TRE-PE - Petição: Pet 26653 PE
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DE ACÓRDÃO. RECURSOS ELEITORAIS SEM EFEITO SUSPENSIVO. ART. 257 DO CÓDIGO ELEITORAL . PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. LARGA APLICAÇÃO EM PROCESSOS ELEITORAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, conforme preceitua o art. 257 do Código Eleitoral , sendo imediata a execução das decisões proferidas com base no art. 41-A da Lei nº 9.504 /97, consoante pacífica jurisprudência do TSE. 2. Os princípios da efetividade e celeridade processual devem ter larga aplicação no âmbito eleitoral, tendo em vista a peculiar natureza desta Especializada, que exige posicionamentos rápidos, sob pena de restar frustada a prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.