Art. 259, Inc. Iv da Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 259, Inc. Iv da Lei 5869/73

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20085170000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - RECURSO ORDINÁRIO DA FIBRIA CELULOSE S.A. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA E APRECIADA SOB A LEI Nº 5.869 /73. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ART. 485 , VIII , DO CPC/73 . FUNDAMENTO PARA INVALIDAR TRANSAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONFIGURAÇÃO. 1. "Se as partes, em ato jurídico bilateral, acertam o término do processo, compondo-se amigavelmente, dá-se a transação que, uma vez judicialmente homologada, em jurisdição contenciosa, enseja o ajuizamento da ação rescisória, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC , mesmo porque a homologação de transação constitui decisão de mérito, nos termos do art. 269 , inciso III, do CPC /73. Nesse sentido, a Súmula nº 259 do TST, segundo a qual ' Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT' . Porém, para se invalidar uma decisão judicial que homologa acordo, necessário que haja prova inequívoca de vício de consentimento a ensejar a rescisão, pois a rescisão do termo conciliatório não pode se basear apenas em meros indícios e presunções. Consoante bem salientado pelo v. acórdão do TRT da 17ª Região em sede de ação rescisória, todas as provas colacionadas apontam para a configuração da hipótese de transação inválida, pois decorrente de vício de vontade de uma das partes acordantes (trabalhadores substituídos pelo sindicato na ação coletiva), que foram induzidas a erro quanto ao acordo firmado entre o sindicato e a empresa ré" (Ministro Renato de Lacerda Paiva) . 2. Comprovado o vício de consentimento que o Ministério Público do Trabalho alega macular o acordo homologado em Juízo, merece prosperar o pedido rescisório amparado no art. 485 , VIII , do CPC/73 . Recurso ordinário conhecido e desprovido . II - RECURSO ORDINÁRIO DO SINTICEL. 1. SUBSTITUTO PROCESSUAL. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1.1. O art. 514 , alínea b, da CLT atribui ao sindicato o dever de "manter serviços de assistência judiciária para os associados", encargo reafirmado pelo art. 14 da Lei nº 5.584 /70 e referendado pela Constituição Federal , quando diz caber-lhe "a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (art. 8º, III). Para fazer face a tais despesas, os sindicatos contam com a contribuição sindical obrigatória ( CF , art. 8º , IV ; CLT , arts. 578 a 670), com as mensalidades de seus associados e, eventualmente, com contribuições assistenciais. 1.2. A mesma CLT , no art. 790 , § 1º , afirma que o sindicato, naqueles casos em que "houver intervindo", responderá, solidariamente, pelas custas impostas ao empregado que não tenha obtido isenção. 1.3. Os arts. 790 , § 3º , da CLT e 14 da Lei nº 5.584 /70 direcionam a gratuidade de justiça às pessoas físicas. Não há dúvidas, no entanto, de que a jurisprudência, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, tem-na estendido às pessoas jurídicas. 1.4. O ordenamento jurídico, ao tempo em que define as atribuições sindicais, oferece receitas para que tais entidades as atendam. 1.5. A concessão de assistência judiciária a sindicato encontra óbvias restrições no ordenamento jurídico: dependeria, na melhor das hipóteses, de demonstração de franca impossibilidade de arcar com a responsabilidade legal. 1.6. Ausente a comprovação de insuficiência de recursos, é desmerecida a gratuidade de justiça. 1.7. Constatado, entretanto, o pagamento integral das custas processuais pela segunda ré, no prazo em que apresentado o recurso ordinário pelo sindicato, há de se reconhecer a observância da regra posta no art. 789 , § 1º , da CLT e , considerando que esse recolhimento efetuado aproveita ao ora recorrente, reputar atendido o preparo. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a admissibilidade do apelo, ante a observância do preparo . 2. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em julgamento "extra petita", uma vez que o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional considerou o pedido formulado na peça contestatória . Recurso ordinário conhecido e desprovido. 3. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. Na esteira do entendimento desta Eg. Corte, tem-se que a ação de repetição de indébito constitui procedimento adequado à apreciação do pedido de restituição de valores pagos e oriundos de decisão judicial, desconstituída por meio de ação rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135090000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 . ART. 485 , III, DO CPC/1973 . DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ÓBICE DA SÚMULA 403 , II, DO TST. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SÚMULA 408 /TST. ART. 485 , VIII , DO CPC/73 . ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos da Súmula 403 , II, do TST, "se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide". De outro norte, a lide simulada decorrente de colusão das partes para fraudar a lei, também prevista no art. 485 , III, do CPC/1973 , configura-se quando não há litigiosidade entre partes adversas do processo matriz. A referida causa de rescindibilidade não se perfaz quando, na ação rescisória, uma das partes articula que celebrou acordo homologado em juízo na reclamação trabalhista, porém o fez em valor muito aquém do direito que alega possuir. Em tal hipótese, o que se discute é a existência de vício de consentimento de um dos acordantes, matéria que se identifica com a norma contida no inciso VIII do art. 485 do CPC/1973 . Assim, com fundamento na primeira parte da Súmula 408 /TST, passa-se à análise da pretensão rescisória do recorrente sob o enfoque do art. 485 , VIII , do CPC/1973 . Na espécie, a autora reconhece que realizou o acordo em razão da "argumentação capciosa da reclamada de que, além da carteira profissional assinada, a reclamante receberia compensação financeira além da acordada em audiência, fato que nunca ocorreu, essa promessa foi à maneira obtusa da reclamada de convencer a reclamante a aceitar seus termos" . Não obstante a parte autora reconheça que ocultou da autoridade judiciária que homologou a transação das promessas de recontratação e de vantagem financeira além daquela declarada , o certo é que bem compreendeu os termos da transação que estava assumindo e estava ciente da finalidade da quitação ampla das parcelas pleiteadas na reclamação trabalhista . Na verdade, o que se percebe é o arrependimento tardio quanto aos valores estabelecidos no acordo, dos quais a autora tinha plena ciência; entretanto, este inconformismo, por si só, não é suficiente para invalidar transação judicialmente homologada. Portanto, não procede a pretensão rescisória pelo prisma do inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil/1973 . Recurso ordinário conhecido e provido .

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125120000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . RECURSO ADESIVO DA RÉ. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. 1. Esta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato, ainda que na condição de substituto processual, somente é possível quando comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não se credenciando a demonstrar tal circunstância a mera declaração de insuficiência econômica. Dessa forma, não havendo demonstração do sindicato Autor no sentido de que não dispõe de recursos para demandar em juízo, é inviável a concessão da gratuidade de justiça. 2. Por consequência, não tendo sido realizado o depósito prévio a que se refere o art. 836 da CLT , a ação rescisória não deve ser admitida por falta desse pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo. 5. Em face do decidido, fica prejudicado o exame do recurso principal. Recursos conhecidos. Recurso ordinário adesivo da Ré provido. Prejudicado o exame de mérito do recurso ordinário interposto pelo Autor.

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