TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20085170000
I - RECURSO ORDINÁRIO DA FIBRIA CELULOSE S.A. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA E APRECIADA SOB A LEI Nº 5.869 /73. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ART. 485 , VIII , DO CPC/73 . FUNDAMENTO PARA INVALIDAR TRANSAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONFIGURAÇÃO. 1. "Se as partes, em ato jurídico bilateral, acertam o término do processo, compondo-se amigavelmente, dá-se a transação que, uma vez judicialmente homologada, em jurisdição contenciosa, enseja o ajuizamento da ação rescisória, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC , mesmo porque a homologação de transação constitui decisão de mérito, nos termos do art. 269 , inciso III, do CPC /73. Nesse sentido, a Súmula nº 259 do TST, segundo a qual ' Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT' . Porém, para se invalidar uma decisão judicial que homologa acordo, necessário que haja prova inequívoca de vício de consentimento a ensejar a rescisão, pois a rescisão do termo conciliatório não pode se basear apenas em meros indícios e presunções. Consoante bem salientado pelo v. acórdão do TRT da 17ª Região em sede de ação rescisória, todas as provas colacionadas apontam para a configuração da hipótese de transação inválida, pois decorrente de vício de vontade de uma das partes acordantes (trabalhadores substituídos pelo sindicato na ação coletiva), que foram induzidas a erro quanto ao acordo firmado entre o sindicato e a empresa ré" (Ministro Renato de Lacerda Paiva) . 2. Comprovado o vício de consentimento que o Ministério Público do Trabalho alega macular o acordo homologado em Juízo, merece prosperar o pedido rescisório amparado no art. 485 , VIII , do CPC/73 . Recurso ordinário conhecido e desprovido . II - RECURSO ORDINÁRIO DO SINTICEL. 1. SUBSTITUTO PROCESSUAL. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1.1. O art. 514 , alínea b, da CLT atribui ao sindicato o dever de "manter serviços de assistência judiciária para os associados", encargo reafirmado pelo art. 14 da Lei nº 5.584 /70 e referendado pela Constituição Federal , quando diz caber-lhe "a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (art. 8º, III). Para fazer face a tais despesas, os sindicatos contam com a contribuição sindical obrigatória ( CF , art. 8º , IV ; CLT , arts. 578 a 670), com as mensalidades de seus associados e, eventualmente, com contribuições assistenciais. 1.2. A mesma CLT , no art. 790 , § 1º , afirma que o sindicato, naqueles casos em que "houver intervindo", responderá, solidariamente, pelas custas impostas ao empregado que não tenha obtido isenção. 1.3. Os arts. 790 , § 3º , da CLT e 14 da Lei nº 5.584 /70 direcionam a gratuidade de justiça às pessoas físicas. Não há dúvidas, no entanto, de que a jurisprudência, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, tem-na estendido às pessoas jurídicas. 1.4. O ordenamento jurídico, ao tempo em que define as atribuições sindicais, oferece receitas para que tais entidades as atendam. 1.5. A concessão de assistência judiciária a sindicato encontra óbvias restrições no ordenamento jurídico: dependeria, na melhor das hipóteses, de demonstração de franca impossibilidade de arcar com a responsabilidade legal. 1.6. Ausente a comprovação de insuficiência de recursos, é desmerecida a gratuidade de justiça. 1.7. Constatado, entretanto, o pagamento integral das custas processuais pela segunda ré, no prazo em que apresentado o recurso ordinário pelo sindicato, há de se reconhecer a observância da regra posta no art. 789 , § 1º , da CLT e , considerando que esse recolhimento efetuado aproveita ao ora recorrente, reputar atendido o preparo. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a admissibilidade do apelo, ante a observância do preparo . 2. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em julgamento "extra petita", uma vez que o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional considerou o pedido formulado na peça contestatória . Recurso ordinário conhecido e desprovido. 3. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. Na esteira do entendimento desta Eg. Corte, tem-se que a ação de repetição de indébito constitui procedimento adequado à apreciação do pedido de restituição de valores pagos e oriundos de decisão judicial, desconstituída por meio de ação rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.