Art. 259, Inc. Ii da Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 259, Inc. Ii da Lei 9503/97

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA: XXXXX20148190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 8 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Remessa necessária. Obrigação de fazer. Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Pedido negado. Existência de infração de natureza administrativa. Transferência de titularidade de veículo. Multa paga. Possibilidade. Ação ajuizada visando convolar a permissão provisória para dirigir em Carteira Nacional de Habilitação (CNH), depois de aprovação nos testes de condução. Negativa da autarquia estadual (DETRAN/RJ), a pretexto de que não poderia ser autorizada a expedição do documento em razão da prática de infração de trânsito de natureza grave ocorrente no período em que ainda portava a permissão temporária. Inteligência do art. 259 , inciso II , do Código de Trânsito Brasileiro . Autor que admitiu que, de fato, foi punido em 06/12/2013 com a multa prevista no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro , no valor de R$ 127,69, por não ter efetuado registro de veículo que adquiriu no prazo legal de 30 (trinta) dias, mas que, a referida multa foi por ele devidamente quitada. Irrelevância. A sentença (fls. 163/166) foi prolatada com base na fundamentação onde se reconheceu que, embora a infração ao art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro seja de natureza grave, ela não se relacionaria, de modo algum, com a habilidade do autor em dirigir, de resto, já certificada pelo próprio Estado, que, mediante ato administrativo lhe conferiu a CNH depois de tê-lo aprovado nos testes específicos de direção, considerando ainda que muito embora o art. 148 , § 3º , do Código de Trânsito Brasileiro aparentemente proíba a emissão de CNH em circunstâncias análogas, deve o mesmo ser interpretado sistematicamente, em consonância com as demais regras do referido Código, haja vista que o seu objetivo deve ser sintetizado pelo seu art. 2º , § 2º, que estabelece ser o trânsito, em condições seguras, direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo adotar, no âmbito das respectivas competências, as medidas destinadas a assegurar esse direito. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ainda que o legislador tenha vedado a concessão da CNH a quem cometer infração grave ou gravíssima, ele o fez com o fim de preservar os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente a segurança (art. 6º , inciso I , do CTB ), o que faz concluir que a demora no registro da transferência de automóvel, de modo algum põe em risco a segurança viária ou qualquer outro objetivo protegido pela lei (AgRg no AREsp XXXXX / RS). Os honorários advocatícios foram arbitrados com razoabilidade, não havendo porque alterá-los, se atenderam ao disposto no art. 20 , § 4º , do Código de Processo Civil de 1973 , a que corresponde o art. 85 , § 3º , do Código de Processo Civil vigente. Por fim, no que diz respeito às custas processuais e à taxa judiciária, cumpre ressaltar que dispensa maiores digressões o fato de gozar a autarquia estadual de isenção quanto ao pagamento das custas judiciais (art. 17, inciso IX, da Lei Estadual nº 3.350/99) e da taxa judiciária (nova redação do verbete nº 76 da súmula do TJERJ). Ainda mais em se considerando que o autor obteve gratuidade de justiça. Sentença mantida em reexame necessário.

  • TJ-PR - XXXXX20228169000 Arapongas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO –JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCEDIDA PELO JUIZ SINGULAR – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PONTUAÇÃO ADVINDA DE PENALIDADE IMPOSTA PELA INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 230 , XVI DO CTB – INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA – ELEMENTOS DO ARTIGO 300 DO CPC EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 SP XXXXX-35.2022.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRÂNSITO. Carteira Nacional de Habilitação. Suspensão do direito de dirigir. Artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro . Impetrante que deixou de registrar veículo no prazo de trinta dias de sua aquisição. Requerimento de exclusão da pontuação lançada em seu prontuário e consequente arquivamento da portaria de suspensão do direito de dirigir. Infração de cunho administrativo que não pode dar azo à restrição do direito de dirigir. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Sentença que denegou a segurança. Recurso provido.

Diários Oficiais que citam Art. 259, Inc. Ii da Lei 9503/97

  • DOM-SC 24/08/2016 - Pág. 32 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 23/08/2016 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    e da respectiva pontuação (art. 259 , II , CTB ), bem como o registro de restrição administrativa junto ao DETRAN... e da respectiva pontuação (art. 259 , II , CTB ), bem como o registro de restrição administrativa junto ao DETRAN... /97 ( Código de Trânsito Brasileiro ), segundo o qual “a retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito

  • TRF-2 25/05/2017 - Pág. 3615 - Judicial - JFRJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 24/05/2017 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a UNIÃO FEDERAL a ANULAR a multa objeto do auto de infração nº I95897336 e a correspondente pontuação lançada em nome do autor (art. 259 , II , da Lei nº 9.503 /... 97)... Esclareça-se que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente

  • DJSP 29/02/2024 - Pág. 4403 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 28/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Não há previsão, no entanto, de substituição da pontuação (artigo 259 , II , do CTB ) por advertência, senão apenas da pena de multa... Estabelece o artigo 267 , do Código de Trânsito Brasileiro , que: “Art. 267... por pena de advertência escrita, apostilando-se; 2) condenar a requerida a pagar, ao autor, o valor de R$ 104,12, sendo que sobre eles incidirão juros de mora na forma do artigo 1º-F , da Lei 9.494 /97

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