Art. 257, § 8 da Lei 9503/97 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 257, § 8 da Lei 9503/97

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. AUTO DE INFRAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. UMA NA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO, E OUTRA NA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. CASOS DO ART. 257 , § 8º , DO CTB . PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se de dois Recursos Especiais, interpostos pelo Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo - SINDLOC/SP, por Diego Wasiljew Candido da Silva e Dangel Cândido da Silva , contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) XXXXX-23.2017.8.26.0000 , em que foi fixada a seguinte tese (fls. 824-835): "Os art. 280 e 281 da LF nº 9.503/97, de XXXXX-9-1997, não se aplicam à sanção pela não indicação de condutor prevista no art. 257, § 7º e 8º, assim dispensada a lavratura de autuação e consequente notificação. Tal dispositivo e a Resolução CONTRAN nº 710/17 não ofendem o direito de defesa". 2. In casu, busca-se uniformizar o entendimento sobre a necessidade de envio de dupla notificação prevista nos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ) para aplicação da penalidade prevista no art. 257 , § 8º , do mesmo diploma legal. A penalidade em questão é prevista pelo CTB para o descumprimento, pelas pessoas jurídicas proprietárias de veículos, da obrigação de, em cada autuação recebida, identificar no prazo legal o respectivo condutor. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008 3. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503 /1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade". DISCIPLINA LEGAL 4. O Código de Trânsito Brasileiro , em seu art. 257 , §§ 7º e , prevê a aplicação de nova multa ao proprietário de veículo registrado em nome de pessoa jurídica quando não se identifica o condutor infrator no prazo determinado. Da redação da lei, verifica-se que as duas violações são autônomas em relação à necessidade de notificação da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, devendo ser concedido o devido prazo para defesa em cada caso. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO: DE AUTUAÇÃO E DE APLICAÇÃO DA PENA DECORRENTE DA INFRAÇÃO - QUANTO A ESSA PENALIDADE ESPECÍFICA 5. In casu, a pessoa jurídica é proprietária de veículos, os quais são conduzidos por funcionários. Quando esses funcionários cometem infração de trânsito usando tais veículos, a pessoa jurídica deve indicar o condutor, para fins de punição individualizada. Se não indica, além da infração cometida com o veículo, ocorre nova infração, que é a não indicação de condutor. A controvérsia que se instaura é para saber se quanto a esta infração, de não indicação de condutor, há necessidade de expedir nova notificação, após expirado o prazo concedido. No caso, a pessoa jurídica deverá arcar com o valor da multa da infração de trânsito e também da não indicação de condutor, caso isso ocorra.6. Tratando-se de situações distintas, geradoras de infrações distintas, o direito de defesa a ser exercido em cada uma será implementado de forma igualmente distinta. Ou seja, as teses de defesa não serão as mesmas, daí a razão para que se estabeleça relação processual diferenciada, para cada situação.7. Assim, sempre que estiver em jogo a aplicação de uma garantia, a regra de interpretação não deve ser restritiva. Ademais, sempre que depararmos um gravame, penalidade ou sacrifício de direito individual, a regra de interpretação deve, de alguma forma, atender quem sofre esse tipo de consequência, quando houver alguma dúvida ou lacuna. Veem-se exemplos dessa perspectiva no Processo Penal, com muita clareza, em que a dúvida beneficia o réu. Observa-se também no Direito do Consumidor, no do Trabalho, nos quais a parte fragilizada na relação jurídica material recebe "compensação", por assim dizer, ou desequiparação lícita, para que, no conflito verificado em um processo contra um ente mais "forte", possa se estabelecer, tanto quanto possível, a igualdade material e ela não seja prejudicada por ser mais frágil.8. Sendo administrativa ou de trânsito a multa, não se vê motivo para dela afastar a aplicação dos arts. 280 , 281 , 282 do CTB (os quais estão contidos na mesma lei federal que prevê tal multa), nem mesmo obstáculos que impossibilitem que uma segunda notificação seja expedida antes da imposição da penalidade, sendo incontestável que o próprio art. 257 , § 8º , do CTB determina sanção financeiramente mais grave à pessoa jurídica que não identifica o condutor no prazo legal. Não se trata, portanto, de "fazer letra morta o texto legal", mas, ao contrário, de cumpri-lo com efetividade. PANORAMA GERAL DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ 9. Ao julgar o mérito do IRDR, o TJSP fixou tese em sentido contrário ao entendimento do STJ. De acordo com a tese fixada pelo Tribunal a quo, desnecessária dupla notificação - ou seja, de notificação de autuação e de aplicação da pena decorrente da infração - quanto a essa penalidade específica.10. Conforme a jurisprudência do STJ, nesses casos, em se tratando de multa aplicada à pessoa jurídica proprietária de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação, a primeira refere-se à autuação da infração e a segunda é relativa à aplicação da penalidade (arts. 280 , 281 e 282 , todos do CTB ). Confiram-se, nesse sentido, os seguintes precedentes: AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 27.11.2019; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP ; Rel. Min. Francisco Falcão , Segunda Turma, DJe 17.10.2018; AgInt no AREsp. 906.113/SP , Rel. Min. Francisco Falcão , Segunda Turma, DJe 8.3.2017; AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 6.11.2017; REsp.1.724.601/SP , Rel. Min. Og Fernandes , DJe 28.6.2019; AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho , DJe 12.4.2018; AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 29.6.2020; AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Sérgio Kukina , DJe 30.4.2018; REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Regina Helena Costa , Primeira Turma, DJe 20.8.2018; REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 30.5.2019; REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 6.6.2017; REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 6.10.2020; AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 6/4/2021. TESE REPETITIVA 11. Para fins dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese no julgamento deste recurso repetitivo: "Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB". RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 12. Tendo em vista a unidade de interesse dos recorrentes, os Recursos Especiais serão analisados em conjunto. Dessa feita, merece provimento tanto o Recurso Especial interposto pelo SINDLOC/SP, quanto o promovido por Diego Wasiljew Candido da Silva e Dangel Cândido da Silva . CONCLUSÃO 13. Recursos Especiais providos, sob o regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e da Resolução 8/2008 do STJ.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO (NIC) – TEMA n.º 1.097/STJ – Penalidade aplicada à pessoa jurídica por não indicação do condutor infrator (artigo 257 , § 8.º , do Código de Trânsito Brasileiro )– Alegação de nulidade das multas por ausência da dupla notificação prevista nos artigos 280 e 281 do CTB – Descabimento – Procedimento adotado pelo Município de São Paulo que cumpre a exigência da dupla notificação, consistindo em autuação da infração principal, com simultânea advertência ao proprietário do veículo registrado em nome de pessoa jurídica para indicar o condutor, sob pena de aplicação de nova penalidade, prevista no artigo 257 , § 8.º , do CTB – No mais, o endereço da apelante está desatualizado do sistema do órgão de trânsito e, além disso, o acolhimento do pedido inicial não permitiria o licenciamento do veículo, tal como pretende a autora, uma vez que há inúmeras outras multas incidentes sobre ele, além das quatro ora impugnadas – Subsistência das multas aplicadas – Pedido inicial julgado improcedente – Confirmação da sentença – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260562 SP XXXXX-28.2020.8.26.0562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA – Multa de Trânsito – Autuações lavradas em nome da arrendante – Apesar de a arrendante ser a proprietária do automóvel, quem o utiliza é a arrendatária, não podendo a instituição financeira responder por multas decorrentes de infrações cometidas na condução do veículo – Aplicação da regra do artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 619/16 – Alienação do veículo, por parte da requerida, em data anterior à prática de algumas das infrações – Impossibilidade de extensão do instituto da solidariedade – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte – Autos de Infração de Trânsito lavrados com base na regra do artigo 257 , § 8º , da Lei Federal nº 9.503 /97 – Considerando que a arrendatária se equipara ao proprietário do veículo, não pode ser autuada por não identificar o infrator, uma vez que a regra do artigo 257 , § 8º , da Lei Federal nº 9.503 /97 fala expressamente em "veículo de propriedade de pessoa jurídica", natureza jurídica de que não se reveste quer a antiga proprietária quer o comprador – Recurso parcialmente provido.

Modelos que citam Art. 257, § 8 da Lei 9503/97

  • [MODELO] Recurso contra multa de trânsito imposta à pessoa jurídica por não identificar o condutor

    Modelos • 11/11/2020 • Modelos de Petição Defesa Recurso Contrato

    DA SUPOSTA INFRAÇÃO COMETIDA A Recorrente, foi autuada por supostamente infringir o Art. 257 , § 8º do CTB : Art. 257... O capítulo XVIII, artigos 280 – 290 da Lei 9.503 /97 que instituiu o Código de Trânsito BrasileiroCTB e a Resolução 363/2010 do CONTRAN estabelecem detalhadamente o procedimento a ser observado com... vistas a aplicação das penalidades previstas no CTB

Diários Oficiais que citam Art. 257, § 8 da Lei 9503/97

  • DOM-GYN 15/03/2024 - Pág. 97 - Normal - Diário Oficial do Município de Goiânia

    Diários Oficiais • 14/03/2024 • Diário Oficial do Município de Goiânia

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 88/2024 A Secretaria Municipal de Mobilidade, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503 /97Código de Trânsito BrasileiroCTB , e demais regulamentações... IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB , poderá iden ficá-lo até a data limite prevista neste Edital... do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro . 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário es ver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas

  • DOM-GYN 08/11/2022 - Pág. 97 - Normal - Diário Oficial do Município de Goiânia

    Diários Oficiais • 07/11/2022 • Diário Oficial do Município de Goiânia

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 202/2022 A Secretaria Municipal de Mobilidade, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503 /97Código de Trânsito BrasileiroCTB , e demais regulamentações... IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB , poderá iden ficá-lo até a data limite prevista neste Edital... do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro . 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário es ver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas

  • DOM-SC 05/06/2022 - Pág. 97 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 04/06/2022 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    SENDO PESSOA JURIDICA O PROPRIETARIO DO VEICULO, A NAO INDICACAO DO CONDUTOR, IMPLICARA NAS SANCOES DO ART. 257 , PARÁGRAFO 8 DO CTB... SENDO PESSOA JURIDICA O PROPRIETARIO DO VEICULO, A NAO INDICACAO DO CONDUTOR, IMPLICARA NAS SANCOES DO ART. 257 , PARÁGRAFO 8 DO CTB... - TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTACAO DE DEFESA DA AUTUACAO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA (M) O (S) NOTIFICADO (S) CIENTE (S) DA IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...