupção eleitoral, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, não se exige o pedido expresso de voto se, pelas circunstâncias do crime, for possível concluir que o objetivo era angariar votos mediante oferta ilícita. 4. O decreto condenatório pode ocorrer por indução, consoante permite o art. 239 do CPP . Assim, ainda que as ofertas ilícitas aos eleitores em troca de voto tenham sido realizadas às ocultas, as nomeações, ou seja, o cumprimento das promessas comprova a veracidade da dinâmica delituosa descrita pela prova oral. 5. Da instrução probatória é possível extrair que houve promessas de cargos, as quais foram cumpridas logo no início da campanha, e houve, igualmente, promessas de acesso a cargos públicos, caso fosse eleita. Também se colhe do acervo probatório que alguns dos cabos eleitorais foram exonerados posteriormente para que pudessem se dedicar à campanha, pois os administradores regionais exigiram que esses servidores cumprissem a jornada de trabalho ou porque se espalhou a notícia da prática ilícita. Em razão disso, os cabos eleitorais exonerados indicavam parentes em substituição. 6. A finalidade eleitoral da conduta do art. 350 CE está caracterizada na omissão de dados da prestação com objetivo de ocultar receitas de origem ilícita, o que desequilibrou a disputa com os demais concorrentes, esconder do eleitorado fatos relevantes que poderiam modificar o resultado da eleição e evitar a fiscalização da Justiça Eleitoral que poderia obstaculizar a posse da Ré no cargo eleito. 7. A litispendência pressupõe ações (lides) distintas por autuação, porém, idênticas pelas mesmas partes, pela mesma causa de pedir e pelo mesmo pedido. De tal modo, para aferir a existência de litispendência, cumpre ao intérprete socorrer-se à doutrina, para quem as lides tidas por idênticas (tria aedem) são aquelas nas quais se revela a tríplice identidade nos seus elementos estruturais. 8. Não há falar em litispendência quando se verificar entre as demandas somente reiteração com as mesmas capitulações. Afinal, são fatos diversos, ocorridos em momentos diversos, com partícipes também distintos. 9. Verifica-se que a situação versada nestes autos corresponde à hipótese de conexão entre fatos típicos penais processados em feitos autônomos, apontando a competência do juízo da execução para aferir e decidir acerca da soma ou unificação de penas advindas de pretensões punitivas deduzidas em autos distintos, podendo o juízo da execução reconhecer, mesmo em condenações distintas, hipótese de crimes praticados em continuidade delitiva.

Diários Oficiais que citam Art. 25 da Lei 1/75, Rio de Janeiro

  • DOU 08/08/2018 - Pág. 135 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 07/08/2018 • Diário Oficial da União

    -75, pela prática da infração capitulada na alínea g do inciso II do art. 25 da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, consubstanciada no fato de apresentar Patrimônio Líquido - PL inferior ao... -75, por incorrer na infração capitulada na alínea g do inciso II do art. 25 da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, consubstanciada no fato de apresentar Patrimônio Líquido - PL inferior ao... Carlos Gerk Filho,CREME/RJ 52.25833-4, MC 074, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Coronel João Olintho, nº 544, Sala 203, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro (RJ), para

  • DOU 30/05/1994 - Pág. 41 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 29/05/1994 • Diário Oficial da União

    %nrn; : .o iça 1..el com fundamento no art. 25 , • captai ', a Lei tiro 8.666 /93, nos tas mos da Roso lucao nro 1 3, de 30.03.94, de; Conse/ho 1 ler ativo da Cora tratante CREDITO ORCAPIENTARIO: Unidade... OFICIkelit SEÇÃO 3 9593 EsPEcus Contrato nus 1391 ,/ 94 CONTRATANTE: FLndo Nac tonal de Desenvol-e vent da Educacao - FNOC CONTRATADA: CENTRO EDUCACIONAL SA0 MARCELIND CGC C MF is 40.31 3. 447/0001-33 - RJ... das empresas contribuintes do %lar Io-Educace, • optantes pelo Sistema de Manuteencao de Ensino Fundamental - SME, na modalidade 'agua sicao de vagas' eto FUNDAMENTO LEGAL: Decr nr o 1.422, de 23.10 .75

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